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REVISTA SEGURO É SEGURO
Fraudar
seguro é
crime, mas
muita gente
tenta
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Fraudar seguro é crime.
Está lá no Código Penal. Mas o
assunto é comum no mercado
segurador. Tem muita gente
que planeja e executa golpes
contra as seguradoras, na
tentativa de se dar bem, mas na
maioria das vezes, na verdade,
se dá mal e acaba amargando
na cadeia de um a cinco anos,
além de ter de pagar multa.
Embora muitas vezes
conheçam o risco, muitos
tentam. Para se ter uma ideia,
as fraudes comprovadas em
seguros chegaram a R$ 723,2
milhões em 2018. O dado
consta do relatório referente
ao 16º Ciclo do Sistema de
Quantificação
de Fraudes (SQF),
da Confederação Nacional das
Empresas de Seguros Gerais
(CNseg).
Pelo mesmo
levantamento, os acidentes
ocorridos, envolvendo todos
os tipos de seguros, somaram
aproximadamente R$ 33
bilhões em indenizações.
Deste total, R$ 5,1 bilhões
foram resultados de situações
suspeitas, o que corresponde
a 15,6% do valor total dos
Sinistros Ocorridos.
O valor das fraudes que
puderam ser comprovadas
neste período somou,
aproximadamente, R$
723 milhões, o que representa
cerca de 14,1% do valor dos
acidentes suspeitos.
De acordo com a
advogada Liliana Orth Diehl,
do escritório Checozzi e
Advogados Associados, de
Curitiba, os envolvidos em
fraudes são enquadrados
no crime de estelionato,
previsto no art. 171, § 2º, V, do
Código Penal. Segundo ela,
se comprovada a prática de
má-fé por parte do segurado,
a seguradora poderá negar a
cobertura.
Veja exemplos de fraudes que ocorrem com maior frequência:
1. O segurado simular que o carro foi roubado;
2. Em acidentes de trânsito, promover a inversão de culpa, quando o culpado não tem seguro.
3. Incluir taxações a mais em orçamento de oficinas;
4. Agravo do sinistro para fugir do pagamento da franquia;
5. O segurado omitir informações no ato da contratação do seguro.