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Seguro
Revista
é Seguro
mar/2020
Veja se você tem direito à
restituição do Seguro Dpvat
Como o valor do Dpvat deste ano virou
uma novela entre o governo federal e a
Seguradora Líder, que administra o seguro,
muitos motoristas pagaram a mais. Veja se
este é o seu caso e saiba como pedir a
restituição. Segundo dados da própria Líder,
somente um em cada cinco motoristas já
pediram a restituição. Página 18.
Veja também:
- Fraudar seguro é crime, mas muita gente tenta. Veja histórias curiosas de quem tentou.
- Coluna Direito&Seguro - O contrato de seguro de automóvel e a embriaguez do segurado.
- Veja locais do corpo humano mais afetados, no caso de um acidente de motocicleta.
- Bateu o carro. É preciso tirá-lo da pista ou não? Quando você pode ser multado?
Revista com o objetivo de divulgar e expandir a cultura do seguro
REVISTA SEGURO É SEGURO
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Bem-Vindo!
Entre!
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A revista
é sua.
Seguro
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REVISTA SEGURO É SEGURO
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REVISTA SEGURO É SEGURO
Olá!
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É com imenso prazer que lhe entrego a Revista Seguro é
Seguro, que nasce com o propósito de difundir a cultura do
seguro e contribuir com outras ações existentes para torná-lo
um produto (mais) conhecido.
Nosso objetivo é levar informações e orientações para os
que não têm o hábito de consumir seguros. E mostrar, para os
que já possuem alguma apólice, que é possível segurar outros
bens.
E este será o nosso propósito, todos os meses. Levar
informação e orientação para que perceba o quanto é
importante segurar seus bens mais preciosos, proporcionando
segurança para você e sua família.
Estamos à sua disposição.
Espero que goste das notícias, das informações de nossos
parceiros comerciais e, se tiver alguma dúvida relacionada a
seguros, escreva para revistaseguroeseguro@gmail.com que
iremos respondê-la aqui na revista, na próxima edição. Um
forte abraço!
Helio Marques
Editor
REVISTA SEGURO É SEGURO
Revista Seguro é Seguro
Uma publicação independente da Nota 10 Produções.
Para falar com a redação escreva para
revistaseguroeseguro@gmail.com.
Ou ligue para (41) 99844-3677.
Jornalista Responsável
Helio Marques - MTb 2524
Revisão
Andrea Marques
Projeto Gráfico
Marcelo Lise
5
Fotos
Equipe Nota 10
Enviada para 100.000 e-mails e divulgada nas redes sociais
Contato para publicidade helio@nota10.com.br ou (41) 99844-3677
Seguro
Revista
é Seguro
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texto e fotos para você divulgar
onde quiser. E nós divulgamos aqui, na Revista
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Consulte mais informações pelo
telefone/whats (41) 99844-3677.
revistaseguroeseguro@gmail.com
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REVISTA SEGURO É SEGURO
Justiça decide que corretora
não é obrigada a avisar
sobre vencimento de apólice
Vamos imaginar uma
situação. Você bate o carro
e descobre que sua apólice
está vencida e, portanto, a
seguradora não pagará o
prejuízo. De quem é a culpa?
Sua, do seu corretor ou da
companhia, que não avisaram
do término do contrato?
Segundo o Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro, a culpa é
toda sua.
A decisão foi dada há
alguns dias, depois que uma
segurada ingressou na justiça
alegando que o corretor ou
a seguradora deveriam tê-la
avisado da situação.
A desembargadora Valéria
Dacheux, da 19ª Câmara Cível
do TJ-RJ, julgou que não há
responsabilidade da corretora
de seguros por conta do não
aviso ao segurado sobre o
término de vigência do seguro
para renovação da apólice.
Nem da seguradora.
Em seu despacho, na
Apelação Cível nº. 0064572-
30.2018.8.19.0001, disse que
“é certo que usualmente as
corretoras de seguro entram
em contato com os clientes
quando se aproxima a data
da renovação do seguro de
veículo, todavia, referida
prática decorre da intenção
da prestadora de serviços de
assegurar a assinatura de mais
um contrato, e não de apenas
‘lembrar’ o cliente que ele deve
contratar um novo seguro para
o ano subsequente”.
Portanto, se você tem
um ou mais seguros, dê uma
olhadinha no vencimento.
Fique alerta!
7
Problema pra receber
indenização do seguro?
Atendemos todos os ramos,
nacionais ou internacionais:
Vida, Auto, Transporte, Garantia,
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daremos todo o apoio necessário
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CONSULTORIA EM SEGUROS
Helio Rodrigues de Oliveira
Ex-Delegado da SUSEP Paraná
Economista com pós-graduação em
Administração Financeira pela FAE
CRE nº 5772
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Av. Marechal Deodoro, 51, conjunto 410 - Centro - Curitiba - PR - CEP 80020-310 / (41) 3224-5328/3019-3224/3225-5331.
REVISTA SEGURO É SEGURO
Fraudar
seguro é
crime, mas
muita gente
tenta
8
Fraudar seguro é crime.
Está lá no Código Penal. Mas o
assunto é comum no mercado
segurador. Tem muita gente
que planeja e executa golpes
contra as seguradoras, na
tentativa de se dar bem, mas na
maioria das vezes, na verdade,
se dá mal e acaba amargando
na cadeia de um a cinco anos,
além de ter de pagar multa.
Embora muitas vezes
conheçam o risco, muitos
tentam. Para se ter uma ideia,
as fraudes comprovadas em
seguros chegaram a R$ 723,2
milhões em 2018. O dado
consta do relatório referente
ao 16º Ciclo do Sistema de
Quantificação
de Fraudes (SQF),
da Confederação Nacional das
Empresas de Seguros Gerais
(CNseg).
Pelo mesmo
levantamento, os acidentes
ocorridos, envolvendo todos
os tipos de seguros, somaram
aproximadamente R$ 33
bilhões em indenizações.
Deste total, R$ 5,1 bilhões
foram resultados de situações
suspeitas, o que corresponde
a 15,6% do valor total dos
Sinistros Ocorridos.
O valor das fraudes que
puderam ser comprovadas
neste período somou,
aproximadamente, R$
723 milhões, o que representa
cerca de 14,1% do valor dos
acidentes suspeitos.
De acordo com a
advogada Liliana Orth Diehl,
do escritório Checozzi e
Advogados Associados, de
Curitiba, os envolvidos em
fraudes são enquadrados
no crime de estelionato,
previsto no art. 171, § 2º, V, do
Código Penal. Segundo ela,
se comprovada a prática de
má-fé por parte do segurado,
a seguradora poderá negar a
cobertura.
Veja exemplos de fraudes que ocorrem com maior frequência:
1. O segurado simular que o carro foi roubado;
2. Em acidentes de trânsito, promover a inversão de culpa, quando o culpado não tem seguro.
3. Incluir taxações a mais em orçamento de oficinas;
4. Agravo do sinistro para fugir do pagamento da franquia;
5. O segurado omitir informações no ato da contratação do seguro.
REVISTA SEGURO É SEGURO
Conheça histórias curiosas
de fraudes em seguros
Recentemente a Revista Quatro Rodas publicou algumas histórias
envolvendo fraudes em seguros. Conheça três delas:
Uma BMW que foi
barranco abaixo…
Na tentativa de causar um capotamento
intencional, o dono
de um BMW 330i lançou o carro
barranco abaixo. O problema
foi que o carro não capotou.
Para solucionar esse problema,
ele decidiu pegar uma marreta
e destruir a lataria. Os peritos,
muito experientes, não tiveram
dificuldade em descobrir
a fraude, pois as marcas não
eram compatíveis com a de um
acidente e a carroceria estava
sem nenhum arranhão.
Estrago mesmo, é este aí da
foto.
Emilian Robert Vicol/Pixabay
9
O efeito borboleta
denunciou a fraude...
As seguradoras, já acostumadas com
todo tipo de fraude, não poupam os seus
recursos para solucionar um caso desses.
Bater o veículo contra um poste, e dizer
que havia sido um comum acidente de
trânsito, foi a ideia que um dono de uma
Mercedes classe C teve para conseguir uma
indenização do seguro. Os investigadores que
suspeitaram do caso, encontraram um casulo
de borboleta no sistema de escape durante
a análise do veículo. A equipe da seguradora
levou um especialista em insetos para ajudar
a solucionar o caso, e, de acordo com o laudo
do especialista, o inseto ainda estava vivo, o
que não seria possível caso ele tivesse sido
submetido às altas temperaturas de um motor
ligado.Conclusão: O carro não estava rodando
havia pelo menos uns dois meses.
Muitas prestações e a ideia
de tacar fogo...
Ainda restavam 38 prestações a serem
pagas pelo financiamento de um Gol, e com
dificuldade de vender o veículo, a sua dona
teve a brilhante ideia de atear fogo no carro
e acionar o seguro alegando um incêndio.
O problema foi que no meio do “incêndio” a
mulher acabou sofrendo queimaduras nas
pernas, e para que não levantasse suspeitas ela
informou que um vândalo incendiou o carro
e queimou as suas pernas com ácido quando
foi tentar detê-lo. Já que não possuía muitos
conhecimentos sobre a ciência forense, a
fraudadora não imaginava que um simples
exame de corpo delito iria comprovar que as
suas queimaduras não foram provocadas por
ácido e sim por fogo.
REVISTA SEGURO É SEGURO
Direito &
Seguro
10
Liliana Orth Diehl é do escritório Checozzi & Advogados Associados,
especializado em seguros.
Mais informações em www.checozzi.adv.br | Tel 41 3024.0571
REVISTA SEGURO É SEGURO
O contrato de seguro de automóvel
e a embriaguez do segurado
O Superior Tribunal de
Justiça vem considerando
lícita, no contrato de seguro
de automóvel, a cláusula
que prevê a exclusão de
cobertura para o acidente de
trânsito (sinistro) advindo da
embriaguez do segurado ou
de preposto que, alcoolizado,
assumiu a direção do veículo.
Segundo este
entendimento trata-se de
agravamento essencial do
risco contratado que, por si
só, tem o condão de afastar a
indenização securitária.
Isso porque,
entre outros fundamentos
(princípios do absenteísmo e
da boa-fé e função social do
contrato), o Superior Tribunal
de Justiça considera que há
comprovação científica
e estatística de que
a bebida alcoólica
é capaz de alterar
as condições
físicas e psíquicas
do motorista,
aumentando a
probabilidade de
produção de acidentes e
danos no trânsito.
Assim, segundo
esta orientação, comprovada
a embriaguez do condutor do
veiculo na ocasião do sinistro,
o segurado perde o direito
à garantia, em decorrência
do agravamento do risco
na forma expressamente
instituída pelo artigo 768
do Código Civil: o segurado
perderá o direito à garantia se
agravar intencionalmente o
risco objeto do contrato.
O segurado somente
não perderia a garantia caso
demonstrasse que o sinistro
ocorreria independentemente
do estado de embriaguez
(como culpa do outro
motorista, falha do próprio
automóvel, imperfeições na
pista, animal na estrada, entre
outros).
Este entendimento
vinha se consolidando desde
2016.
Todavia, em recente
decisão, o Superior Tribunal
de Justiça, por meio da 4.ª
Turma, voltou a reconhecer
a necessidade de prova da
embriaguez como causa
determinante do sinistro.
(AgInt no AREsp 1433132/
RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 28/05/2019, DJe
03/06/2019)
Diante de tal decisão
seria possível considerar
controversa a interpretação
à respeito da presunção do
agravamento do risco em caso
de embriaguez do condutor do
veículo segurado.
O que,
definitivamente, não ocorre
quando se trata da análise
da cobertura adicional
de responsabilidade civil,
comumente presente nos
seguros de automóvel.
De acordo com o
entendimento consolidado do
Superior Tribunal de Justiça a
cobertura de responsabilidade
civil tem um objetivo maior,
garantir o interesse de
terceiros, vítima do acidente
de trânsito, que em nada
contribuiu para o agravamento
do risco contratado.
A função social do
seguro de responsabilidade
civil foge do sentido
individualista do interesse
específico do segurado,
garantido a proteção daqueles
que foram prejudicados com
a ocorrência do sinistro: “a
função social do contrato
de seguro facultativo de
responsabilidade civil perante
terceiros vai muito além
do simples reembolso ao
segurado, apresentandose
como verdadeiro
instrumento de garantia
aos terceiros prejudicados,
vítimas inocentes do
sinistro provocado pelo
segurado. Sua finalidade é
voltada ao interesse coletivo,
beneficiando os terceiros
inocentes, não se restringindo
ao interesse individual do
segurado.” (AgInt no REsp
1728428/SC, Rel. Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS
CUEVA, TERCEIRA TURMA,
julgado em 25/02/2019, DJe
01/03/2019)
A orientação
jurisprudencial, neste caso,
almeja que o contrato de
seguro de responsabilidade
civil cumpra a sua função
social, protegendo os terceiros,
que foram vítimas inocentes
de um acidente de trânsito e
que em nada contribuíram
para a sua ocorrência ou
para o agravamento do risco
exatamente como dispõe o
artigo 787 do Código Civil: no
seguro de responsabilidade
civil, o segurado garante o
pagamento de perdas e danos
devidos pelo segurado a
terceiro.
11
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REVISTA SEGURO É SEGURO
Brasil é líder em seguros na
América Latina. Devolveu ao
mercado R$ 296,5 bi em 2018
O setor de seguros no
Brasil é líder em arrecadação
na América Latina. Ocupa,
segundo a Confederação
Nacional das Empresas de
Seguros Gerais (CNseg), a 12ª
posição no ranking mundial.
A arrecadação representa
cerca de 6,5% do Produto
Interno Bruto (PIB), se
considerada a participação da
saúde suplementar, e de 3,6%
sem esse segmento.
Para se ter uma ideia,
em 2018 o setor pagou R$
296,5 bilhões na forma de
benefícios, indenizações,
resgates, sorteios, despesas
médicas e odontológicas. Sem
contar a saúde suplementar
foram pagos R$ 134,3 bilhões.
Os valores de 2019 devem ser
divulgados em breve.
13
O mercado segurador brasileiro é composto de:
119 seguradoras
94 mil corretores de seguros
15 empresas de capitalização
15 entidades abertas de Previdência Complementar
141 empresas de resseguro
150,7 mil empregos gerados diretamente
2,6 mil profissionais peritos, avaliadores de seguros e
auxiliares atuariais.
Fontes: FenSeg, FenaPrevi, ANS, FenaCap, CNseg, Susep, FenaSaúde, Rais 2017, Revista
REVISTA SEGURO É SEGURO
Andar de moto aumenta risco de acid
14
Os motociclistas têm aumentadas em
20 vezes as chances de sofrer um acidente,
em comparação com um motorista de
automóvel. Esse número sobe para 60 vezes
se a pessoa não estiver usando capacete.
Segundo o presidente da Associação
Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet)
no Paraná, Dirceu Antônio Silveira Junior,
em um período de 15 anos, de 2000 a 2015,
o número de acidentes envolvendo motos
passou de 1,4% para 5,9%, um crescimento
de mais de 300%. Num período de 16 anos, a
frota nacional de motos passou de 4.034.544
em 2000 para 25.311.251 em 2016, aumento
de 122,8%. Os acidentes com vítimas
aumentaram muito mais em todo o Brasil.
Em 2000 foram 2.492 e, em 2015, 12.126, um
acréscimo de quase 400%.
“Em razão de não termos um transporte
público de qualidade no país, e por ser um
veículo relativamente barato, muitos optam
em comprar uma moto para se locomover”,
destaca o presidente.
A questão fica mais séria quando
muitos desses novos motociclistas se
aventuram pelas ruas sem estar habilitados e
sem equipamentos de segurança, pois cerca
de 25% dos acidentados não têm carteira A,
para moto. “A moto é um veículo que, por
suas características, não oferta proteção para
o condutor e isso colabora para aumentar as
estatísticas de acidentados”.
Para Dirceu, que é chefe do setor
médico do Detran-PR, poderia haver uma
redução das estatísticas de mortos e inválidos
se houvesse uma fiscalização mais rigorosa.
“Não adiantam leis, se não há fiscalização
suficiente para o seu cumprimento”, salienta.
As maiores vítimas de acidentes com
motos são homens jovens, negros e pobres,
segundo pesquisa do Centro de Estudos
de Segurança e Cidadania da Universidade
Cândido Mendes e da Secretaria Municipal
de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro.
Uma explicação é o fato de que 85% dos
compradores de motos pertencem às classes
C, D e E.
REVISTA SEGURO É SEGURO
entes em 20 vezes. Sem capacete, 60
15
REVISTA SEGURO É SEGURO
Motoristas podem ser multados
se, após baterem, não tirarem
os veículos da pista
16
Um das muitas dúvidas do motorista que se envolve em acidente
de trânsito, seja na cidade ou rodovia, está relacionada a retirar ou não
o veículo do local. Muitos acreditam que, se mexerem na posição dos
veículos, podem ter problemas com as autoridades de trânsito, ou mesmo
com a seguradora, caso um ou mais veículos tenham seguro.
Mas o Código de Trânsito Brasileiro é claro quanto a isso. O artigo
178 diz que o condutor deve adotar as providências para remover o veículo
do local, quando a medida for necessária para dar segurança e fluidez
do trânsito. Caso não o faça, pode ser multado. A infração é considerada
média.
O jardineiro Orides Venceslau Medeiros conta que aprendeu isso na
prática, quando sua Saveiro se envolveu num acidente, com outros dois
veículos, no começo deste ano em Curitiba. “Fiquei em dúvida, quando
um dos motoristas disse que precisávamos tirar os carros da rua, para
não atrapalhar o trânsito, senão poderíamos ser multados. Fiquei com
medo, pois pensei que queriam me enganar, só para não pagarem o meu
prejuízo, já que o erro não foi meu. Resisti, mas daí o outro motorista
disse o mesmo e concordei. Resolvemos tudo por lá, já que o estrago foi
pequeno. Mas depois fui pesquisar e vi que era isso mesmo”.
O tenente Rafael Kowalski, oficial de Comunicação do Batalhão
de Trânsito (BPTran) de Curitiba, explica que se não houver vítima
o recomendável é retirar os veículos e, se os estragos forem
pequenos, nem chamar uma viatura do trânsito. “O
ideal é que resolvam a situação entre
si e façam o comunicado
pelo site do Boletim de
Acidente de Trânsito
Eletrônico Unificado, o
Bateu, no endereço www.bateu.pr.gov.br
Boletim de Acidentes de Trânsito -
BATEU
Informações. Utilize preferencialmente
o navegador Mozilla Firefox .. O Boletim de
Acidente de Trânsito Eletrônico Unificado - BATEU,
é um serviço da Polícia Militar do Paraná que objetiva
proporcionar comodidade ao cidadão permitindo
efetuar, por meio virtual (internet), o registro de
acidente de trânsito SEM PESSOAS FERIDAS, com
apenas danos materiais.
Crédito: Akent879/Pixabay
REVISTA SEGURO É SEGURO
Se houver vítimas, a
situação é diferente
Em casos de acidentes
com vítimas a situação
é diferente. O artigo 176
do CTB, diz que quem
não preservar o local do
acidente está sujeito a uma
infração gravíssima, multa
multiplicada por cinco e
suspensão do direito de
dirigir.
Segundo o tenente
Rafael Kowalski, pela lei,
no caso de acidente de
trânsito havendo vítima, o
recomendável é primeiro
chamar o Siate, pelo
telefone 193, para socorrer
quem precisa de ajuda, e
só remover o veículo do
local se a situação indicar
perigo para outros veículos.
“O melhor é sinalizar e não
mexer, e aguardar a chegada
de uma autoridade policial,
pois a alteração da cena
poderá ocasionar problemas
posteriores”, diz.
17
Sua vida dá um livro!
A vida de qualquer pessoa dá um livro. E foi pensando nisso
que criamos este projeto, para que você conte a sua história de vida e
ajude outras pessoas. Com certeza você já teve medos, dores, perdas e
problemas de toda natureza. Mas conseguiu vencer esses obstáculos.
Então, que tal contar suas experiências, transformadas em
um livro, para que outras pessoas se inspirem em você e também
superem os obstáculos da vida com os seus ensinamentos? A obra
também servirá para você, que pode estar em qualquer lugar do
Brasil, contar as coisas boas e como elas inspiraram você a sempre
ter fé na vida!
Entre em contato e saiba detalhes do projeto “Sua vida dá um livro”
pelo telefone (41) 99844-3677.
REVISTA SEGURO É SEGURO
Quem pagou Dpvat a mais este ano
Este ano, quase 4 milhões de motoristas têm direito à restituição do Dpvat por terem
pagado a mais pelo seguro. A informação é da Seguradora Líder, que o administra.
Até o final mês de fevereiro, quase 1 milhão de pedidos de restituição de valores foram
processados no site criado pela empresa para atender os motoristas. Mas em relação ao número
dos que têm direito, apenas um em cada cinco já a solicitaram.
Se você ainda é um dos que ainda não solicitaram a restituição, veja como fazer.
O pedido para receber os valores pagos a mais deve ser feito acessando o site do seguro,
em www.seguradoralider.com.br. . A restituição da diferença dos valores será feita diretamente
na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo.
Para fazer a solicitação, os proprietários de veículos deverão informar o Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do proprietário; o Renavam do
veículo; o valor pago; a data em que o pagamento a mais foi realizado; os dados bancários
(banco, agência e conta corrente ou conta poupança do proprietário); o e-mail de contato e o
telefone de contato.
O Dpvat é um seguro com pagamento obrigatório. Quem não paga não consegue licenciar
o veículo, fica irregular e está sujeito à multa e pontos na carteira.
A Seguradora Líder afirma que caso o proprietário do veículo não pague o seguro ele perde
o direito à indenização em caso de acidente de trânsito, caso seja o condutor do veículo no
momento do acidente. Os demais envolvidos (passageiros e pedestres), porém, permanecem
cobertos pelo Dpvat, independente se o motorista pagou ou não.
18
Clique aqui para pedir a
restituição do valor pago a mais
do Seguro Dpvat
Quem recebe e quanto?
Qualquer pessoa que sofreu um acidente de trânsito, seja pedestre, motorista ou passageiro
pode receber o seguro Dpvat. O seguro cobre despesas médico-hospitalares e indeniza por morte
ou invalidez permanente. A vítima ou familiares dela podem pedir o seguro até três anos depois da
data do acidente ou da ciência da invalidez ou da morte.
Morte - R$ 13.500.
Invalidez permanente - até R$ 13.500.
Despesas médico-hospitalares - até R$ 2.700.
Mais informações de como receber o Dpvat podem ser obtidas pelos telefones 4020-1596
(regiões metropolitanas) ou 0800-0221204 (outras regiões).
REVISTA SEGURO É SEGURO
tem direito à restituição
TIPO DE VEÍCULO CATEGORIA VALOR PAGO VALOR 2020
VALOR A
RESTITUIR
Automóveis e camionetas particulares
/ oficial, missão diplomática,
corpo consular e órgão
internacional
Táxis, carros de aluguel e aprendizagem
Ônibus, micro-ônibus e lotação
com cobrança de frete (urbanos,
interurbanos, rurais e interestaduais)
Micro-ônibus com cobrança
de frete mas com lotação não
superior a 10 passageiros e
Ônibus, micro-ônibus e lotações
sem cobrança de frete (Urbanos,
Interurbanos, Rurais e Interestaduais)
1 R$ 16,21 R$ 5,23 R$ 10,98
2 R$ 16,21 R$ 5,23 R$ 10,98
3 R$ 37,90 R$ 10,57 R$ 27,33
4 R$ 25,08 R$ 8,11 R$ 16,97
19
Ciclomotores 8 R$ 19,65 R$ 5,67 R$ 13,98
Motocicletas, motonetas e similares
Caminhões, caminhonetas tipo
“pick-up” de até 1.500 Kg de
carga, máquinas de terraplanagem
e equipamentos móveis
em geral (quando licenciados) e
outros veículos
Reboque e semirreboque
9 R$ 84,58 R$ 12,30 R$ 72,28
10 R$ 16,77 R$ 5,78 R$ 10,99
Isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador)
REVISTA SEGURO É SEGURO
Dicas de
Segurança
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Carro atrapalhando a saída de outro
Um golpe antigo tem se repetido
em Curitiba e região metropolitana.
Você e seus amigos estão num local
público, como um bar, restaurante,
igreja e de repente é abordado por um
sujeito, normalmente bem vestido,
que pergunta se o carro tal da placa tal
é seu. Você confirma e ele pede para
ir até o seu carro para manobrá-lo,
alegando que está dificultando a saída
de outro. Você, solícito, vai. Ao chegar,
o assalto é anunciado. Eles levam o
seu carro, celular, relógio, carteira e o
que mais você tiver. Respire aliviado se
não fizerem um sequestro-relâmpago.
Eles já estavam observando você no
momento em que estacionou seu carro
na rua. Então, nunca vá sozinho até o
estacionamento.
Crédito: Florian Pircher/Pixabay
Gel de silicone no vidro do carro
Crédito: Dibyendu Joardar/Pixabay
O bandido, sem que ninguém
perceba, esguicha um material
tipo silicone no para-brisa do seu
carro. Instintivamente, você liga
o limpador e a massa adesiva se
espalha embaçando o vidro, e o
obriga a parar. Nesse momento, os
assaltantes, que já estavam seguindo
o carro, aguardam você encostar.
Portanto, se perceber algo estranho
no seu vidro, pare num posto. Esse
tipo de tática é geralmente usado em
estradas, mas também pode ocorrer
nas cidades.
Nunca passe sobre
líquidos derramados
em rodovias
REVISTA SEGURO É SEGURO
Se você ainda não passou por uma
situação como a do vídeo, ótimo. Mas se você
se deparar com um acidente, envolvendo
líquidos derramados na rodovia, preste muita
atenção. Nunca, mas nunca mesmo, passe
sobre ele, até ter certeza absoluta de que não é
inflamável. Caso contrário, pode acontecer o
que você assistirá neste vídeo e, daí, pode ser
tarde demais.
21
Se seu carro bater em
um poste, tome esses
cuidados
Um vídeo da Energisa, que circula
nas redes sociais, mostra o perigo de sair
do carro, após um acidente, caso haja
fios caídos sobre o veículo. Saiba como
proceder numa situação dessas!
41 3024-7778
41 99941-0120 | 99941-0124 | 99941-0126
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Av. República Argentina, 1.160 | Sala 1.310
Água Verde | Curitiba-PR.
REVISTA SEGURO É SEGURO
Minha história
com o seguro
Minha mulher bateu
em seis carros!!!
Sérgio Luiz de Oliveira.
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Foto ilustrativa
O administrador Sérgio Luis de Oliveira,
que mora em Curitiba, conhece bem a força
do seguro. Sua mulher teve uma espécie
de apagão enquanto dirigia numa rua
movimentada da capital e bateu em seis carros.
Ninguém se feriu, mas dois carros deram PT,
que no jargão do seguro significa Perda Total.
“As despesas desse acidente ficaram em R$ 116
mil. O seguro cobriu tudo”, lembra ele.
Para Oliveira, se não fosse o seguro
teria de gastar suas economias para ressarcir
todos os envolvidos. “Outro ponto positivo
foi que minha corretora resolveu tudo. Não
precisei me incomodar com nada. E sempre
me dava uma posição sobre como estava a
situação de cada veículo, se os consertos já
haviam iniciado ou terminado e quando os
pagamentos foram feitos pela seguradora.
Aconselho todos a fazerem seguro, pois
estamos sujeitos a essas situações inesperadas”,
ressalta.
Na avaliação da corretora de seguros
de Oliveira, Cinthia Izidoro, o corretor tem
realmente o papel social de abrir os olhos dos
seus clientes para os riscos. “O problema é
que muitas pessoas vivem num mundo de
perfeição, onde tudo dá certo. Acreditam que
são eternos e coisas assim. Mas nosso papel é
alertá-los para o mundo real, onde problemas
acontecem todos os dias”, observa.
Então, para evitar problemas, que tal fazer
um seguro? Procure um corretor habilitado
e informe-se. Ele poderá lhe dar todas as
informações para você evitar aborrecimentos.
Você também pode ter sua história publicada gratuitamente nesta seção.
Escreva para seguroeseguro@gmail.com que entraremos em contato.
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REVISTA SEGURO É SEGURO
Aprenda o
bê-a-bá
do segurês
A cada edição iremos divulgar um termo utilizado pelos profissionais do ramo
de seguros, que seria bom você conhecer para poder entender cada vez mais do
assunto.
Nesta edição abordaremos o termo Franquia. Para falar sobre o assunto
convidamos a corretora de seguros Fabiana Guarenghi, diretora na Critério
Consultoria e Corretagem de Seguros, de Curitiba.
Assista ao vídeo:
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