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*Fevereiro / 2020 Referência Florestal 215

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LEGISLAÇÃO<br />

Aproximadamente 400 mudanças estão previstas<br />

no novo Código Ambiental do Rio Grande<br />

do Sul, aprovado pela Assembleia Legislativa<br />

na primeira quinzena de dezembro de 2019<br />

e sancionada pelo governador Eduardo Leite<br />

(Psdb) em 9 de janeiro de <strong>2020</strong>. Nos próximos meses, o<br />

governo irá fazer a regulamentação de alguns artigos da<br />

legislação e encaminhar ao Consema (Conselho Estadual<br />

do Meio Ambiente) a lista de cerca de 20 atividades empresariais<br />

que poderão ser enquadradas na LAC (Licença<br />

Ambiental por Compromisso), considerada um dos principais<br />

pontos de mudança.<br />

A partir de agora, para emissões referentes à LAC o<br />

empreendedor vai poder realizar por vias digitais eletrônicas<br />

(internet), onde poderá lançar a sua documentação<br />

e obter de forma mais rápida a aprovação do empreendimento.<br />

Ou seja, a partir da nova norma a localização,<br />

instalação e a operação de atividade ou empreendimento<br />

poderá ser solicitada online a partir da assinatura e do<br />

envio do empreendedor da DAC (Declaração de Adesão e<br />

Compromisso), que é um documento em que ele atesta<br />

que atende aos requisitos estabelecidos pelo poder público<br />

e respeita as disposições do Consema. O órgão é quem<br />

vai emitir uma lista com as atividades e empreendimentos<br />

contemplados e, de acordo com a legislação, não há um<br />

prazo determinado para ele manifestar essa listagem.<br />

CONFIRA AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DO CÓDIGO<br />

AMBIENTAL DO RIO GRANDE DO SUL:<br />

COMO ERA NO CÓDIGO AMBIENTAL ANTERIOR:<br />

1. Processo físico:<br />

• Exigência de cópias físicas do EIA-Rima (Estudo e do<br />

Relatório de Impacto Ambiental).<br />

2. LAC (Licença Ambiental por Compromisso)<br />

• LP (Licença Prévia)<br />

• LI (Licença de Instalação)<br />

• LO (Licença de Operação)<br />

3. Validade das licenças ambientais oscilavam entre 1<br />

a 5 anos.<br />

4. A implementação de qualquer empreendimento em<br />

um raio de 10 km (quilômetros) de uma UC (Unidade de<br />

Conservação) exigia a autorização do gestor da UC.<br />

5. Não descreve nada com relação à proteção ao bioma<br />

Pampa (ecossistema que ocupa 2,3% do território nacional<br />

e está distribuído somente no Rio Grande do Sul).<br />

6. Sem previsão sobre o Aprimoramento do poder de<br />

polícia dos órgãos ambientais.<br />

7. Sem previsão de benefícios para os empreendedores<br />

com boas práticas.<br />

8. Sem previsão de proteção dos vulneráveis e do pequeno<br />

agricultor.<br />

COMO FICOU NO CÓDIGO AMBIENTAL NOVO:<br />

1. Processo digital:<br />

• Fomento ao uso do sistema online de licenciamento.<br />

• Eia-Rima será disposto de modo digital (arts. 70 e<br />

76).<br />

2. LAC: Procedimento eletrônico que autoriza a instalação<br />

e a operação da atividade ou empreendimento,<br />

mediante declaração de adesão e compromisso (DAC: Art.<br />

54 §8º) do empreendedor aos critérios, pré-condições,<br />

documentos, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos<br />

pela autoridade licenciadora, respeitadas as<br />

disposições definidas pelo Consema (Conselho Estadual de<br />

Meio Ambiente).<br />

• LP<br />

• LI<br />

• LO<br />

• LU (Licença Única): Autoriza atividades com impactos<br />

e portes reduzidos, unificando as etapas do procedimento<br />

licenciatório;<br />

• LOR (Licença de Operação e Regularização): Regulariza<br />

o empreendimento ou a atividade em funcionamento<br />

sem licenciamento prévio, avaliando suas condições de<br />

instalação e permitindo a continuidade de sua operação<br />

mediante condicionantes de controle ambiental.<br />

3. O limite de validade das licenças ambientais, que em<br />

convergência com a legislação federal, terão prazos que<br />

variam até 10 anos, dependendo da situação.<br />

4. O novo código revogou o entorno UC para fins de<br />

licenciamento ambiental. Mantém a restrição em um raio<br />

a partir de 2 Km da UC.<br />

5. Previsão da proteção ao bioma Pampa no art. 203,<br />

combinado com o art. 2º, inciso XXXIX. Consolida-se a obrigação<br />

legal de protegê-lo.<br />

6. Aprimoramento do poder de polícia dos órgãos ambientais<br />

(art. 104):<br />

I - apreensão;<br />

II - embargo de obra ou de atividade e de suas respectivas<br />

áreas;<br />

III - suspensão de venda ou de fabricação de produto;<br />

IV - suspensão parcial ou total de atividades;<br />

V - destruição ou inutilização dos produtos, dos subprodutos<br />

e dos instrumentos da infração;<br />

50 www.referenciaflorestal.com.br

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