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Licenciamento ambiental:
nova liminar beneficia sócios do Ciesp
Veja também o calendário com as obrigações ambientais das
empresas para 2020
Anualmente, principalmente entre os meses
de janeiro e março, indústrias de diversos
segmentos devem se submeter às diversas
obrigações ambientais previstas na legislação
(veja quadro ilustrativo). Neste período, ao menos
oito atribuições necessárias precisam ser
quitadas junto aos órgãos competentes, evitando
sanções que podem comprometer a produtividade
da empresa.
Além disso, os industriais também são obrigados
a renovarem o Licenciamento Ambiental,
solicitando a nova permissão até 120 antes do
vencimento da licença atual. Para auxiliar os
empresários nessa questão, o Centro das Indústrias
do Estado de São Paulo (Ciesp) e a Federação
das Indústrias do Estado de São Paulo
(Fiesp) obtiveram, em dezembro de 2019, uma
nova liminar na 2ª Câmara Reservada ao Meio
Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, isentando os seus associados do
pagamento integral do licenciamento.
Em 2015, a Companhia Ambiental do Estado
de São Paulo (Cetesb) promoveu uma revisão
dos valores para a licença ambiental, passando
a cobrar taxas referentes à área total da
empresa. Como resposta, em 2016, o Ciesp e a
Fiesp conseguiram uma primeira liminar de exceção,
com as indústrias associadas pagando
apenas uma taxa referente à área construída
e aos espaços utilizados para atividades ao ar
livre. Em 2019, essa liminar foi cassada, mas
restituída após novos esforços jurídicos das entidades.
Com a última exceção concedida pela justiça,
todo o quadro associativo do Ciesp – Regional
Araraquara poderá renovar o Licenciamento
Ambiental da Cetesb com descontos. Para isso,
é necessário atualizar e apresentar a documentação
que comprova a condição de empresa associada.
“A atualização da taxa ambiental promovida
desde 2015 é abusiva e prejudica diretamente o
setor produtivo estadual. Por isso, brigamos pelo
que é justo e novamente conquistamos uma liminar
que beneficiará os nossos parceiros”, diz Vandir
Pedroso de Almeida, coordenador regional de
desenvolvimento sustentável do Ciesp.
Para mais informações sobre as obrigações
ambientais requeridas ao longo do ano, entre em
contato com o Ciesp – Regional Araraquara (contatos
no fim da página) e solicite o guia oficial sobre
o tema.
Conheça as obrigações ambientais
industriais para 2020
Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos
(DAURH) – até 31/1;
Declaração Anual de Resíduos Sólidos –
até 31/1;
Relatório Anual de Atividades Potencialmente
Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais
(RAPP) – até 31/3;
Relatório de Resultados e Plano de Logística
Reversa – até 31/3;
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais (CTF/APP) – até 31/3;
Cadastro Ambiental Estadual – até 31/3;
Relatório do Protocolo de Montreal – até 31/3;
Pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental (TCFA) e Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental (TCFASP) – até o último dia útil de cada
trimestre;
Apresentação do Ato Declaratório Ambiental
(ADA) – até 31/9;
Inventário de Emissão de Gases de Efeito
Estufa – até 31/10;
Programa de Regularização Ambiental (PRA) –
até 31/12.
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