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RCIA - ED. 175 - FEVEREIRO 2020pdf

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Licenciamento ambiental:

nova liminar beneficia sócios do Ciesp

Veja também o calendário com as obrigações ambientais das

empresas para 2020

Anualmente, principalmente entre os meses

de janeiro e março, indústrias de diversos

segmentos devem se submeter às diversas

obrigações ambientais previstas na legislação

(veja quadro ilustrativo). Neste período, ao menos

oito atribuições necessárias precisam ser

quitadas junto aos órgãos competentes, evitando

sanções que podem comprometer a produtividade

da empresa.

Além disso, os industriais também são obrigados

a renovarem o Licenciamento Ambiental,

solicitando a nova permissão até 120 antes do

vencimento da licença atual. Para auxiliar os

empresários nessa questão, o Centro das Indústrias

do Estado de São Paulo (Ciesp) e a Federação

das Indústrias do Estado de São Paulo

(Fiesp) obtiveram, em dezembro de 2019, uma

nova liminar na 2ª Câmara Reservada ao Meio

Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de

São Paulo, isentando os seus associados do

pagamento integral do licenciamento.

Em 2015, a Companhia Ambiental do Estado

de São Paulo (Cetesb) promoveu uma revisão

dos valores para a licença ambiental, passando

a cobrar taxas referentes à área total da

empresa. Como resposta, em 2016, o Ciesp e a

Fiesp conseguiram uma primeira liminar de exceção,

com as indústrias associadas pagando

apenas uma taxa referente à área construída

e aos espaços utilizados para atividades ao ar

livre. Em 2019, essa liminar foi cassada, mas

restituída após novos esforços jurídicos das entidades.

Com a última exceção concedida pela justiça,

todo o quadro associativo do Ciesp – Regional

Araraquara poderá renovar o Licenciamento

Ambiental da Cetesb com descontos. Para isso,

é necessário atualizar e apresentar a documentação

que comprova a condição de empresa associada.

“A atualização da taxa ambiental promovida

desde 2015 é abusiva e prejudica diretamente o

setor produtivo estadual. Por isso, brigamos pelo

que é justo e novamente conquistamos uma liminar

que beneficiará os nossos parceiros”, diz Vandir

Pedroso de Almeida, coordenador regional de

desenvolvimento sustentável do Ciesp.

Para mais informações sobre as obrigações

ambientais requeridas ao longo do ano, entre em

contato com o Ciesp – Regional Araraquara (contatos

no fim da página) e solicite o guia oficial sobre

o tema.

Conheça as obrigações ambientais

industriais para 2020

Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos

(DAURH) – até 31/1;

Declaração Anual de Resíduos Sólidos –

até 31/1;

Relatório Anual de Atividades Potencialmente

Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais

(RAPP) – até 31/3;

Relatório de Resultados e Plano de Logística

Reversa – até 31/3;

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente

Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos

Ambientais (CTF/APP) – até 31/3;

Cadastro Ambiental Estadual – até 31/3;

Relatório do Protocolo de Montreal – até 31/3;

Pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização

Ambiental (TCFA) e Taxa de Controle e Fiscalização

Ambiental (TCFASP) – até o último dia útil de cada

trimestre;

Apresentação do Ato Declaratório Ambiental

(ADA) – até 31/9;

Inventário de Emissão de Gases de Efeito

Estufa – até 31/10;

Programa de Regularização Ambiental (PRA) –

até 31/12.

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