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Tributação Indireta<br />

O aguardado incentivo<br />

à produção cinematográfica<br />

e audiovisual nacional<br />

94<br />

ALEXANDRA SILVA<br />

Senior Manager, Tax Services<br />

O Decreto-Lei<br />

nº45/2018, de 19 de<br />

junho, publicado<br />

na sequência da<br />

autorização legislativa<br />

incluída na Lei do<br />

Orçamento do Estado<br />

para 2018 (OE 2018”),<br />

veio constituir o<br />

Fundo de Apoio ao<br />

Turismo e ao Cinema,<br />

que inclui uma<br />

vertente de incentivo<br />

não só à produção<br />

cinematográfica, como<br />

também à produção<br />

audiovisual.<br />

Este incentivo surge assim como<br />

um instrumento que pretende<br />

reforçar a competitividade de<br />

Portugal enquanto local de produção<br />

cinematográfica e audiovisual,<br />

ao estimular a atividade<br />

dos produtores e coprodutores<br />

nacionais e ao contribuir para<br />

atração da realização de produções<br />

estrangeiras para o nosso<br />

país, promovendo internacionalmente<br />

a imagem do mesmo.<br />

Como tal, este sistema de incentivos<br />

beneficia não só empresas<br />

residentes em território nacional,<br />

como também empresas<br />

não residentes com estabelecimento<br />

estável em Portugal.<br />

O incentivo é aplicável a obras<br />

cinematográficas destinadas a<br />

uma exploração inicial em salas<br />

de cinema comerciais, obras<br />

audiovisuais de produção independente<br />

para difusão televisiva,<br />

e obras de ficção, animação ou<br />

documentários para exploração<br />

através de serviços de comunicações<br />

eletrónicas.<br />

Com a criação deste Fundo foi<br />

revogado o benefício fiscal existente,<br />

com o objetivo de o substituir<br />

por um novo regime, que se<br />

espera mais favorável, através da<br />

implementação de um sistema<br />

de reembolso de despesas de<br />

produção (cash rebate).<br />

Em termos objetivos, as empresas<br />

beneficiárias têm agora a<br />

possibilidade de obter apoio financeiro<br />

para obras produzidas<br />

total ou parcialmente em Portugal,<br />

podendo o mesmo variar<br />

entre 25% a 30% do total das<br />

despesas elegíveis. Para tal, são<br />

consideradas elegíveis despesas<br />

incorridas com o pagamento de<br />

remunerações ao pessoal afeto<br />

à produção, honorários pagos a<br />

prestadores de serviços, compra<br />

de materiais, equipamentos e<br />

serviços fornecidos por empresas,<br />

desde que os fornecedores<br />

tenham sede, direção efetiva ou<br />

estabelecimento estável no nosso<br />

país.<br />

O reforço deste regime de incentivos<br />

através do OE 2018,<br />

segue a tendência verificada<br />

nos restantes países europeus<br />

com regimes similares de apoio<br />

à produção audiovisual. Para o<br />

ano 2019, está ainda previsto na<br />

Proposta de Lei do Orçamento<br />

do Estado, que os sujeitos passivos<br />

no exercício da atividade<br />

de produção cinematográfica e<br />

audiovisual, desenvolvida com o<br />

apoio do Fundo de Apoio ao Turismo<br />

e ao Cinema, beneficiem<br />

da isenção da tributação autónoma<br />

relativamente aos encargos<br />

que suportem com viaturas<br />

ligeiras de passageiros, viaturas<br />

ligeiras de mercadorias, motos e<br />

motociclos.<br />

Sendo um incentivo previsto nas<br />

regras de auxílios de estado da<br />

União Europeia, este regime reflete<br />

os objetivos de promoção<br />

cultural e do património, excelência<br />

artística e diversidade,<br />

bem como o estímulo à indústria<br />

europeia de produção cinematográfica<br />

e audiovisual.

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