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Tributação Indireta<br />
O aguardado incentivo<br />
à produção cinematográfica<br />
e audiovisual nacional<br />
94<br />
ALEXANDRA SILVA<br />
Senior Manager, Tax Services<br />
O Decreto-Lei<br />
nº45/2018, de 19 de<br />
junho, publicado<br />
na sequência da<br />
autorização legislativa<br />
incluída na Lei do<br />
Orçamento do Estado<br />
para 2018 (OE 2018”),<br />
veio constituir o<br />
Fundo de Apoio ao<br />
Turismo e ao Cinema,<br />
que inclui uma<br />
vertente de incentivo<br />
não só à produção<br />
cinematográfica, como<br />
também à produção<br />
audiovisual.<br />
Este incentivo surge assim como<br />
um instrumento que pretende<br />
reforçar a competitividade de<br />
Portugal enquanto local de produção<br />
cinematográfica e audiovisual,<br />
ao estimular a atividade<br />
dos produtores e coprodutores<br />
nacionais e ao contribuir para<br />
atração da realização de produções<br />
estrangeiras para o nosso<br />
país, promovendo internacionalmente<br />
a imagem do mesmo.<br />
Como tal, este sistema de incentivos<br />
beneficia não só empresas<br />
residentes em território nacional,<br />
como também empresas<br />
não residentes com estabelecimento<br />
estável em Portugal.<br />
O incentivo é aplicável a obras<br />
cinematográficas destinadas a<br />
uma exploração inicial em salas<br />
de cinema comerciais, obras<br />
audiovisuais de produção independente<br />
para difusão televisiva,<br />
e obras de ficção, animação ou<br />
documentários para exploração<br />
através de serviços de comunicações<br />
eletrónicas.<br />
Com a criação deste Fundo foi<br />
revogado o benefício fiscal existente,<br />
com o objetivo de o substituir<br />
por um novo regime, que se<br />
espera mais favorável, através da<br />
implementação de um sistema<br />
de reembolso de despesas de<br />
produção (cash rebate).<br />
Em termos objetivos, as empresas<br />
beneficiárias têm agora a<br />
possibilidade de obter apoio financeiro<br />
para obras produzidas<br />
total ou parcialmente em Portugal,<br />
podendo o mesmo variar<br />
entre 25% a 30% do total das<br />
despesas elegíveis. Para tal, são<br />
consideradas elegíveis despesas<br />
incorridas com o pagamento de<br />
remunerações ao pessoal afeto<br />
à produção, honorários pagos a<br />
prestadores de serviços, compra<br />
de materiais, equipamentos e<br />
serviços fornecidos por empresas,<br />
desde que os fornecedores<br />
tenham sede, direção efetiva ou<br />
estabelecimento estável no nosso<br />
país.<br />
O reforço deste regime de incentivos<br />
através do OE 2018,<br />
segue a tendência verificada<br />
nos restantes países europeus<br />
com regimes similares de apoio<br />
à produção audiovisual. Para o<br />
ano 2019, está ainda previsto na<br />
Proposta de Lei do Orçamento<br />
do Estado, que os sujeitos passivos<br />
no exercício da atividade<br />
de produção cinematográfica e<br />
audiovisual, desenvolvida com o<br />
apoio do Fundo de Apoio ao Turismo<br />
e ao Cinema, beneficiem<br />
da isenção da tributação autónoma<br />
relativamente aos encargos<br />
que suportem com viaturas<br />
ligeiras de passageiros, viaturas<br />
ligeiras de mercadorias, motos e<br />
motociclos.<br />
Sendo um incentivo previsto nas<br />
regras de auxílios de estado da<br />
União Europeia, este regime reflete<br />
os objetivos de promoção<br />
cultural e do património, excelência<br />
artística e diversidade,<br />
bem como o estímulo à indústria<br />
europeia de produção cinematográfica<br />
e audiovisual.