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Tributação Indireta<br />
VLP’s (tanto no caso de aquisição<br />
como de locação), bem como<br />
a redução (no caso dos veículos<br />
híbridos plug-in) ou até a isenção<br />
(no caso dos veículos elétricos)<br />
das taxas de tributação<br />
autónoma aplicáveis aos encargos<br />
correspondentes a tal utilização.<br />
Não sendo novidade, esta<br />
situação pode ser revertida caso<br />
exista a transferência da propriedade<br />
da viatura para a esfera<br />
pessoal do colaborador, uma solução<br />
que resulta na isenção da<br />
tributação autónoma, mas que<br />
obriga a um acordo mútuo entre<br />
os colaboradores e empresas e<br />
potencialmente a uma compensação<br />
ao trabalhador pelo acréscimo<br />
da carga fiscal suportada<br />
na sua esfera privada.<br />
No mesmo sentido, em sede de<br />
Imposto sobre os Veículos (“ISV”)<br />
e de Imposto Único de Circulação<br />
(“IUC”), as viaturas híbridas<br />
plug-in e as viaturas elétricas<br />
usufruem de redução ou isenção<br />
destes impostos, respetivamente.<br />
E atenção que tanto<br />
o ISV como o IUC, sofrem novos<br />
aumentos para 2019, nos carros<br />
mais poluentes, em virtude do<br />
novo sistema de medição das<br />
emissões de CO2.<br />
Em sede de Imposto sobre o<br />
Valor Acrescentado (“IVA”), quer<br />
a aquisição quer a locação de<br />
viaturas híbridas plug-in ou de<br />
viaturas elétricas manifestam-se<br />
igualmente vantajosas face às<br />
viaturas movidas a combustíveis<br />
fosseis, uma vez que – e contrariamente<br />
a estas últimas - o<br />
IVA devido na aquisição ou nas<br />
rendas é dedutível, desde que o<br />
custo de aquisição das viaturas<br />
não seja superior a determinados<br />
limites.<br />
E enquanto os combustíveis<br />
mantêm o adicional de Imposto<br />
sobre os Produtos Petrolíferos<br />
(“ISP”), a eletricidade continua<br />
– por enquanto - a não ter qualquer<br />
imposto nesta área.<br />
Verificamos assim que, de um<br />
ponto de vista fiscal, a utilização<br />
de viaturas híbridas plug-in ou<br />
elétricas se revela particularmente<br />
vantajosa, decorrente da<br />
utilização pelos órgãos governamentais<br />
da política fiscal enquanto<br />
instrumento de proteção<br />
do ambiente e de consciencialização<br />
das empresas e dos particulares<br />
para esta problemática.<br />
Aliás, prova desta tendência era<br />
a Proposta de Lei do Orçamento<br />
do Estado para 2019, na qual se<br />
encontrava prevista o aumento<br />
das taxas de tributação autónoma<br />
aplicáveis aos encargos com<br />
as viaturas ligeiras de passageiros.<br />
Embora esta opção tenha<br />
sido chumbada, não constando<br />
assim da redação final do Orçamento<br />
do Estado para 2019, parece<br />
claro que será uma questão<br />
de tempo para a introdução no<br />
ordenamento jurídico-fiscal de<br />
medidas adicionais que visem<br />
o desincentivo à aquisição e<br />
utilização de viaturas movidas a<br />
combustíveis fosseis.<br />
Deste modo, as empresas terão a<br />
sua quota-parte na adaptação a<br />
esta mudança do paradigma da<br />
mobilidade, sendo que a parte<br />
fiscal será um claro fator crítico<br />
para o management das Empresas<br />
virem a considerar neste<br />
âmbito, dependendo a definição<br />
de novas politicas internas das<br />
circunstâncias especificamente<br />
aplicáveis.<br />
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