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Tributação Indireta<br />

DANIEL DE BOBOS-RADU<br />

Manager, Tax Services<br />

Mais de 40 anos<br />

após a criação do<br />

sistema comum do<br />

Imposto sobre o Valor<br />

Acrescentado (IVA), o<br />

Tribunal de Justiça da<br />

União Europeia (TJUE)<br />

está prestes a atingir o<br />

número-recorde de mil<br />

acórdãos em matéria<br />

deste imposto, o que,<br />

assumindo uma média<br />

de duas questões por<br />

cada reenvio prejudicial,<br />

se traduzirá em mais<br />

dois milhares de<br />

dúvidas interpretativas<br />

que o TJUE terá logrado<br />

clarificar (ou não).<br />

2019 é também um ano especial<br />

pela introdução de um sistema<br />

de IVA em Angola, podendo seguir-se,<br />

num futuro próximo, a<br />

introdução de um modelo de IVA<br />

em Timor-Leste. É, por isso, um<br />

ano propício para um balanço do<br />

passado e uma reflexão sobre o<br />

futuro do imposto na Europa e,<br />

para o que nos importa, no mundo<br />

lusófono.<br />

A respeito do binómio passado-futuro,<br />

é comum a classificação<br />

dos vários sistemas de IVA,<br />

atualmente adotados por mais<br />

de 166 países, em duas grandes<br />

categorias: o IVA Tradicional e o<br />

IVA Moderno. O primeiro grupo<br />

abarca os sistemas de IVA de<br />

pendor europeu, caracterizados<br />

pela aplicação de taxas múltiplas<br />

e por um catálogo mais ou<br />

Harmonização das<br />

legislações – Impostos sobre<br />

o volume de negócios –<br />

Sistema comum do Imposto<br />

sobre o Valor Acrescentado:<br />

matéria coletável uniforme<br />

menos extenso de isenções com<br />

caráter distorcivo (isenções incompletas,<br />

que não conferem o<br />

direito à dedução), ao passo que<br />

o segundo grupo engloba sistemas<br />

de IVA de taxa única e com<br />

um número de isenções reduzido<br />

e bem delimitado, caracterizados<br />

por uma redução significativa<br />

dos custos de cumprimento<br />

e de administração do imposto.<br />

Desta última perspetiva, poderse-ia<br />

afirmar que um dos impostos<br />

indiretos mais modernos da<br />

história terá sido a Centesima<br />

rerum venalium, que era de César<br />

e que consistia na liquidação<br />

de 1% sobre as vendas em leilão.<br />

Certamente, um nível elevado<br />

de densidade regulativa, traduzida<br />

na existência de várias<br />

normas excecionais (isenções),<br />

de diferentes taxas do imposto<br />

(com a implícita necessidade<br />

de manutenção de taxonomias<br />

coerentes), de mais de uma dezena<br />

de elementos de conexão<br />

nas regras de localização, faz do<br />

sistema comum do IVA um sistema<br />

normativo complexo. A essa<br />

complexidade acresce a vertente<br />

multinível, traduzida na articulação<br />

de cada um dos sistemas<br />

nacionais com o sistema comum.<br />

Não obstante, a ideia oposta,<br />

segundo a qual um sistema<br />

normativo com poucas normas<br />

seria sinónimo de simplicidade<br />

e modernidade, potenciando<br />

uma administração eficiente do<br />

imposto, também não é inteiramente<br />

verdadeira, porquanto a<br />

utilização de previsões genéricas<br />

poderá implicar uma maior<br />

discricionariedade por parte das<br />

administrações fiscais, a par do<br />

aumento da controvérsia fiscal.<br />

Todavia, independentemente<br />

das atuais reformas do sistema<br />

comum do IVA, a grande revolução<br />

a que estamos a assistir,<br />

neste e noutros tributos, passa<br />

pela substituição das linguagens<br />

naturais pelas linguagens<br />

artificiais, fruto da implementação<br />

de sistemas de informação<br />

no cumprimento e na administração<br />

do imposto. As linguagens<br />

artificiais irão possibilitar<br />

uma reorganização de todo o<br />

conhecimento que fomos adquirindo<br />

sobre o imposto, com<br />

fonte nos enunciados normativos<br />

e nas mil decisões do TJUE,<br />

que formam uma extensa rede<br />

de inferências lógicas e raciocínios<br />

de ponderação. E como<br />

a base de toda a linguagem<br />

normativa, natural ou artificial,<br />

é a lógica formal, esta passará<br />

a assumir um papel ainda mais<br />

preponderante no dia-a-dia de<br />

qualquer profissional, de tal<br />

forma que a definição de Pedro<br />

Hispano continua a aplicar-se<br />

na sua plenitude: a lógica é a<br />

arte das artes e a ciência das<br />

ciências porque detém o cami-<br />

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