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Tributação Indireta<br />
Nos termos do Regulamento de<br />
Execução n.º 282/2011, de 15 de<br />
março, um sujeito passivo tem<br />
um estabelecimento estável para<br />
efeitos de IVA se este tiver um<br />
grau suficiente de permanência<br />
e uma estrutura adequada, em<br />
termos de recursos humanos e<br />
técnicos, que lhe permitam recelizado,<br />
deverá ser sujeito a IVA,<br />
porém, no momento em que o<br />
cliente adquire o bilhete e procede<br />
ao seu pagamento. Ora,<br />
neste caso, teríamos uma resposta<br />
compatível com um VFU<br />
não resgatado e caducado, mas<br />
eventualmente desajustada para<br />
o caso dos VFM não resgatados<br />
que tenham caducado. Pois,<br />
nestes casos, por razões intrínsecas<br />
à ausência de elementos<br />
necessários para a determinação<br />
do imposto devido, continua<br />
a não ser adequado que ocorra<br />
tributação em sede de IVA, no<br />
momento da caducidade do<br />
VFM, eventualmente à taxa de<br />
IVA mais gravosa “potencialmente”<br />
aplicável a um dos bens ou<br />
serviços subjacente a esse VFM,<br />
sendo, assim, discutível a possibilidade<br />
de não sujeição do IVA<br />
sobre estas operações.<br />
Toll manufacturing<br />
– presunção de<br />
estabelecimento estável<br />
para efeitos de IVA?<br />
CATARINA MATOS<br />
Diretor, Tax Services<br />
Com base nos princípios<br />
definidos no caso<br />
Welmory (C-605/12) do<br />
Tribunal de Justiça da<br />
União Europeia (TJUE),<br />
algumas administrações<br />
fiscais de outros Estados-<br />
Membros têm presumido<br />
a existência de um<br />
estabelecimento estável,<br />
para efeitos de IVA, nos<br />
casos em que existe<br />
um “toll manufacturing<br />
arrangement” (vulgo,<br />
acordo de fabrico por<br />
encomenda ou “trabalho<br />
a feitio”) – razão para<br />
preocupação?<br />
ber e utilizar os serviços que são<br />
prestados para as necessidades<br />
próprias desse estabelecimento.<br />
Com base na definição supra<br />
referida, algumas atividades<br />
desenvolvidas pelos prestadores<br />
de serviços no âmbito dos<br />
denominados “toll manufacturing<br />
arrangement” poderão ser<br />
suficientes para determinar que<br />
o Principal utiliza os recursos<br />
humanos e técnicos suficientes<br />
para criar um estabelecimento<br />
estável para efeitos de IVA.<br />
De facto, sempre que o fabricante<br />
disponibiliza serviços auxiliares,<br />
nomeadamente receção<br />
e inspeção de matérias primas,<br />
armazenagem, inventário, entre<br />
outras, pode considerar-se que<br />
os recursos humanos e técnicos<br />
do prestador de serviços serão<br />
atribuídos ao Principal, como tal,<br />
criando um estabelecimento estável<br />
para efeitos de IVA no país<br />
onde é prestado o serviço do toll<br />
manufaturer.<br />
Esta presunção tem como consequência<br />
imediata o facto de<br />
a prestação de serviços dever<br />
ser tributada em sede de IVA no<br />
Estado Membro onde é efetuado<br />
o serviço do toll manufaturer e<br />
não no país onde se encontra<br />
estabelecido o Principal, não<br />
obstante tal interpretação poder<br />
colidir com outros princípios estabelecidos<br />
pela jurisprudência<br />
do TJUE em matéria de estabelecimentos<br />
estáveis para efeitos<br />
de IVA.<br />
Com efeito, o Tribunal, no caso<br />
Welmory, não esclareceu questões<br />
relevantes que agora se colocam,<br />
nomeadamente, em que<br />
exatas circunstâncias os recursos<br />
humanos e técnicos de um<br />
determinado negócio deverão<br />
ser alocados a outro negócio e,<br />
nestes termos, configurar um estabelecimento<br />
estável na lógica<br />
do imposto.<br />
Em face do exposto, os operadores<br />
económicos deverão acompanhar<br />
a constante evolução do<br />
conceito de estabelecimento estável<br />
em sede de IVA e acautelar<br />
as possíveis implicações que o<br />
mesmo possa ter nos seus modelos<br />
de supply chain, fazendo<br />
sempre as análises necessárias<br />
para poder concluir, com razoável<br />
segurança, o impacto deste<br />
tipo de situações.<br />
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