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Política Fiscal<br />

liação obtém no Survey, sendo<br />

este um aspeto importante para<br />

quase 60% dos participantes. De<br />

facto, a existência de regimes<br />

especiais como o SIFIDE contribui<br />

certamente para a obtenção<br />

deste resultado.<br />

Em suma, podemos verificar<br />

que o Survey nos deixa algumas<br />

pistas sobre matérias que<br />

o legislador deverá refletir profundamente<br />

de modo a poder<br />

melhorar a perceção que existe<br />

do sistema fiscal Português,<br />

protegendo (e melhorando e<br />

otimizando, se possível) aquelas<br />

que os contribuintes entendem<br />

como áreas positivas que<br />

existem, sendo a PLOE2019 um<br />

instrumento que tal desiderato<br />

pode ser atingido.<br />

Para onde vai o dinheiro<br />

dos nossos impostos?<br />

Carlos Lobo<br />

Partner, Tax Services -<br />

Prof. Faculdade Direito<br />

Universidade Lisboa<br />

A grande questão que<br />

se coloca à generalidade<br />

dos contribuintes é o<br />

destino do seu dinheiro.<br />

Mais do que a eventual<br />

“sobrecarga” ao nível<br />

da intensidade fiscal,<br />

a opacidade dos fluxos<br />

financeiros ao nível<br />

da sua canalização<br />

para a satisfação das<br />

necessidades públicas<br />

consiste na principal<br />

fonte de crítica ao<br />

modelo geral<br />

de financiamento<br />

por via de impostos.<br />

Grande parte da responsabilidade<br />

por este estado de coisas<br />

reside no sistema de gestão financeira<br />

do Estado. Princípios<br />

orçamentais como o da não consignação<br />

ou o modelo de gestão<br />

de caixa, que simplesmente se<br />

preocupa com a relação acrítica<br />

entre o volume total de receita<br />

e de despesa não promovem a<br />

criação de modelos de responsabilização<br />

direta entre o que se<br />

cobra e o que se gasta.<br />

Porém, modelos mais evoluídos<br />

como o da contabilidade por<br />

acréscimo, combinados com<br />

uma maior densificação analítica<br />

da contabilidade pública<br />

permitirão alterar os modelos<br />

relacionais, incrementando a<br />

possibilidade de medição da<br />

qualidade da despesa e, consequentemente,<br />

justificabilidade<br />

da receita subjacente. De facto,<br />

não se pode esquecer que, em<br />

finanças públicas, o Estado angaria<br />

a receita necessária para<br />

as suas despesas, num exercício<br />

distinto do que acontece nas finanças<br />

privadas, onde o sujeito<br />

só pode gastar no limite do que<br />

consegue angariar.<br />

O modelo tributário deve, neste<br />

novo enquadramento, evoluir ao<br />

nível da articulação entre o acto<br />

de receita e o acto de despesa.<br />

O segredo para a boa decisão<br />

financeira assenta precisamente<br />

na conjugação da responsabilidade<br />

financeira da decisão num<br />

único agente decisor: só assim<br />

ele poderá efectuar um juízo<br />

correcto sobre a necessidade<br />

da realização daquela despesa<br />

pública, ponderando o custo da<br />

sua angariação. Uma dissonância<br />

nesta responsabilidade levará<br />

a estratégias de maximização<br />

acrítica da despesa e da receita<br />

por estrita obrigação burocrática,<br />

originando situação financeiramente<br />

sub-óptimas, com<br />

sobrecargas de ambos em casos.<br />

Esta necessidade tem vindo a<br />

revelar-se. É por essa razão que,<br />

anarquicamente, têm aparecido<br />

cada vez mais tributos baseados<br />

no princípio da equivalência ou<br />

do benefício (taxas, contribuições<br />

financeiras, contribuições<br />

especiais) que tentam retirar<br />

legitimidade dessa aparente<br />

bilateralidade, mas que quase<br />

nunca levam essa realidade às<br />

devidas consequências em sede<br />

financeira. Os modelos de justificabilidade<br />

económica-financeira<br />

nunca são suficientemente<br />

densificados e o Estado nunca<br />

admite a necessária subsidiação<br />

por via de aplicação de despesa<br />

pública quando necessidades de<br />

interesse público tal justificam<br />

(solidariedade social ou coesão<br />

territorial).<br />

É necessário que, uma vez por<br />

todas, se clarifique o quadro<br />

estrutural dos tributos: os impostos<br />

(impostos sobre o rendimento<br />

e o IVA) devem ser angariados<br />

na óptica da capacidade<br />

contributiva visando imperativos<br />

de igualdade; as contribuições<br />

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