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Política Fiscal<br />
liação obtém no Survey, sendo<br />
este um aspeto importante para<br />
quase 60% dos participantes. De<br />
facto, a existência de regimes<br />
especiais como o SIFIDE contribui<br />
certamente para a obtenção<br />
deste resultado.<br />
Em suma, podemos verificar<br />
que o Survey nos deixa algumas<br />
pistas sobre matérias que<br />
o legislador deverá refletir profundamente<br />
de modo a poder<br />
melhorar a perceção que existe<br />
do sistema fiscal Português,<br />
protegendo (e melhorando e<br />
otimizando, se possível) aquelas<br />
que os contribuintes entendem<br />
como áreas positivas que<br />
existem, sendo a PLOE2019 um<br />
instrumento que tal desiderato<br />
pode ser atingido.<br />
Para onde vai o dinheiro<br />
dos nossos impostos?<br />
Carlos Lobo<br />
Partner, Tax Services -<br />
Prof. Faculdade Direito<br />
Universidade Lisboa<br />
A grande questão que<br />
se coloca à generalidade<br />
dos contribuintes é o<br />
destino do seu dinheiro.<br />
Mais do que a eventual<br />
“sobrecarga” ao nível<br />
da intensidade fiscal,<br />
a opacidade dos fluxos<br />
financeiros ao nível<br />
da sua canalização<br />
para a satisfação das<br />
necessidades públicas<br />
consiste na principal<br />
fonte de crítica ao<br />
modelo geral<br />
de financiamento<br />
por via de impostos.<br />
Grande parte da responsabilidade<br />
por este estado de coisas<br />
reside no sistema de gestão financeira<br />
do Estado. Princípios<br />
orçamentais como o da não consignação<br />
ou o modelo de gestão<br />
de caixa, que simplesmente se<br />
preocupa com a relação acrítica<br />
entre o volume total de receita<br />
e de despesa não promovem a<br />
criação de modelos de responsabilização<br />
direta entre o que se<br />
cobra e o que se gasta.<br />
Porém, modelos mais evoluídos<br />
como o da contabilidade por<br />
acréscimo, combinados com<br />
uma maior densificação analítica<br />
da contabilidade pública<br />
permitirão alterar os modelos<br />
relacionais, incrementando a<br />
possibilidade de medição da<br />
qualidade da despesa e, consequentemente,<br />
justificabilidade<br />
da receita subjacente. De facto,<br />
não se pode esquecer que, em<br />
finanças públicas, o Estado angaria<br />
a receita necessária para<br />
as suas despesas, num exercício<br />
distinto do que acontece nas finanças<br />
privadas, onde o sujeito<br />
só pode gastar no limite do que<br />
consegue angariar.<br />
O modelo tributário deve, neste<br />
novo enquadramento, evoluir ao<br />
nível da articulação entre o acto<br />
de receita e o acto de despesa.<br />
O segredo para a boa decisão<br />
financeira assenta precisamente<br />
na conjugação da responsabilidade<br />
financeira da decisão num<br />
único agente decisor: só assim<br />
ele poderá efectuar um juízo<br />
correcto sobre a necessidade<br />
da realização daquela despesa<br />
pública, ponderando o custo da<br />
sua angariação. Uma dissonância<br />
nesta responsabilidade levará<br />
a estratégias de maximização<br />
acrítica da despesa e da receita<br />
por estrita obrigação burocrática,<br />
originando situação financeiramente<br />
sub-óptimas, com<br />
sobrecargas de ambos em casos.<br />
Esta necessidade tem vindo a<br />
revelar-se. É por essa razão que,<br />
anarquicamente, têm aparecido<br />
cada vez mais tributos baseados<br />
no princípio da equivalência ou<br />
do benefício (taxas, contribuições<br />
financeiras, contribuições<br />
especiais) que tentam retirar<br />
legitimidade dessa aparente<br />
bilateralidade, mas que quase<br />
nunca levam essa realidade às<br />
devidas consequências em sede<br />
financeira. Os modelos de justificabilidade<br />
económica-financeira<br />
nunca são suficientemente<br />
densificados e o Estado nunca<br />
admite a necessária subsidiação<br />
por via de aplicação de despesa<br />
pública quando necessidades de<br />
interesse público tal justificam<br />
(solidariedade social ou coesão<br />
territorial).<br />
É necessário que, uma vez por<br />
todas, se clarifique o quadro<br />
estrutural dos tributos: os impostos<br />
(impostos sobre o rendimento<br />
e o IVA) devem ser angariados<br />
na óptica da capacidade<br />
contributiva visando imperativos<br />
de igualdade; as contribuições<br />
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