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Tributação Pessoal<br />
tar pelo englobamento, os rendimentos<br />
que anteriormente eram<br />
sujeitos às taxas autónomas<br />
(28% na generalidade dos casos<br />
para os casos de rendimentos<br />
prediais, de capitais e mais-valias,<br />
por exemplo), passam a ser<br />
sujeitos às taxas progressivas<br />
podendo atingir até 48% (acrescidos<br />
da taxa adicional de solidariedade,<br />
entre 2,5% e 5%). No<br />
entanto, em alguns casos, parte<br />
do rendimento é excluído de tributação<br />
(como por exemplo nos<br />
dividendos, que são considerados<br />
em apenas 50 % do seu valor<br />
em caso de englobamento, e em<br />
determinadas condições).<br />
Portanto, a opção pelo englobamento<br />
é normalmente mais<br />
vantajosa para os contribuintes<br />
que não possuem rendimentos<br />
do trabalho ou obtenham rendimentos<br />
reduzidos. Assim, ao<br />
englobar os demais rendimentos<br />
e depois de feitas as deduções,<br />
a taxa final de imposto será inferior<br />
aos 28% aplicáveis autonomamente<br />
(no caso dos rendimentos<br />
acima indicados).<br />
Outro cenário em que será mais<br />
vantajoso optar pelo englobamento<br />
é quando o contribuinte<br />
tem um saldo final negativo (i.e.,<br />
de menos-valias) da Categoria<br />
G (com exceção das mais-valias<br />
imobiliárias que possuem regras<br />
distintas), uma vez que ao<br />
englobar, o contribuinte poderá<br />
usar o saldo negativo para compensar<br />
eventuais mais-valias da<br />
mesma categoria dos cinco anos<br />
seguintes.<br />
É importante notar que, ao optar<br />
pelo englobamento, todos<br />
os rendimentos da mesma categoria<br />
serão igualmente englobados.<br />
Ou seja, na Categoria E<br />
(Rendimentos de Capitais) não<br />
será possível englobar somente<br />
os juros e não englobar os dividendos,<br />
assim como não é possível<br />
optar pelo englobamento<br />
de somente uma renda de um<br />
imóvel cujo montante é baixo,<br />
e não optar pelo englobamento<br />
das rendas de um segundo imóvel<br />
de montantes mais elevados.<br />
Tendo em conta o exposto, a opção<br />
pelo englobamento pode ser<br />
muito vantajosa em alguns cenários<br />
e prejudicial noutros, pelo<br />
que antes de prosseguir com a<br />
entrega da sua declaração de<br />
IRS de 2018, recomendamos que<br />
sejam feitas simulações com e<br />
sem a opção pelo englobamento<br />
a fim de verificar qual o melhor<br />
cenário.<br />
Como declarar os filhos<br />
na Modelo 3 de IRS?<br />
JOANA FREITAS<br />
Senior Manager, People<br />
Advisory Services<br />
Em plena época fiscal<br />
e tendo em conta as<br />
questões que muitas<br />
vezes surgem a<br />
respeito da inclusão<br />
ou não dos filhos<br />
nas declarações bem<br />
como das deduções a<br />
que estes podem dar<br />
lugar, sistematizam-se<br />
abaixo os principais<br />
aspetos a ter em<br />
consideração.<br />
Nos termos do Código do IRS,<br />
consideram-se dependentes:<br />
l Os filhos, adotados e enteados,<br />
menores não emancipados, bem<br />
como os menores sob tutela;<br />
l Os filhos, adotados e enteados,<br />
maiores, bem como aqueles que<br />
até à maioridade estiveram sujeitos<br />
à tutela de qualquer dos<br />
sujeitos a quem incumbe a direção<br />
do agregado familiar, que<br />
não tenham mais de 25 anos<br />
nem aufiram anualmente rendimentos<br />
superiores ao valor da<br />
retribuição mínima mensal garantida<br />
(a escolaridade deixou<br />
de ser critério com a Reforma do<br />
IRS de 2015);<br />
l Os filhos, adotados, enteados<br />
e os sujeitos a tutela, maiores,<br />
inaptos para o trabalho e para<br />
angariar meios de subsistência;<br />
l Os afilhados civis.<br />
De salientar que, salvo as exceções<br />
previstas no Código do IRS,<br />
os dependentes não podem, simultaneamente,<br />
fazer parte de<br />
mais de um agregado familiar<br />
nem, integrando um agregado<br />
familiar, ser considerados sujeitos<br />
passivos autónomos.<br />
Em qualquer situação, os dependentes<br />
só assim podem ser considerados<br />
na Declaração de IRS<br />
se devidamente identificados<br />
com Número de Identificação<br />
Fiscal (NIF). Adicionalmente, e<br />
sem prejuízo do que se expõe de<br />
seguida, os dependentes maiores<br />
podem optar pela entrega<br />
em separado, sendo, assim, tributados<br />
de forma autónoma.<br />
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