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Tributação Pessoal<br />
Verificados os requisitos previstos<br />
pelo Governo e obtida decisão<br />
positiva relativamente à sua<br />
candidatura, a empresa, agora<br />
certificada, passa a poder emitir<br />
termos de responsabilidade aos<br />
nacionais de Estados terceiros<br />
que pretenda integrar nos seus<br />
quadros relacionados com o setor<br />
tecnológico, eliminando, assim,<br />
a necessidade de recorrer à Fundação<br />
para a Ciência e Tecnologia,<br />
I.P., para obtenção de um parecer<br />
prévio, comprovativo de atividade<br />
qualificada.<br />
Assim, o termo de responsabilidade,<br />
cujo formulário poderá ser<br />
obtido na plataforma do IAPMEI e<br />
que terá um prazo de validade de<br />
6 meses a contar da sua emissão,<br />
passa a constituir documento de<br />
caráter obrigatório para efeitos de<br />
pedido de visto ou autorização de<br />
residência.<br />
Para que um cidadão estrangeiro<br />
possa ver a sua atividade ser reconhecida<br />
como altamente qualificada,<br />
nos termos do programa<br />
Tech Visa, terá igualmente de assegurar<br />
determinados requisitos<br />
de elegibilidade, nomeadamente:<br />
l Ser cidadão de Estado terceiro e<br />
não residir de forma permanente<br />
na União Europeia;<br />
l Evidenciar o exercício de atividade<br />
altamente qualificada,<br />
comprovando, entre outros requisitos<br />
alternativos, ser detentor de<br />
um nível de qualificação mínima<br />
de nível V, de acordo com o IS-<br />
CED-2011 (i.e., bacharelato, licenciatura,<br />
mestrado);<br />
l Ter uma remuneração anual mínima<br />
equivalente a 2,5 vezes o IAS<br />
– Indexante de Apoios Sociais;<br />
l Dominar a língua portuguesa<br />
ou inglesa, conforme as funções a<br />
desempenhar.<br />
De salientar que as empresas que<br />
pretendam obter esta certificação<br />
poderão submeter a sua candidatura,<br />
na plataforma online criada<br />
para o efeito, até ao dia 31 de dezembro<br />
de 2019, a qual será analisada<br />
no prazo de 20 dias úteis,<br />
findo o qual serão notificadas da<br />
decisão do IAPMEI.<br />
Assim, as empresas tecnológicas<br />
a atuarem em território português<br />
passam, agora, a poder contar<br />
com o programa Tech Visa, que<br />
vem complementar o anteriormente<br />
criado Startup Visa, que se<br />
destina a investidores que pretendam<br />
desenvolver startups em<br />
Portugal.<br />
Englobar ou não englobar?<br />
Quando vale a pena?<br />
DANILO MARIANO<br />
Senior Consultant,<br />
People Advisory Services<br />
Estamos a 20 de Maio,<br />
e decorrido mais de metade<br />
do período de entrega do IRS<br />
de 2018, muitos contribuintes<br />
ainda têm dúvidas sobre<br />
quais as situações em que<br />
é mais vantajoso optar pela<br />
tributação autónoma ou,<br />
alternativamente, pelo englobamento<br />
dos seus rendimentos.<br />
Nesse sentido, abaixo<br />
descrevemos os principais aspetos<br />
a ter em consideração<br />
relativamente ao exercício<br />
dessa opção no momento<br />
da submissão do IRS.<br />
O que é o englobamento?<br />
O artigo 22º do Código do IRS<br />
estipula que o rendimento coletável<br />
em IRS é o que resulta do<br />
englobamento (i.e., do somatório)<br />
dos rendimentos das várias<br />
categorias auferidos em cada<br />
ano, depois de feitas as deduções<br />
e os abatimentos previstos<br />
naquele Código.<br />
Há, contudo, algumas exceções,<br />
em que os rendimentos não<br />
são englobados para efeitos de<br />
determinação do rendimento<br />
coletável, mas sim sujeitos a tributação<br />
autónoma, sem prejuízo<br />
da opção pelo englobamento<br />
prevista na lei para alguns casos.<br />
Assim, o Código do IRS, permite,<br />
por exemplo, que o contribuinte<br />
opte por englobar os seus diferentes<br />
tipos de rendimentos<br />
sujeitos à tributação autónoma,<br />
como por exemplo os rendimentos<br />
prediais ou rendimentos de<br />
capitais (juros e dividendos) entre<br />
outros, com os demais rendimentos<br />
de trabalho (dependente<br />
ou independente) e pensões, a<br />
fim de determinar o seu rendimento<br />
coletável. Exercida a opção<br />
pelo englobamento, os rendimentos<br />
que estariam sujeitos<br />
às taxas autónomas passariam a<br />
estar sujeitos às taxas progressivas<br />
e os contribuintes passariam<br />
igualmente a ter direito às deduções<br />
à coleta.<br />
Quando é vantajoso englobar?<br />
A fim de determinar se é ou não<br />
vantajoso exercer a opção pelo<br />
englobamento, o contribuinte<br />
deve ter em atenção que, ao op-<br />
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