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EY_livro

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Tributação Pessoal<br />

possível: tributação conjunta<br />

versus tributação separada; tributação<br />

autónoma versus englobamento<br />

dos rendimentos<br />

da mesma categoria; tributação<br />

dos rendimentos prediais na esfera<br />

da categoria B – rendimentos<br />

empresariais e profissionais<br />

– ou da categoria F – rendimentos<br />

prediais; tributação<br />

dos rendimentos da categoria<br />

B – rendimentos empresariais<br />

e profissionais ao abrigo do regime<br />

simplificado ou da contabilidade<br />

organizada (nos casos<br />

em que tal opção é possível);<br />

apenas para citar alguns casos.<br />

Deste modo, é cada vez mais<br />

importante que os contribuintes<br />

analisem as diversas alternativas<br />

ao seu dispor, de modo a assegurar<br />

a opção pela alternativa<br />

que lhes é menos onerosa do<br />

ponto de vista fiscal.<br />

Captação de Talento:<br />

depois do Startup Visa,<br />

chega o Tech Visa<br />

BHAVIK CHUNILAL<br />

Manager, People Advisory Services<br />

Portugal tem vindo<br />

a assistir a um aumento<br />

do investimento<br />

estrangeiro,<br />

nomeadamente<br />

na área tecnológica,<br />

destacando-se<br />

as recentes criações<br />

de centros tecnológicos<br />

em território nacional<br />

por parte de grandes<br />

empresas, tais como<br />

a Volkswagen,<br />

a Google e a BMW.<br />

Face ao desenvolvimento da dinâmica<br />

tecnológica no meio empresarial<br />

português, o Governo<br />

criou o Tech Visa, em vigor desde<br />

1 de janeiro de 2019, cujo principal<br />

objetivo é apoiar as empresas<br />

na atração e retenção de talento<br />

estrangeiro altamente qualificado.<br />

Para o efeito, o Tech Visa estabelece<br />

um regime de certificação de<br />

empresas tecnológicas e inovadoras,<br />

de modo a agilizar o processo<br />

de obtenção de visto ou autorização<br />

de residência por parte de<br />

indivíduos nacionais de Estados<br />

terceiros que pretendam desenvolver<br />

uma atividade altamente<br />

qualificada em Portugal.<br />

Assim, em conformidade com o<br />

exposto na Portaria nº 328/2018<br />

de 19 de dezembro, as empresas<br />

podem agora candidatar-se a esta<br />

certificação através da plataforma<br />

disponibilizada pelo IAPMEI –<br />

Agência para a Competitividade e<br />

Inovação, I.P. (IAPMEI), sendo esta<br />

entidade responsável pela avaliação<br />

das candidaturas.<br />

Para que uma empresa obtenha<br />

a certificação em apreço, cuja validade<br />

é de 2 anos, renovável por<br />

iguais períodos, determinados<br />

critérios deverão ser preenchidos,<br />

entre os quais se destacam<br />

os seguintes (lista não exaustiva):<br />

l Desenvolvimento de atividade<br />

de produção de bens e serviços<br />

internacionalizáveis;<br />

l Demonstração de base tecnológica<br />

e inovadora da atividade,<br />

através do cumprimentos de pelo<br />

menos duas de um conjunto de<br />

condições específicas, tais como:<br />

i) ser uma startup criada há pelo<br />

menos 2 anos, que desenvolva a<br />

sua atividade em setores de alta<br />

ou média-alta tecnologia ou de<br />

forte intensidade de conhecimento;<br />

ii) possuir mais de 15% de trabalhadores<br />

altamente qualificados;<br />

iii) ter um crescimento médio<br />

anual do volume de negócio superior<br />

a 20%, nos últimos 3 anos;<br />

iv) ter angariado investimento de<br />

capital de risco, através da entrada<br />

de fundos de i Venture Capital<br />

ou Business Angels, nos últimos 3<br />

anos;<br />

l Obtenção de uma avaliação<br />

positiva, por parte do IAPMEI, nos<br />

seguintes fatores: potencial de<br />

mercado; grau de inovação tecnológica<br />

e orientação para os mercados<br />

externos;<br />

l Situação regularizada perante a<br />

Autoridade Tributária e a Segurança<br />

Social.<br />

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