You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Tributação Pessoal<br />
possível: tributação conjunta<br />
versus tributação separada; tributação<br />
autónoma versus englobamento<br />
dos rendimentos<br />
da mesma categoria; tributação<br />
dos rendimentos prediais na esfera<br />
da categoria B – rendimentos<br />
empresariais e profissionais<br />
– ou da categoria F – rendimentos<br />
prediais; tributação<br />
dos rendimentos da categoria<br />
B – rendimentos empresariais<br />
e profissionais ao abrigo do regime<br />
simplificado ou da contabilidade<br />
organizada (nos casos<br />
em que tal opção é possível);<br />
apenas para citar alguns casos.<br />
Deste modo, é cada vez mais<br />
importante que os contribuintes<br />
analisem as diversas alternativas<br />
ao seu dispor, de modo a assegurar<br />
a opção pela alternativa<br />
que lhes é menos onerosa do<br />
ponto de vista fiscal.<br />
Captação de Talento:<br />
depois do Startup Visa,<br />
chega o Tech Visa<br />
BHAVIK CHUNILAL<br />
Manager, People Advisory Services<br />
Portugal tem vindo<br />
a assistir a um aumento<br />
do investimento<br />
estrangeiro,<br />
nomeadamente<br />
na área tecnológica,<br />
destacando-se<br />
as recentes criações<br />
de centros tecnológicos<br />
em território nacional<br />
por parte de grandes<br />
empresas, tais como<br />
a Volkswagen,<br />
a Google e a BMW.<br />
Face ao desenvolvimento da dinâmica<br />
tecnológica no meio empresarial<br />
português, o Governo<br />
criou o Tech Visa, em vigor desde<br />
1 de janeiro de 2019, cujo principal<br />
objetivo é apoiar as empresas<br />
na atração e retenção de talento<br />
estrangeiro altamente qualificado.<br />
Para o efeito, o Tech Visa estabelece<br />
um regime de certificação de<br />
empresas tecnológicas e inovadoras,<br />
de modo a agilizar o processo<br />
de obtenção de visto ou autorização<br />
de residência por parte de<br />
indivíduos nacionais de Estados<br />
terceiros que pretendam desenvolver<br />
uma atividade altamente<br />
qualificada em Portugal.<br />
Assim, em conformidade com o<br />
exposto na Portaria nº 328/2018<br />
de 19 de dezembro, as empresas<br />
podem agora candidatar-se a esta<br />
certificação através da plataforma<br />
disponibilizada pelo IAPMEI –<br />
Agência para a Competitividade e<br />
Inovação, I.P. (IAPMEI), sendo esta<br />
entidade responsável pela avaliação<br />
das candidaturas.<br />
Para que uma empresa obtenha<br />
a certificação em apreço, cuja validade<br />
é de 2 anos, renovável por<br />
iguais períodos, determinados<br />
critérios deverão ser preenchidos,<br />
entre os quais se destacam<br />
os seguintes (lista não exaustiva):<br />
l Desenvolvimento de atividade<br />
de produção de bens e serviços<br />
internacionalizáveis;<br />
l Demonstração de base tecnológica<br />
e inovadora da atividade,<br />
através do cumprimentos de pelo<br />
menos duas de um conjunto de<br />
condições específicas, tais como:<br />
i) ser uma startup criada há pelo<br />
menos 2 anos, que desenvolva a<br />
sua atividade em setores de alta<br />
ou média-alta tecnologia ou de<br />
forte intensidade de conhecimento;<br />
ii) possuir mais de 15% de trabalhadores<br />
altamente qualificados;<br />
iii) ter um crescimento médio<br />
anual do volume de negócio superior<br />
a 20%, nos últimos 3 anos;<br />
iv) ter angariado investimento de<br />
capital de risco, através da entrada<br />
de fundos de i Venture Capital<br />
ou Business Angels, nos últimos 3<br />
anos;<br />
l Obtenção de uma avaliação<br />
positiva, por parte do IAPMEI, nos<br />
seguintes fatores: potencial de<br />
mercado; grau de inovação tecnológica<br />
e orientação para os mercados<br />
externos;<br />
l Situação regularizada perante a<br />
Autoridade Tributária e a Segurança<br />
Social.<br />
73