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EY_livro

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Tributação Pessoal<br />

total, beneficiar de um apoio financeiro<br />

de Euro 6.013,49.<br />

De notar que o pagamento do<br />

montante relativo aos apoios<br />

financeiros aprovado pelo IEFP<br />

será efetuado de uma forma faseada.<br />

Caso a presente medida de<br />

Apoio ao Regresso de Emigrantes<br />

a Portugal seja aplicável a si,<br />

deverá ter em atenção os prazos<br />

estabelecidos para o efeito. Assim,<br />

deve requerer este apoio<br />

financeiro junto do IEFP até 60<br />

dias após o início do contrato<br />

de trabalho. Caso o seu contrato<br />

de trabalho tenha tido início<br />

em data anterior a 5 de julho de<br />

2019, deverá requer os apoios financeiros<br />

até 90 dias a contar da<br />

data de abertura das candidaturas<br />

(i.e. 22 de julho de 2019), prazo<br />

que termina, numa contagem<br />

prudente, no próximo dia 19 de<br />

outubro. Após apresentação da<br />

candidatura, o IEFP tem 20 dias<br />

úteis para análise da mesma.<br />

Estará na hora de “voltar a<br />

casa”?”<br />

Notas:<br />

1 – O valor do Indexante dos<br />

Apoios Sociais (“IAS”) atualmente<br />

em vigor é de Euro 435,76, conforme<br />

definido em Portaria n.º<br />

24/2019 de 17 de janeiro.<br />

Reembolso de Planos-<br />

Poupança Reforma<br />

62<br />

ANABELA SILVA<br />

People Advisory Services Leader<br />

Os planos de<br />

Poupança-Reforma<br />

foram introduzidos<br />

pelo Decreto-Lei<br />

nº 205/89, de 27 de<br />

Junho, e desde a sua<br />

génese têm vindo<br />

a beneficiar de um<br />

regime de tributação<br />

favorável, tendo<br />

em vista incentivar<br />

a poupança de<br />

médio e longo prazo<br />

destinada a satisfazer<br />

as necessidades<br />

financeiras inerentes<br />

à situação de<br />

reforma dos seus<br />

participantes.<br />

Não obstante, em contrapartida<br />

dos benefícios fiscais concedidos,<br />

foram estabelecidas condições<br />

específicas de reembolso,<br />

cujo incumprimento pode conduzir<br />

à aplicação de penalizações<br />

fiscais.<br />

Atualmente, são as seguintes as<br />

condições previstas no Decreto-Lei<br />

nº 158/2002 (e sucessivas<br />

atualizações), que consagrou o<br />

novo regime jurídico dos planos<br />

de poupança-reforma, dos planos<br />

de poupança-educação e dos<br />

planos de poupança-reforma/<br />

educação, para que o reembolso<br />

dos PPR não seja onerosa do<br />

ponto de vista fiscal:<br />

1. Reforma por velhice do participante;<br />

2. Desemprego de longa duração<br />

do participante ou de qualquer<br />

dos membros do seu agregado<br />

familiar;<br />

3. Incapacidade permanente para<br />

o trabalho do participante ou de<br />

qualquer dos membros do seu<br />

agregado familiar, qualquer que<br />

seja a sua causa;<br />

4. Doença grave do participante<br />

ou de qualquer dos membros do<br />

seu agregado familiar;<br />

5. A partir dos 60 anos de idade<br />

do participante;<br />

6. Frequência ou ingresso do<br />

participante ou de qualquer dos<br />

membros do seu agregado familiar<br />

em curso do ensino profissional<br />

ou do ensino superior, quando<br />

geradores de despesas no ano<br />

respetivo;<br />

7. Utilização para pagamento de<br />

prestações de contratos de crédito<br />

garantidos por hipoteca sobre<br />

imóvel destinado a habitação<br />

própria e permanente do participante.<br />

O reembolso efetuado ao abrigo<br />

das alíneas a), e), f) e g) do número<br />

anterior só se pode verificar<br />

quanto a entregas relativamente<br />

às quais já tenham decorrido pelo<br />

menos cinco anos após as respetivas<br />

datas de aplicação pelo participante.<br />

Por outro lado, decorrido<br />

o prazo de cinco anos após a data<br />

da primeira entrega, o participante<br />

pode exigir o reembolso da totalidade<br />

do valor do PPR/E, ao abrigo<br />

das alíneas a), e), f) e g), se o<br />

montante das entregas efetuadas<br />

na primeira metade da vigência do<br />

contrato representar, pelo menos,<br />

35 % da totalidade das entregas.

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