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Tributação Pessoal<br />
Programa Regressar<br />
benefícios fiscais e apoios<br />
financeiros para emigrantes<br />
JOANA VIVAS<br />
Manager, People<br />
Advisory Services<br />
MIGUEL FIGUEIREDO<br />
Consultant, People<br />
Advisory Services<br />
Caso seja um cidadão<br />
Português que tenha<br />
saído do país até<br />
31 de dezembro de 2015<br />
e regresse a Portugal<br />
entre 1 de janeiro de<br />
2019 e 31 de dezembro<br />
de 2020, este programa<br />
é para si!<br />
O Programa Regressar passou<br />
a representar mais do que<br />
um benefício fiscal para os<br />
ex-residentes de Portugal que<br />
venham a regressar ao país<br />
entre 2019 e 2020. De facto, a<br />
recente Portaria n.º 214/2019,<br />
de 5 de julho, veio também<br />
estabelecer apoios financeiros<br />
aos emigrantes de modo<br />
a incentivar o seu retorno a<br />
Portugal.<br />
Assim, para além de os ex-residentes<br />
poderem usufruir de uma<br />
exclusão de tributação em sede<br />
de IRS de 50% dos rendimentos<br />
do trabalho dependente e dos<br />
rendimentos empresariais e profissionais<br />
durante 5 anos, poderão<br />
ainda candidatar-se a apoios<br />
financeiros que podem totalizar,<br />
em 2019, um montante de Euro<br />
6.536,40.<br />
De modo a ter acesso aos apoios<br />
financeiros em questão, para<br />
além dos critérios já referidos,<br />
torna-se necessário atender às<br />
restantes condições de candidatura,<br />
designadamente:<br />
l Ser cidadão nacional que tenha<br />
residido durante, pelo menos,<br />
12 meses, com caráter permanente,<br />
em país estrangeiro e<br />
onde tenha exercido atividade<br />
remunerada por contra própria<br />
ou por conta de outrem;<br />
l Iniciar um contrato laboral em<br />
Portugal continental por conta<br />
de outrem e sem termo entre 1<br />
de janeiro de 2019 e 31 de dezembro<br />
de 2020, respeitando<br />
todas as condições laborais<br />
exigidas por lei, quer a nível de<br />
retribuição mínima mensal garantida<br />
quer a nível de regulamentação<br />
coletiva de trabalho<br />
(se aplicável);<br />
l Ter a situação contributiva e<br />
tributária regularizada;<br />
l Não estar em situação de incumprimento<br />
no que respeita a<br />
apoios financeiros concedidos<br />
pelo Instituto do Emprego e da<br />
Formação Profissional, I.P. (IEFP).<br />
Reunidos os requisitos acima<br />
elencados, os indivíduos têm<br />
direito a apoios financeiros indexados<br />
ao IAS1, conforme abaixo<br />
melhor descritos:<br />
l Seis vezes o IAS, i.e. Euro<br />
2.614,56, caso o período normal<br />
de trabalho seja de 40 horas semanais,<br />
podendo este montante<br />
ser majorado em 10% por cada<br />
membro do agregado familiar do<br />
indivíduo que fixe residência em<br />
Portugal, com o limite de 3 vezes<br />
o IAS (i.e. Euro 1.307,28). Caso o<br />
contrato de trabalho preveja<br />
menos de 40 horas de trabalho<br />
semanais, o montante do apoio<br />
financeiro é reduzido na devida<br />
proporção;<br />
l Comparticipação dos custos de<br />
viagem para Portugal do indivíduo<br />
e do seu agregado familiar<br />
até ao limite de três vezes o IAS<br />
(i.e. Euro 1.307,28);<br />
l Comparticipação dos custos de<br />
transporte de bens para Portugal,<br />
com o limite de duas vezes o<br />
IAS (i.e. Euro 871,52);<br />
l Comparticipação dos custos<br />
com o reconhecimento de qualificações<br />
académicas ou profissionais<br />
em Portugal do indivíduo,<br />
com o limite do IAS (i.e.<br />
Euro 435,76).<br />
Exemplo prático: um casal, com<br />
um titular e 2 filhos, poderá, no<br />
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