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Tributação Pessoal<br />

Programa Regressar<br />

benefícios fiscais e apoios<br />

financeiros para emigrantes<br />

JOANA VIVAS<br />

Manager, People<br />

Advisory Services<br />

MIGUEL FIGUEIREDO<br />

Consultant, People<br />

Advisory Services<br />

Caso seja um cidadão<br />

Português que tenha<br />

saído do país até<br />

31 de dezembro de 2015<br />

e regresse a Portugal<br />

entre 1 de janeiro de<br />

2019 e 31 de dezembro<br />

de 2020, este programa<br />

é para si!<br />

O Programa Regressar passou<br />

a representar mais do que<br />

um benefício fiscal para os<br />

ex-residentes de Portugal que<br />

venham a regressar ao país<br />

entre 2019 e 2020. De facto, a<br />

recente Portaria n.º 214/2019,<br />

de 5 de julho, veio também<br />

estabelecer apoios financeiros<br />

aos emigrantes de modo<br />

a incentivar o seu retorno a<br />

Portugal.<br />

Assim, para além de os ex-residentes<br />

poderem usufruir de uma<br />

exclusão de tributação em sede<br />

de IRS de 50% dos rendimentos<br />

do trabalho dependente e dos<br />

rendimentos empresariais e profissionais<br />

durante 5 anos, poderão<br />

ainda candidatar-se a apoios<br />

financeiros que podem totalizar,<br />

em 2019, um montante de Euro<br />

6.536,40.<br />

De modo a ter acesso aos apoios<br />

financeiros em questão, para<br />

além dos critérios já referidos,<br />

torna-se necessário atender às<br />

restantes condições de candidatura,<br />

designadamente:<br />

l Ser cidadão nacional que tenha<br />

residido durante, pelo menos,<br />

12 meses, com caráter permanente,<br />

em país estrangeiro e<br />

onde tenha exercido atividade<br />

remunerada por contra própria<br />

ou por conta de outrem;<br />

l Iniciar um contrato laboral em<br />

Portugal continental por conta<br />

de outrem e sem termo entre 1<br />

de janeiro de 2019 e 31 de dezembro<br />

de 2020, respeitando<br />

todas as condições laborais<br />

exigidas por lei, quer a nível de<br />

retribuição mínima mensal garantida<br />

quer a nível de regulamentação<br />

coletiva de trabalho<br />

(se aplicável);<br />

l Ter a situação contributiva e<br />

tributária regularizada;<br />

l Não estar em situação de incumprimento<br />

no que respeita a<br />

apoios financeiros concedidos<br />

pelo Instituto do Emprego e da<br />

Formação Profissional, I.P. (IEFP).<br />

Reunidos os requisitos acima<br />

elencados, os indivíduos têm<br />

direito a apoios financeiros indexados<br />

ao IAS1, conforme abaixo<br />

melhor descritos:<br />

l Seis vezes o IAS, i.e. Euro<br />

2.614,56, caso o período normal<br />

de trabalho seja de 40 horas semanais,<br />

podendo este montante<br />

ser majorado em 10% por cada<br />

membro do agregado familiar do<br />

indivíduo que fixe residência em<br />

Portugal, com o limite de 3 vezes<br />

o IAS (i.e. Euro 1.307,28). Caso o<br />

contrato de trabalho preveja<br />

menos de 40 horas de trabalho<br />

semanais, o montante do apoio<br />

financeiro é reduzido na devida<br />

proporção;<br />

l Comparticipação dos custos de<br />

viagem para Portugal do indivíduo<br />

e do seu agregado familiar<br />

até ao limite de três vezes o IAS<br />

(i.e. Euro 1.307,28);<br />

l Comparticipação dos custos de<br />

transporte de bens para Portugal,<br />

com o limite de duas vezes o<br />

IAS (i.e. Euro 871,52);<br />

l Comparticipação dos custos<br />

com o reconhecimento de qualificações<br />

académicas ou profissionais<br />

em Portugal do indivíduo,<br />

com o limite do IAS (i.e.<br />

Euro 435,76).<br />

Exemplo prático: um casal, com<br />

um titular e 2 filhos, poderá, no<br />

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