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Tributação Pessoal Programa Regressar benefícios fiscais e apoios financeiros para emigrantes JOANA VIVAS Manager, People Advisory Services MIGUEL FIGUEIREDO Consultant, People Advisory Services Caso seja um cidadão Português que tenha saído do país até 31 de dezembro de 2015 e regresse a Portugal entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, este programa é para si! O Programa Regressar passou a representar mais do que um benefício fiscal para os ex-residentes de Portugal que venham a regressar ao país entre 2019 e 2020. De facto, a recente Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, veio também estabelecer apoios financeiros aos emigrantes de modo a incentivar o seu retorno a Portugal. Assim, para além de os ex-residentes poderem usufruir de uma exclusão de tributação em sede de IRS de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais durante 5 anos, poderão ainda candidatar-se a apoios financeiros que podem totalizar, em 2019, um montante de Euro 6.536,40. De modo a ter acesso aos apoios financeiros em questão, para além dos critérios já referidos, torna-se necessário atender às restantes condições de candidatura, designadamente: l Ser cidadão nacional que tenha residido durante, pelo menos, 12 meses, com caráter permanente, em país estrangeiro e onde tenha exercido atividade remunerada por contra própria ou por conta de outrem; l Iniciar um contrato laboral em Portugal continental por conta de outrem e sem termo entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, respeitando todas as condições laborais exigidas por lei, quer a nível de retribuição mínima mensal garantida quer a nível de regulamentação coletiva de trabalho (se aplicável); l Ter a situação contributiva e tributária regularizada; l Não estar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP). Reunidos os requisitos acima elencados, os indivíduos têm direito a apoios financeiros indexados ao IAS1, conforme abaixo melhor descritos: l Seis vezes o IAS, i.e. Euro 2.614,56, caso o período normal de trabalho seja de 40 horas semanais, podendo este montante ser majorado em 10% por cada membro do agregado familiar do indivíduo que fixe residência em Portugal, com o limite de 3 vezes o IAS (i.e. Euro 1.307,28). Caso o contrato de trabalho preveja menos de 40 horas de trabalho semanais, o montante do apoio financeiro é reduzido na devida proporção; l Comparticipação dos custos de viagem para Portugal do indivíduo e do seu agregado familiar até ao limite de três vezes o IAS (i.e. Euro 1.307,28); l Comparticipação dos custos de transporte de bens para Portugal, com o limite de duas vezes o IAS (i.e. Euro 871,52); l Comparticipação dos custos com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais em Portugal do indivíduo, com o limite do IAS (i.e. Euro 435,76). Exemplo prático: um casal, com um titular e 2 filhos, poderá, no 61