29.01.2020 Views

EY_livro

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Tributação Empresarial<br />

que será discutido no encontro<br />

dos Ministros das Finanças do<br />

G20 a ter lugar em junho de 2019,<br />

tendo em vista a emissão de um<br />

relatório final durante o ano de<br />

2020 e a efetiva aplicação de algumas<br />

medidas já em 2021.<br />

Estas medidas representam uma<br />

nova mudança significativa para<br />

o atual sistema de tributação internacional,<br />

com impactos muito<br />

para além da economia digital.<br />

Tal como mencionado acima, estão<br />

previstas alterações ao nível<br />

da alocação de direitos de tributação,<br />

nexus, criação de níveis de<br />

imposto mínimos e, sobretudo,<br />

potenciais alterações ao atual<br />

quadro internacional das regras<br />

de preços de transferência. Estas<br />

mudanças são complexas e,<br />

em muitos casos, determinarão<br />

alterações nos Acordos para Evitar<br />

a Dupla Tributação (adicionais<br />

às que terão lugar este ano<br />

em consequência do instrumento<br />

multilateral).<br />

Tendo em atenção a previsível<br />

introdução unilateral de impostos<br />

sobre serviços digitais por<br />

vários estados, os trabalhos da<br />

Comissão Europeia ao nível da<br />

tributação desse tipo de serviços<br />

e os trabalhos do FMI quanto ao<br />

princípio da livre concorrência,<br />

as empresas deverão estar preparadas<br />

para adaptar os seus<br />

modelos de negócios a esta redefinição<br />

do quadro de regras de<br />

tributação internacional. Essas<br />

regras irão impactar uma grande<br />

parte das empresas com operações<br />

internacionais independentemente<br />

de terem uma presença<br />

física internacional, não<br />

só as digitais ou que utilizem<br />

plataformas digitais mas, sobretudo,<br />

aquelas cuja atividade<br />

está alinhada com a detenção e<br />

exploração de ativos intangíveis<br />

que, em alguns casos, pode incluir<br />

a respetiva base de clientes.<br />

RITA VAZ<br />

Senior Manager, Tax Services<br />

Tempos difíceis requerem<br />

decisões fiscais extremas ou<br />

como o Tribunal de Justiça<br />

da União Europeia (TJUE)<br />

surpreendeu o mundo fiscal<br />

No dia 26 de fevereiro<br />

de 2019, a comunidade<br />

que acompanha de perto<br />

as questões de tributação<br />

internacional, acordou<br />

para uma nova realidade na<br />

interpretação das normas<br />

específicas anti-abuso.<br />

Neste dia foram conhecidas as<br />

muito aguardadas decisões do<br />

TJUE sobre dois casos relativos<br />

à isenção de retenção na fonte<br />

na distribuição de dividendos ao<br />

abrigo da diretiva mães e afiliadas<br />

e quatro casos aplicáveis à<br />

isenção de retenção na fonte sobre<br />

os juros pagos ao abrigo da<br />

diretiva juros e royalties.<br />

De forma muito simplista, os factos<br />

são os seguintes: a autoridade<br />

fiscal dinamarquesa considerou<br />

que os acionistas residentes<br />

em outros Estados Membros (EM)<br />

da União Europeia (EU) que recebiam<br />

dividendos e juros de subsidiárias<br />

residentes na Dinamarca<br />

não poderiam beneficiar das<br />

isenções previstas nas referidas<br />

diretivas porque os acionistas<br />

seriam “sociedades interpostas”<br />

(conduit companies), não sendo<br />

consideradas as beneficiárias<br />

efetivas dos rendimentos.<br />

As expectativas quando a estes<br />

casos eram elevadas. Há muito<br />

que os contribuintes buscavam<br />

instruções, orientações ou até<br />

mesmo indícios para interpretar<br />

as normas específicas anti-abuso<br />

previstas nas referidas diretivas<br />

e transpostas pelos EM para<br />

as suas legislações internas.<br />

As conclusões da Advogada Geral<br />

apresentadas a 1 de março<br />

de 2018, relativamente a todos<br />

os casos, iam no sentido de uma<br />

maior flexibilidade na forma<br />

como o conceito de beneficiário<br />

55

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!