Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Tributação Empresarial<br />
tributação são, em muitos casos,<br />
apenas parciais e os sistemas de<br />
crédito de imposto nem sempre<br />
reconhecem a tributação total<br />
dos ganhos a partir dos quais os<br />
dividendos são pagos. Desta forma,<br />
e atendendo a um conjunto<br />
muito alargado de motivos,<br />
a tendência ao longo dos anos<br />
tem sido a de que o financiamento<br />
através de dívida fornece<br />
uma resposta fiscal muito mais<br />
eficiente.<br />
Esse status quo está a ser alterado<br />
em consequência da já<br />
mencionada Ação 4 do BEPS. A<br />
regra que impõe um limite fixo<br />
impede uma dedução fiscal dos<br />
juros acima de um certo nível,<br />
mas mantém a sua tributação integral<br />
na esfera do credor, desnivelando<br />
a comparação entre ambas<br />
as fontes de financiamento.<br />
Alguns países (incluindo a própria<br />
UE no âmbito do Diretiva<br />
ainda não aprovada da matéria<br />
coletável comum consolidada<br />
de imposto sobre as sociedades),<br />
embora não todos, estão<br />
a propor e a implementar medidas<br />
no sentido de conferir um<br />
tratamento fiscal mais vantajoso<br />
ao capital, quer através do<br />
nivelamento com o tratamento<br />
fiscal da dívida, quer através<br />
do favorecimento claro do financiamento<br />
através de capital.<br />
Portugal, pressionado por um<br />
endividamento galopante das<br />
empresas na última década, está<br />
neste último grupo de países<br />
com a recente reformulação e<br />
alargamento do regime da remuneração<br />
convencional do capital<br />
social que passou a prever, para<br />
feitos fiscais, uma taxa de juro<br />
presumida do capital de 7% que<br />
é claramente acima das taxas de<br />
mercado atuais.<br />
Desta forma, é bastante provável<br />
que, no futuro, existam menos<br />
certezas e vantagens fiscais<br />
quanto ao uso de instrumentos<br />
de dívida por comparação a instrumentos<br />
de capital próprio. Se<br />
essa tendência se continuar a<br />
consolidar, assistiremos a uma<br />
mudança fundamental na forma<br />
como o investimento internacional<br />
é financiado. Isto significará<br />
que, à medida que o nível de dívida<br />
aumente, os motivos, de índole<br />
fiscal, para escolher instrumentos<br />
de dívida irão diminuir.<br />
Esta não vai ser, no entanto, uma<br />
equação simples. Existe um conjunto<br />
de outras questões que<br />
acrescentarão complexidade às<br />
decisões e que são igualmente<br />
variáveis dessa equação, tais<br />
como a definição dos preços de<br />
transferência da dívida entre<br />
partes relacionadas, a Ação 2 do<br />
BEPS e as posições da UE sobre<br />
instrumentos híbridos (i.e., acordos<br />
que exploram diferenças no<br />
tratamento fiscal de instrumentos<br />
em dois ou mais países), entre<br />
outros.<br />
Em conclusão, os custos de financiamento<br />
e o seu tratamento<br />
fiscal são um fator crucial para<br />
qualquer empresa – sobretudo<br />
em situações em que o mercado<br />
de capitais está incipiente,<br />
tal como sucede em Portugal, ou<br />
quando se está em presença de<br />
investimentos de private equity<br />
(que tendem a ser altamente<br />
alavancados) ou em processos<br />
de aquisição. Esta tendência<br />
para restringir a dedutibilidade<br />
dos juros não é nova, mas está<br />
a ganhar um impulso decisivo a<br />
nível global. Com todos estes sinais<br />
e alterações, é, sem dúvida,<br />
a altura ideal para as empresas<br />
fazerem uma avaliação da forma<br />
como os seus negócios são<br />
financiados, sob pena de poder<br />
vir a ser muito mais oneroso se<br />
essa avaliação for atrasada.<br />
53