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Tributação Empresarial<br />
sejam participantes ou membros<br />
da rede e, assim que qualquer<br />
CbCr seja partilhado nesta plataforma,<br />
recebam essa informação<br />
em tempo real. Isto possibilitaria<br />
uma melhor interpretação dos<br />
resultados dos CbCr por parte<br />
das AT, asseguraria uma maior<br />
consistência de reporte e permitiria<br />
às EM monitorizar as tendências<br />
de CbCr.<br />
Na sequência das novas tendências<br />
de tributação internacional,<br />
onde a transparência e o cruzamento<br />
de dados e informações<br />
são as palavras de ordem, as EM<br />
têm que olhar de forma diferente<br />
para as suas políticas de PT e<br />
planear deliberadamente a sua<br />
revisão de forma mais integrada.<br />
A vantagem desta tecnologia é<br />
que permite capturar informação,<br />
sob múltiplas perspetivas,<br />
que é imutável e disponível para<br />
verificação, possibilitando aos<br />
departamentos fiscais das EM<br />
ter informação fiável disponível<br />
para cumprir cabalmente as<br />
diversas obrigações de reporte<br />
com que se confrontam. É um<br />
novo futuro que aí vem e com<br />
novos desafios no que a PT diz<br />
respeito.<br />
Evolução do fracionamento<br />
do lucro num contexto<br />
de criação de valor<br />
44<br />
NELSON PEREIRA<br />
Director, Tax Services<br />
A maioria das<br />
transações intragrupo<br />
ainda é valorizada<br />
segundo métodos de<br />
preços de transferência<br />
que apenas analisam<br />
um lado da transação.<br />
No contexto destes métodos, é<br />
determinada uma medida confiável<br />
no que respeita aos lucros<br />
que uma parte da transação, se<br />
independente, iria realizar, sendo<br />
o “lucro residual” capturado<br />
pela contraparte da mesma<br />
transação. A exceção aplicável<br />
aplica-se, naturalmente, quando<br />
mais de uma parte da mesma<br />
transação faz contribuições<br />
que não podem ser avaliadas de<br />
forma fiável com os benchmarks<br />
disponíveis, devendo neste caso<br />
o método do fracionamento do<br />
lucro (“MFL”) ser selecionado.<br />
Esta abordagem encontra-se<br />
atualmente em destaque devido<br />
à maior transparência para<br />
as autoridades tributárias (“AT”)<br />
do lucro total da cadeia de valor<br />
e onde o mesmo é reconhecido<br />
para efeitos fiscais, em resultado<br />
dos requisitos de country-bycountry<br />
reporting nos termos da<br />
Ação 13 do Projeto BEPS (com a<br />
crescente implementação destes<br />
requisitos a nível mundial.<br />
Neste contexto, as AT têm agora<br />
uma visão geral da cadeia de<br />
valor completa providenciada<br />
pelo contribuinte no country-bycountry<br />
reporting e, sobretudo,<br />
visibilidade quanto às atividades<br />
rotineiras e não rotineiras).<br />
Mas, mais do que isso, num<br />
mundo de múltiplos intangíveis<br />
e contribuições através de toda a<br />
cadeia de valor, os métodos tradicionais<br />
podem falhar e tornase<br />
cada vez mais provável que o<br />
MFL seja aplicado. Não se trata<br />
apenas do resultado de uma<br />
qualquer alteração regulamentar<br />
mas sim o resultado de mudanças<br />
na realidade dos negócios<br />
que tornam os designados métodos<br />
tradicionais de preços de<br />
transferência mais difíceis de<br />
aplicar. O MFL oferece-se como<br />
uma solução para operações altamente<br />
integradas para as quais<br />
não seria apropriado aplicar um<br />
método que apenas analisa um<br />
lado da transação. Ademais,<br />
como ambas as partes da transação<br />
são avaliadas, a divisão de<br />
lucros de eficiências conjuntas é<br />
assegurada o que satisfaz tanto<br />
os contribuintes como as AT.<br />
Devido à crescente integração<br />
das empresas multinacionais