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Aplicação da tecnologia<br />
blockchain aos preços<br />
de transferência<br />
Tributação Empresarial<br />
NELSON PEREIRA<br />
Director, Tax Services<br />
A tecnologia<br />
blockchain é<br />
relativamente recente<br />
e ainda não é usada<br />
de forma ampla<br />
na área fiscal e,<br />
em concreto, na<br />
área de preços de<br />
transferência (“PT”).<br />
A imutabilidade e versão única<br />
desta plataforma torna possível<br />
unificar o processamento de<br />
todas as transações e providencia<br />
um registo mais completo e<br />
disponível para todas as partes<br />
ao longo do fluxo transacional.<br />
Tendo em conta que, segundo a<br />
ONU, mais de 30% do comércio<br />
global é intragrupo, a utilização<br />
da tecnologia blockchain poderá<br />
sem dúvida ser um game changer<br />
para os PT, sendo mesmo<br />
uma questão de tempo até se<br />
tornar a plataforma tecnológica<br />
de base para as empresas multinacionais<br />
(“EM”) gerirem a sua<br />
cadeia de valor (e transações intragrupo)<br />
numa época caracterizada<br />
por uma forte transparência<br />
fiscal sem precedentes.<br />
Considerando que esta tecnologia<br />
poderá auxiliar a documentar<br />
um fluxo rastreável da conduta<br />
das partes relacionadas, assegurando<br />
assim o cumprimento das<br />
políticas de PT, são descritas de<br />
seguida algumas áreas específicas<br />
de PT que podem beneficiar<br />
do seu uso:<br />
l Sistema de gestão de contas<br />
a receber – as aplicações blockchain<br />
poderão desenhar processos<br />
para gerir as contas a<br />
receber incluindo a emissão de<br />
faturas e respetiva validação de<br />
autenticidade, montante e outros<br />
detalhes; bem como o envio<br />
de follow-ups para cobranças,<br />
etc. Este registo providenciará<br />
todos os detalhes relevantes que<br />
permanecerão acessíveis durante<br />
muitos anos para evidenciar<br />
a cobrança atempada e dispensarão<br />
uma auditoria detalhada<br />
tendo em conta o protocolo blockchain;<br />
l Disponibilidade de informação<br />
para aplicação de métodos<br />
– dois dos métodos de PT menos<br />
utilizados são o método do<br />
preço comparável de mercado<br />
(“MPCM”) e o método do fracionamento<br />
do lucro (“MFL”). A<br />
tecnologia blockchain facilitará<br />
a maior disponibilidade de informação<br />
sobre transações comparáveis<br />
efetuadas pela empresa<br />
ou pelas suas entidades relacionadas<br />
(possibilitando a aplicação<br />
do MPCM) bem como de<br />
informação fiável em tempo real<br />
sobre a contribuição de cada entidade<br />
para a cadeia de valor do<br />
grupo (facilitando, deste modo, a<br />
aplicação do MFL);<br />
l Implementação de contratos<br />
smart a nível intragrupo – um<br />
contrato smart é um acordo, ou<br />
conjunto de regras, que governa<br />
uma transação e é codificado na<br />
rede blockchain, fazendo com<br />
que a transação seja executada<br />
caso as regras sejam cumpridas.<br />
Em substituição dos contratos<br />
físicos, estes contratos podem,<br />
por exemplo, definir as condições<br />
contratuais subjacentes a<br />
serviços intragrupo ou a mecanismos<br />
de tesouraria centralizada<br />
(tipo cash pooling) entre<br />
diversas entidades do mesmo<br />
grupo. Para além de ajudar na<br />
validação das chaves de repartição,<br />
este exercício ocorreria em<br />
tempo real, não implicaria intervenção<br />
manual significativa e reduziria<br />
a possibilidade de erros<br />
e perdas de dados;<br />
l Auxílio em inspeções de PT –<br />
a tecnologia blockchain poderá<br />
ser útil para consubstanciar os<br />
termos de uma transação intragrupo,<br />
mais concretamente para<br />
refletir o fluxo de transações, a<br />
conduta das partes e o processo<br />
de tomada de decisão. Facultar<br />
às autoridades tributárias (“AT”),<br />
por um período limitado de<br />
tempo, acesso ao blockchain do<br />
negócio permitirá a recolha de<br />
informação necessária para determinar<br />
a efetiva conduta das<br />
partes numa transação intragrupo,<br />
facilitar o processo inspetivo<br />
ao aumentar a confiança da AT<br />
na informação sobre acordos<br />
intragrupo das EM e, sobretudo,<br />
reduzir gastos com inspeções de<br />
PT. No futuro, mediante a aceitação<br />
por parte das AT, poderá inclusive<br />
ser possível a implementação<br />
de acordos prévios de PT<br />
usando tecnologia blockchain;<br />
l Partilha de Country-by-Country<br />
reports (CbCr) – o processo<br />
de partilha de CbCr poderia ser<br />
automatizado através do uso de<br />
tecnologia blockchain, de modo<br />
a que todas as jurisdições signatárias<br />
de acordo multilateral<br />
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