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Aplicação da tecnologia<br />

blockchain aos preços<br />

de transferência<br />

Tributação Empresarial<br />

NELSON PEREIRA<br />

Director, Tax Services<br />

A tecnologia<br />

blockchain é<br />

relativamente recente<br />

e ainda não é usada<br />

de forma ampla<br />

na área fiscal e,<br />

em concreto, na<br />

área de preços de<br />

transferência (“PT”).<br />

A imutabilidade e versão única<br />

desta plataforma torna possível<br />

unificar o processamento de<br />

todas as transações e providencia<br />

um registo mais completo e<br />

disponível para todas as partes<br />

ao longo do fluxo transacional.<br />

Tendo em conta que, segundo a<br />

ONU, mais de 30% do comércio<br />

global é intragrupo, a utilização<br />

da tecnologia blockchain poderá<br />

sem dúvida ser um game changer<br />

para os PT, sendo mesmo<br />

uma questão de tempo até se<br />

tornar a plataforma tecnológica<br />

de base para as empresas multinacionais<br />

(“EM”) gerirem a sua<br />

cadeia de valor (e transações intragrupo)<br />

numa época caracterizada<br />

por uma forte transparência<br />

fiscal sem precedentes.<br />

Considerando que esta tecnologia<br />

poderá auxiliar a documentar<br />

um fluxo rastreável da conduta<br />

das partes relacionadas, assegurando<br />

assim o cumprimento das<br />

políticas de PT, são descritas de<br />

seguida algumas áreas específicas<br />

de PT que podem beneficiar<br />

do seu uso:<br />

l Sistema de gestão de contas<br />

a receber – as aplicações blockchain<br />

poderão desenhar processos<br />

para gerir as contas a<br />

receber incluindo a emissão de<br />

faturas e respetiva validação de<br />

autenticidade, montante e outros<br />

detalhes; bem como o envio<br />

de follow-ups para cobranças,<br />

etc. Este registo providenciará<br />

todos os detalhes relevantes que<br />

permanecerão acessíveis durante<br />

muitos anos para evidenciar<br />

a cobrança atempada e dispensarão<br />

uma auditoria detalhada<br />

tendo em conta o protocolo blockchain;<br />

l Disponibilidade de informação<br />

para aplicação de métodos<br />

– dois dos métodos de PT menos<br />

utilizados são o método do<br />

preço comparável de mercado<br />

(“MPCM”) e o método do fracionamento<br />

do lucro (“MFL”). A<br />

tecnologia blockchain facilitará<br />

a maior disponibilidade de informação<br />

sobre transações comparáveis<br />

efetuadas pela empresa<br />

ou pelas suas entidades relacionadas<br />

(possibilitando a aplicação<br />

do MPCM) bem como de<br />

informação fiável em tempo real<br />

sobre a contribuição de cada entidade<br />

para a cadeia de valor do<br />

grupo (facilitando, deste modo, a<br />

aplicação do MFL);<br />

l Implementação de contratos<br />

smart a nível intragrupo – um<br />

contrato smart é um acordo, ou<br />

conjunto de regras, que governa<br />

uma transação e é codificado na<br />

rede blockchain, fazendo com<br />

que a transação seja executada<br />

caso as regras sejam cumpridas.<br />

Em substituição dos contratos<br />

físicos, estes contratos podem,<br />

por exemplo, definir as condições<br />

contratuais subjacentes a<br />

serviços intragrupo ou a mecanismos<br />

de tesouraria centralizada<br />

(tipo cash pooling) entre<br />

diversas entidades do mesmo<br />

grupo. Para além de ajudar na<br />

validação das chaves de repartição,<br />

este exercício ocorreria em<br />

tempo real, não implicaria intervenção<br />

manual significativa e reduziria<br />

a possibilidade de erros<br />

e perdas de dados;<br />

l Auxílio em inspeções de PT –<br />

a tecnologia blockchain poderá<br />

ser útil para consubstanciar os<br />

termos de uma transação intragrupo,<br />

mais concretamente para<br />

refletir o fluxo de transações, a<br />

conduta das partes e o processo<br />

de tomada de decisão. Facultar<br />

às autoridades tributárias (“AT”),<br />

por um período limitado de<br />

tempo, acesso ao blockchain do<br />

negócio permitirá a recolha de<br />

informação necessária para determinar<br />

a efetiva conduta das<br />

partes numa transação intragrupo,<br />

facilitar o processo inspetivo<br />

ao aumentar a confiança da AT<br />

na informação sobre acordos<br />

intragrupo das EM e, sobretudo,<br />

reduzir gastos com inspeções de<br />

PT. No futuro, mediante a aceitação<br />

por parte das AT, poderá inclusive<br />

ser possível a implementação<br />

de acordos prévios de PT<br />

usando tecnologia blockchain;<br />

l Partilha de Country-by-Country<br />

reports (CbCr) – o processo<br />

de partilha de CbCr poderia ser<br />

automatizado através do uso de<br />

tecnologia blockchain, de modo<br />

a que todas as jurisdições signatárias<br />

de acordo multilateral<br />

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