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Tributação Empresarial<br />
Falsa partida! Afinal Jersey,<br />
Ilha de Man e o Uruguai<br />
continuam da lista<br />
de paraísos fiscais<br />
36<br />
LIBANIA RIBEIRO<br />
Manager, Tax Services<br />
PEDRO FUGAS<br />
Partner, Tax Services<br />
A eterna luta contra a<br />
evasão e a fraude fiscal<br />
ao nível do desvio de<br />
fundos de Portugal para<br />
entidades localizadas em<br />
regimes de tributação<br />
privilegiada levou o<br />
legislador a criar um<br />
conjunto de medidas<br />
para desincentivar<br />
os contribuintes a<br />
enredarem em operações<br />
com tais entidades.<br />
Havendo dificuldades em definir<br />
o conceito de “paraísos fiscais”,<br />
foi publicada a Portaria<br />
150/2004, de 13 fevereiro, que<br />
contém a lista das jurisdições<br />
que o legislador entendeu que<br />
têm um regime de tributação<br />
privilegiada (comumente conhecida<br />
por lista de paraísos fiscais).<br />
Decorrente dos mecanismos anti<br />
-abuso a serem implementados<br />
no plano internacional, houve<br />
a necessidade de adaptar esta<br />
lista, pelo que se procedeu às<br />
seguintes alterações:<br />
l As sociedades holding sujeitas<br />
a um regime fiscal específico no<br />
Luxemburgo e o Chipre foram retiradas<br />
da lista em 2011 (as primeiras<br />
por vazio legal, uma vez<br />
que já se havia extinto há muito<br />
aquele tipo de sociedades);<br />
l Jersey, Ilha de Man e o Uruguai<br />
foram retirados da lista com<br />
efeitos a 1 de janeiro de 2017.<br />
Segundo o explicitado na Portaria<br />
nº 345-A/2016 de 30 de<br />
dezembro, estas 3 jurisdições<br />
foram retiradas por serem membros<br />
do Fórum Global sobre<br />
Transparência e Troca de Informações<br />
para efeitos fiscais, Jersey<br />
e o Uruguai por terem sido<br />
considerados “largely compliant”<br />
e a Ilha de Man “compliant”. Por<br />
outro lado, Jersey e a Ilha de Man<br />
assinaram um Acordo para Troca<br />
de Informação em matéria fiscal<br />
(ATI) com Portugal e, no caso do<br />
Uruguai, está em vigor uma Convenção<br />
para Evitar a Dupla Tributação<br />
(CDT) que inclui uma norma<br />
sobre troca de informações<br />
em matéria fiscal. Por fim, todas<br />
as jurisdições referidas aderiram<br />
plenamente ao Acordo Multilateral<br />
das Autoridades Competentes<br />
para a Troca<br />
Automática de Informações de<br />
Contas Financeiras.<br />
Ora, se é verdade que desde a<br />
publicação da portaria, o Fórum<br />
Global sobre Transparência e<br />
Troca de Informações não mudou<br />
a sua qualificação destas jurisdições,<br />
também não deixa de<br />
ser verdade que o ATI celebrado<br />
entre Jersey e a Ilha de Man com<br />
Portugal não foi revogado e a<br />
CDT celebrada entre Portugal e o<br />
Uruguai também não.<br />
Por outro lado, é de notar que<br />
nenhuma das jurisdições em<br />
análise se encontra na lista das<br />
17 jurisdições não cooperantes<br />
em matéria fiscal publicada pelo<br />
Conselho a 5 de dezembro de<br />
2017. Já, por oposição, existem<br />
um conjunto de jurisdições relevantes<br />
no contexto português,<br />
como é o caso de Macau, que se<br />
encontram nessa lista do Conselho,<br />
mas que nunca estiveram na<br />
lista de paraísos fiscais.<br />
Sendo assim, o que mudou desde<br />
a publicação da portaria? Em<br />
substância, nada.<br />
Afinal, falsa partida? Afinal ainda<br />
queremos escrutinar as operações<br />
com estas jurisdições? Ou<br />
afinal a receita fiscal perdida<br />
com a tributação agressiva sobre<br />
as operações realizadas com estas<br />
jurisdições é necessária para<br />
cumprir métricas orçamentais?<br />
De facto, de acordo com as