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A proteção de direitos<br />

de propriedade<br />

intelectual na Indústria<br />

Tributação Empresarial<br />

FRANCISCO HAMILTON<br />

Executive Director, Tax Services<br />

Todos os setores<br />

industriais são<br />

impulsionados pela<br />

criação de novos<br />

produtos. A proteção<br />

de vantagens<br />

competitivas<br />

decorrentes dessas<br />

invenções é um aspeto<br />

fundamental da gestão<br />

das organizações.<br />

Em Portugal, tem sido dada primazia<br />

à proteção da invenção<br />

através de práticas que pretendem<br />

manter a confidencialidade<br />

da criação. Contudo, com as formas<br />

de disseminação da informação<br />

existentes, a manutenção<br />

do segredo industrial pode<br />

ser ineficaz. Assim, tem-se vindo<br />

a assistir a um maior interesse<br />

das empresas na proteção através<br />

de patentes.<br />

As patentes são direitos que se<br />

obtêm sobre soluções novas<br />

para problemas técnicos específicos.<br />

Estes direitos resultam de<br />

uma troca entre o Estado, que<br />

confere um direito temporário<br />

e exclusivo à empresa inventora<br />

para explorar a invenção, e<br />

a empresa, que torna pública a<br />

sua descoberta e assim potencia<br />

o desenvolvimento de novo<br />

conhecimento tecnológico.<br />

Embora existam incentivos que<br />

podem compensar parcialmente<br />

os custos do registo de patente,<br />

a proteção e manutenção<br />

da mesma exige que as empresas<br />

mantenham práticas de vigilância<br />

tecnológica que podem<br />

representar custos elevados.<br />

Pela sua relevância, as empresas<br />

industriais tem que dar uma<br />

resposta às questões da proteção<br />

da propriedade industrial<br />

que deve estar alinhada com a<br />

sua estratégia.<br />

Desde logo, as empresas deverão<br />

decidir se os resultados inventivos<br />

dos seus programas de<br />

I&D devem ser protegidos por<br />

patentes e, ao mesmo tempo,<br />

divulgados ou se existem meios<br />

eficazes de garantir que os mesmos<br />

não passem para o domínio<br />

público, mantendo-os como<br />

segredo industrial.<br />

Por outro lado, será importante<br />

determinar se os custos da<br />

patente não serão superiores<br />

aos seus benefícios potenciais.<br />

Para tal, as empresas industriais<br />

terão de aferir qual o valor adicional<br />

da invenção patenteada<br />

considerando as diferentes fontes,<br />

nomeadamente: Proteção<br />

de uma vantagem competitiva;<br />

Geração de um fluxo de receitas<br />

adicionais pelo licenciamento;<br />

Valorização da imagem de inovação<br />

da Empresa; Obtenção de<br />

vantagens negociais em joint<br />

ventures ou processos de violação<br />

de propriedade industrial;<br />

Construção de barreiras à entrada<br />

de outros concorrentes; e a<br />

obtenção de benefícios fiscais.<br />

A gestão ativa da proteção da<br />

propriedade industrial assume<br />

hoje um papel fundamental na<br />

manutenção de vantagens competitivas<br />

e na criação de novas<br />

formas de acesso ao mercado e<br />

a outras tecnologias, pelo que<br />

não poderá permanecer afastada<br />

do primeiro plano de atenção<br />

dos gestores.<br />

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