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A proteção de direitos<br />
de propriedade<br />
intelectual na Indústria<br />
Tributação Empresarial<br />
FRANCISCO HAMILTON<br />
Executive Director, Tax Services<br />
Todos os setores<br />
industriais são<br />
impulsionados pela<br />
criação de novos<br />
produtos. A proteção<br />
de vantagens<br />
competitivas<br />
decorrentes dessas<br />
invenções é um aspeto<br />
fundamental da gestão<br />
das organizações.<br />
Em Portugal, tem sido dada primazia<br />
à proteção da invenção<br />
através de práticas que pretendem<br />
manter a confidencialidade<br />
da criação. Contudo, com as formas<br />
de disseminação da informação<br />
existentes, a manutenção<br />
do segredo industrial pode<br />
ser ineficaz. Assim, tem-se vindo<br />
a assistir a um maior interesse<br />
das empresas na proteção através<br />
de patentes.<br />
As patentes são direitos que se<br />
obtêm sobre soluções novas<br />
para problemas técnicos específicos.<br />
Estes direitos resultam de<br />
uma troca entre o Estado, que<br />
confere um direito temporário<br />
e exclusivo à empresa inventora<br />
para explorar a invenção, e<br />
a empresa, que torna pública a<br />
sua descoberta e assim potencia<br />
o desenvolvimento de novo<br />
conhecimento tecnológico.<br />
Embora existam incentivos que<br />
podem compensar parcialmente<br />
os custos do registo de patente,<br />
a proteção e manutenção<br />
da mesma exige que as empresas<br />
mantenham práticas de vigilância<br />
tecnológica que podem<br />
representar custos elevados.<br />
Pela sua relevância, as empresas<br />
industriais tem que dar uma<br />
resposta às questões da proteção<br />
da propriedade industrial<br />
que deve estar alinhada com a<br />
sua estratégia.<br />
Desde logo, as empresas deverão<br />
decidir se os resultados inventivos<br />
dos seus programas de<br />
I&D devem ser protegidos por<br />
patentes e, ao mesmo tempo,<br />
divulgados ou se existem meios<br />
eficazes de garantir que os mesmos<br />
não passem para o domínio<br />
público, mantendo-os como<br />
segredo industrial.<br />
Por outro lado, será importante<br />
determinar se os custos da<br />
patente não serão superiores<br />
aos seus benefícios potenciais.<br />
Para tal, as empresas industriais<br />
terão de aferir qual o valor adicional<br />
da invenção patenteada<br />
considerando as diferentes fontes,<br />
nomeadamente: Proteção<br />
de uma vantagem competitiva;<br />
Geração de um fluxo de receitas<br />
adicionais pelo licenciamento;<br />
Valorização da imagem de inovação<br />
da Empresa; Obtenção de<br />
vantagens negociais em joint<br />
ventures ou processos de violação<br />
de propriedade industrial;<br />
Construção de barreiras à entrada<br />
de outros concorrentes; e a<br />
obtenção de benefícios fiscais.<br />
A gestão ativa da proteção da<br />
propriedade industrial assume<br />
hoje um papel fundamental na<br />
manutenção de vantagens competitivas<br />
e na criação de novas<br />
formas de acesso ao mercado e<br />
a outras tecnologias, pelo que<br />
não poderá permanecer afastada<br />
do primeiro plano de atenção<br />
dos gestores.<br />
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