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Tributação Empresarial<br />

Revisão dos benefícios<br />

fiscais – Revisão estrutural<br />

ou simples corte<br />

de despesa fiscal?<br />

28<br />

DIOGO CUNHA<br />

Manager, Tax Services<br />

No passado dia 17 de<br />

junho de 2019, foram<br />

apresentadas as<br />

principais conclusões<br />

de um estudo elaborado<br />

por um Grupo de<br />

Trabalho indigitado<br />

pelo Governo sobre<br />

os benefícios fiscais<br />

atualmente em vigor<br />

em Portugal.<br />

Para o efeito, o referido Grupo de<br />

Trabalho procedeu a um levantamento<br />

exaustivo e sistematizado<br />

dos benefícios fiscais em vigor,<br />

tendo ainda desenvolvido uma<br />

nova metodologia para, no futuro,<br />

criar, monitorizar e avaliar os<br />

mesmos.<br />

As principais conclusões do<br />

estudo apontam (1) para um<br />

aparente facilitismo com a implementação<br />

de mais de cinco<br />

centenas de benefícios fiscais;<br />

(2) para um elevado número de<br />

benefícios fiscais dispersos por<br />

legislação avulsa, o que torna<br />

o sistema complexo e pouco<br />

transparente; (3) para a dificuldade<br />

na avaliação de um número<br />

significativo de benefícios<br />

fiscais quanto à despesa fiscal<br />

associada e/ou número de beneficiários;<br />

(4) para uma falta<br />

de clareza quanto aos objetivos<br />

pretendidos.<br />

Note-se que o estudo apresentado<br />

não recomenda a extinção<br />

de qualquer benefício em particular,<br />

mas admite que, em vários<br />

casos, não é possível saber que<br />

despesa geram e quantos contribuintes<br />

beneficiam dos mesmos.<br />

Adicionalmente, o estudo recomenda<br />

que os futuros Orçamentos<br />

do Estado passem a detalhar<br />

o impacto financeiro do benefício,<br />

como se de uma despesa<br />

direta se tratasse. Outra das<br />

propostas sugeridas pelo Grupo<br />

de Trabalho é que cada novo benefício<br />

criado seja compensado<br />

do ponto de vista do equilíbrio<br />

orçamental.<br />

O Grupo de Trabalho sugere ainda<br />

que seja criada uma base de<br />

dados eletrónica, que vá sendo<br />

regularmente atualizada, de<br />

modo a dar informação simplificada<br />

ao contribuinte sobre a forma<br />

de aproveitar os benefícios<br />

fiscais. Ao mesmo tempo, propõe<br />

que esta base, sempre que<br />

possível, inclua um relatório da<br />

despesa fiscal incorrida com o<br />

benefício fiscal em causa.<br />

Por fim, é recomendado que seja<br />

feita uma avaliação periódica<br />

dos benefícios fiscais existentes<br />

(em ciclos de 5 anos) por uma<br />

unidade técnica criada para o<br />

efeito. Esta unidade técnica deverá,<br />

igualmente, acompanhar<br />

a criação de novos benefícios<br />

fiscais e a monitorização dos<br />

mesmos.<br />

No decurso da apresentação do<br />

estudo em apreço, o Ministro das<br />

Finanças mencionou que, num<br />

futuro próximo, proceder-se-á a<br />

uma reavaliação e monitorização<br />

efetiva dos benefícios fiscais<br />

atualmente em vigor.<br />

No entanto, deseja-se que esta<br />

revisão não tenha como objetivo<br />

apenas o corte de despesa fiscal<br />

nas ações de redução do défice<br />

público.<br />

Recorde-se que nos termos do<br />

n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto<br />

dos Benefícios Fiscais, são considerados<br />

benefícios fiscais, as<br />

medidas de carácter excecional<br />

instituídas para tutela de interesses<br />

públicos extrafiscais relevantes<br />

que sejam superiores<br />

aos da própria tributação que<br />

impedem.<br />

Por tudo o que acabou de ser<br />

exposto, esta deverá ser uma<br />

oportunidade de ouro para efetuar-se<br />

uma revisão estrutural<br />

de todos os benefícios fiscais<br />

em vigor, aproveitando para criar<br />

medidas que visem aumentar o<br />

crescimento económico, atrair o<br />

investimento direto estrangeiro,<br />

aumentar o investimento nacional,<br />

aumentar a poupança e o<br />

emprego e, por fim, aumentar a<br />

receita fiscal.

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