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Processo e Procedimento<br />
TIAGO CAPELO SILVA<br />
Senior Manager, Tax Services<br />
Na última década<br />
assistiu-se a uma<br />
crescente preocupação<br />
em combater a fraude<br />
e a evasão fiscal<br />
consubstanciandose<br />
na proliferação de<br />
iniciativas concretas<br />
baseadas em<br />
mecanismos de troca<br />
de informação entre<br />
autoridades tributárias<br />
a uma escala global.<br />
O sucesso das medidas<br />
do combate à evasão fiscal<br />
baseadas nos mecanismos<br />
de troca de informações<br />
Embora alguns desses mecanismos<br />
já se encontrarem, há muito,<br />
estabelecidos no âmbito de diversos<br />
instrumentos baseados em<br />
acordos bilaterais, foi na sequência<br />
da cimeira de Londres do G20<br />
de 2009 que se verificou uma dramática<br />
evolução mundial da defesa<br />
da bandeira da transparência<br />
fiscal, traduzida num compromisso<br />
real da grande maioria das jurisdições<br />
em aderir a iniciativas de<br />
troca de informações.<br />
Neste âmbito, para além do aumento<br />
dos acordos celebrados<br />
entre diversas jurisdições que<br />
instituem um mecanismo de troca<br />
de informações a pedido das<br />
autoridades fiscais, foram igualmente<br />
crescendo os mecanismos<br />
transfronteiriços automáticos de<br />
troca de informações, dos quais<br />
se destacam o Foreign Account Tax<br />
Compliance Act (FATCA), mecanismo<br />
imposto pelos Estados Unidos,<br />
e o Common Reporting Standard<br />
(CRS), iniciativa liderada pela OCDE<br />
que, atualmente, se caracteriza por<br />
quase 4000 relações bilaterais de<br />
troca de informação com relação a<br />
mais de 100 jurisdições.<br />
Mas será que todas estas iniciativas<br />
promovem, de facto, a transparência<br />
fiscal e a mitigação da evasão<br />
fiscal? É a procura de resposta<br />
a esta pergunta que levou a OCDE<br />
a divulgar, recentemente, as conclusões<br />
preliminares de um estudo<br />
que será publicado em breve e<br />
que pretende avaliar, com recurso<br />
a dados relativos a depósitos bancários,<br />
o impacto dos mecanismos<br />
de troca de informações.<br />
O documento revela-nos que tem<br />
sido feito um esforço académico<br />
para determinar o impacto dos<br />
mecanismos de troca de informação<br />
na atividade bancária, em especial<br />
nos denominados Centros<br />
Financeiros Internacionais (CFI),<br />
sendo consensual a observação<br />
de um declínio dessa atividade.<br />
Neste caso, o estudo permite observar<br />
a evidência de que o aumento<br />
dos mecanismos de troca<br />
de informações encontra-se associado<br />
à redução de depósitos<br />
bancários nos CFI – desde 2008,<br />
o estudo revela uma descida de<br />
34% dos depósitos detidos por<br />
entidades não bancárias –, o que<br />
parece indicar que estas medidas<br />
apresentam um impacto positivo<br />
no combate à evasão fiscal.<br />
Não obstante estas conclusões<br />
evidenciarem fortes evidências do<br />
sucesso das ações de combate à<br />
evasão fiscal, resta saber em que<br />
medida a redução de depósitos<br />
bancários não corresponde, na<br />
verdade, a uma substituição por<br />
outros instrumentos financeiros<br />
que possam estar fora do âmbito<br />
da comunicação, e, por outro lado,<br />
qual é, em concreto, o impacto<br />
que os mecanismos de troca de<br />
informação produzem nas contas<br />
públicas e se os cofres das diferentes<br />
jurisdições estão, efetivamente,<br />
a sentir um aumento significativo<br />
das suas receitas fiscais como fruto<br />
deste combate. Resta-nos aguardar<br />
pela divulgação destes dados<br />
para que se possa concluir com um<br />
maior nível de certeza sobre o nível<br />
de eficácia destas medidas.<br />
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