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Processo e Procedimento<br />

TIAGO CAPELO SILVA<br />

Senior Manager, Tax Services<br />

Na última década<br />

assistiu-se a uma<br />

crescente preocupação<br />

em combater a fraude<br />

e a evasão fiscal<br />

consubstanciandose<br />

na proliferação de<br />

iniciativas concretas<br />

baseadas em<br />

mecanismos de troca<br />

de informação entre<br />

autoridades tributárias<br />

a uma escala global.<br />

O sucesso das medidas<br />

do combate à evasão fiscal<br />

baseadas nos mecanismos<br />

de troca de informações<br />

Embora alguns desses mecanismos<br />

já se encontrarem, há muito,<br />

estabelecidos no âmbito de diversos<br />

instrumentos baseados em<br />

acordos bilaterais, foi na sequência<br />

da cimeira de Londres do G20<br />

de 2009 que se verificou uma dramática<br />

evolução mundial da defesa<br />

da bandeira da transparência<br />

fiscal, traduzida num compromisso<br />

real da grande maioria das jurisdições<br />

em aderir a iniciativas de<br />

troca de informações.<br />

Neste âmbito, para além do aumento<br />

dos acordos celebrados<br />

entre diversas jurisdições que<br />

instituem um mecanismo de troca<br />

de informações a pedido das<br />

autoridades fiscais, foram igualmente<br />

crescendo os mecanismos<br />

transfronteiriços automáticos de<br />

troca de informações, dos quais<br />

se destacam o Foreign Account Tax<br />

Compliance Act (FATCA), mecanismo<br />

imposto pelos Estados Unidos,<br />

e o Common Reporting Standard<br />

(CRS), iniciativa liderada pela OCDE<br />

que, atualmente, se caracteriza por<br />

quase 4000 relações bilaterais de<br />

troca de informação com relação a<br />

mais de 100 jurisdições.<br />

Mas será que todas estas iniciativas<br />

promovem, de facto, a transparência<br />

fiscal e a mitigação da evasão<br />

fiscal? É a procura de resposta<br />

a esta pergunta que levou a OCDE<br />

a divulgar, recentemente, as conclusões<br />

preliminares de um estudo<br />

que será publicado em breve e<br />

que pretende avaliar, com recurso<br />

a dados relativos a depósitos bancários,<br />

o impacto dos mecanismos<br />

de troca de informações.<br />

O documento revela-nos que tem<br />

sido feito um esforço académico<br />

para determinar o impacto dos<br />

mecanismos de troca de informação<br />

na atividade bancária, em especial<br />

nos denominados Centros<br />

Financeiros Internacionais (CFI),<br />

sendo consensual a observação<br />

de um declínio dessa atividade.<br />

Neste caso, o estudo permite observar<br />

a evidência de que o aumento<br />

dos mecanismos de troca<br />

de informações encontra-se associado<br />

à redução de depósitos<br />

bancários nos CFI – desde 2008,<br />

o estudo revela uma descida de<br />

34% dos depósitos detidos por<br />

entidades não bancárias –, o que<br />

parece indicar que estas medidas<br />

apresentam um impacto positivo<br />

no combate à evasão fiscal.<br />

Não obstante estas conclusões<br />

evidenciarem fortes evidências do<br />

sucesso das ações de combate à<br />

evasão fiscal, resta saber em que<br />

medida a redução de depósitos<br />

bancários não corresponde, na<br />

verdade, a uma substituição por<br />

outros instrumentos financeiros<br />

que possam estar fora do âmbito<br />

da comunicação, e, por outro lado,<br />

qual é, em concreto, o impacto<br />

que os mecanismos de troca de<br />

informação produzem nas contas<br />

públicas e se os cofres das diferentes<br />

jurisdições estão, efetivamente,<br />

a sentir um aumento significativo<br />

das suas receitas fiscais como fruto<br />

deste combate. Resta-nos aguardar<br />

pela divulgação destes dados<br />

para que se possa concluir com um<br />

maior nível de certeza sobre o nível<br />

de eficácia destas medidas.<br />

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