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Processo e Procedimento<br />

Informação Empresarial<br />

Simplificada – Um novo ciclo<br />

RUI CARVALHO<br />

Senior Manager, Tax Services<br />

Para a generalidade<br />

das empresas cujo<br />

período de tributação<br />

é coincidente com o<br />

ano civil o dia 15 de<br />

Julho de cada ano<br />

assinala o culminar<br />

das obrigações<br />

contabilísticas e fiscais<br />

relativas ao ano fiscal<br />

anterior.<br />

De facto, é este o momento<br />

para a entrega do modelo de<br />

Informação Empresarial Simplificada<br />

(IES) que já de algum<br />

tempo a esta parte, consiste na<br />

entrega, por via eletrónica e de<br />

forma totalmente desmaterializada,<br />

de obrigações declarativas<br />

de natureza contabilística,<br />

fiscal e estatística, a diferentes<br />

entidades.<br />

Face ao volume de informação<br />

a reportar na IES o período que<br />

medeia entre a submissão das<br />

declarações Modelo 22 (cujo<br />

período de entrega terminou a<br />

30 de junho – excepcionalmente<br />

este ano para períodos findos<br />

a 31 de dezembro de 2017)<br />

e o dia 15 de Julho, é regra<br />

geral representativo de grande<br />

volume de trabalho para<br />

os departamentos financeiros<br />

das empresas, devido não<br />

só à necessidade de compilar<br />

toda a informação necessária<br />

ao preenchimento da IES, bem<br />

como ao processo administrativo<br />

que deriva da forma de<br />

preenchimento da declaração,<br />

na maioria das vezes, efetuado<br />

manualmente. Este processo<br />

tem especial impacto em grupos<br />

de sociedades e sociedades<br />

profissionais de contabilistas<br />

certificados (CC).<br />

Um novo ciclo avizinha-se com<br />

a implementação da designada<br />

medida IES+ a qual, no âmbito<br />

do Programa Simplex, veio<br />

prever a implementação de<br />

um conjunto de procedimentos<br />

contabilísticos e fiscais com<br />

vista, designadamente, ao pré<br />

-preenchimento de uma parte<br />

significativa dos Anexos A e I<br />

da IES, nomeadamente através<br />

da inclusão das taxonomias na<br />

estrutura contabilística das empresas.<br />

Se por um lado esta medida representa<br />

uma revolução nos procedimentos<br />

contabilísticos com<br />

uma poupança considerável de<br />

tempo ao nível do preenchimento<br />

de diversos campos da IES, na<br />

verdade não deixa também de<br />

ser um desafio à generalidade<br />

das empresas e CC, na medida<br />

em que continua a representar<br />

um investimento de tempo<br />

considerável na parametrização<br />

de softwares de contabilidade e<br />

respetivas validações, nomeadamente<br />

ao nível do ficheiro normalizado<br />

de auditoria tributária<br />

(SAF-T (PT)).<br />

Tendo sido adiada a implementação<br />

da medida IES+ por via<br />

do Despacho n.º 45/2018-XXI<br />

do SEAF, não foi possível ainda<br />

beneficiar destas medidas de<br />

simplificação, esperando-se no<br />

entanto que as mesmas possam<br />

ser aplicáveis durante o segundo<br />

semestre de 2018, nomeadamente<br />

a entidades cujo período<br />

de tributação não coincida com<br />

o ano civil ou nas situações em<br />

que se verifique a cessação de<br />

atividade.<br />

O ano de 2019 será à partida o<br />

ano de concretização massiva<br />

deste novo ciclo. Contudo, muitos<br />

agentes económicos questionam-se<br />

quanto à extensão<br />

da simplificação da IES e em<br />

que medida esta não deveria<br />

ser alargada a outros anexos,<br />

nomeadamente O e P, tendo em<br />

conta a informação de faturação<br />

que já é reportada à Autoridade<br />

Tributária numa base mensal<br />

desde 2013.<br />

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