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Processo e Procedimento<br />
A (aparente?) simplificação<br />
do preenchimento da IES<br />
126<br />
ANA SOFIA ANTUNES<br />
Director, Tax Services<br />
Recentemente, entrou<br />
em vigor o Decreto-<br />
Lei n.º 87/2018, de<br />
31 de outubro, que<br />
visa simplificar o<br />
preenchimento<br />
dos anexos A e I da<br />
Informação Empresarial<br />
Simplificada (“IES”),<br />
através da consagração<br />
de novas regras de<br />
pré-preenchimento<br />
destes anexos com<br />
dados extraídos do<br />
denominado ficheiro<br />
SAF-T (PT) relativo<br />
à contabilidade dos<br />
sujeitos passivos aos<br />
quais esta obrigação<br />
seja aplicável.<br />
O referido diploma legal entrou<br />
em vigor no passado dia 1 de<br />
novembro, aplicando-se aos sujeitos<br />
passivos cuja obrigação de<br />
submissão da IES seja posterior<br />
essa data.<br />
Para efeitos da sua implementação,<br />
aguarda-se, contudo,<br />
a publicação da Portaria dos<br />
membros do Governo responsáveis<br />
pela área das finanças, pelo<br />
Instituto Nacional de Estatística,<br />
I. P., e pelas áreas da justiça e da<br />
economia, a qual deverá prever<br />
não só as disposições para sua<br />
utilização, mas também um regime<br />
transitório, de modo a garantir<br />
um período de adaptação dos<br />
sujeitos passivos e respetivos<br />
contabilistas certificados.<br />
O modo de preenchimento automático<br />
da IES (assim como<br />
de qualquer outra declaração)<br />
é sempre um fator positivo de<br />
poupança de horas de trabalho<br />
e, na sua génese, pretende-se<br />
que atue como um mecanismo<br />
facilitador da vida dos profissionais,<br />
dos contribuintes e da<br />
própria Autoridade Tributária e<br />
Aduaneira (“AT”).<br />
Contudo, exigindo-se a entrega<br />
prévia do ficheiro SAF-T (PT)<br />
relativo à contabilidade, tal poderá<br />
implicar a adaptação e/<br />
ou revisão dos sistemas informáticos<br />
dos contribuintes, com<br />
o inerente aumento dos custos<br />
de aplicação e implementação<br />
desta medida. A extração<br />
de forma correta, atempada e<br />
completa do SAF-T (PT) deve ser<br />
uma preocupação crescente dos<br />
contribuintes.<br />
Um simples erro no momento da<br />
submissão, seja ele estrutural,<br />
de conteúdo ou do programa,<br />
poderá implicar o incumprimento<br />
perante a AT, com a possível<br />
aplicação de coimas “em cascata”,<br />
pela não entrega do SAF-T<br />
(PT) e da IES. Por outro lado, será<br />
facultado à AT um conjunto alargado<br />
e relevante de informação,<br />
cuja leitura importa garantir ser<br />
a correta.<br />
Ainda que com algum grau de<br />
incerteza quanto a prazos e<br />
metodologias de entrega do ficheiro<br />
SAF-T (PT) relativo à contabilidade<br />
(nos termos a definir<br />
pela referida Portaria), trata-se<br />
de uma realidade já legislada<br />
e, como tal, presente no quotidiano<br />
das organizações que não<br />
deve ser descurada. Com efeito,<br />
a (aparente) simplificação das<br />
obrigações declarativas poderá<br />
acarretar, para muitos contribuintes,<br />
um incremento de complexidade<br />
técnica e de revolução<br />
digital dos seus processos e<br />
sistemas de informação, que importa<br />
acautelar com a brevidade<br />
e maior tempestividade possível.