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Processo e Procedimento<br />

A (aparente?) simplificação<br />

do preenchimento da IES<br />

126<br />

ANA SOFIA ANTUNES<br />

Director, Tax Services<br />

Recentemente, entrou<br />

em vigor o Decreto-<br />

Lei n.º 87/2018, de<br />

31 de outubro, que<br />

visa simplificar o<br />

preenchimento<br />

dos anexos A e I da<br />

Informação Empresarial<br />

Simplificada (“IES”),<br />

através da consagração<br />

de novas regras de<br />

pré-preenchimento<br />

destes anexos com<br />

dados extraídos do<br />

denominado ficheiro<br />

SAF-T (PT) relativo<br />

à contabilidade dos<br />

sujeitos passivos aos<br />

quais esta obrigação<br />

seja aplicável.<br />

O referido diploma legal entrou<br />

em vigor no passado dia 1 de<br />

novembro, aplicando-se aos sujeitos<br />

passivos cuja obrigação de<br />

submissão da IES seja posterior<br />

essa data.<br />

Para efeitos da sua implementação,<br />

aguarda-se, contudo,<br />

a publicação da Portaria dos<br />

membros do Governo responsáveis<br />

pela área das finanças, pelo<br />

Instituto Nacional de Estatística,<br />

I. P., e pelas áreas da justiça e da<br />

economia, a qual deverá prever<br />

não só as disposições para sua<br />

utilização, mas também um regime<br />

transitório, de modo a garantir<br />

um período de adaptação dos<br />

sujeitos passivos e respetivos<br />

contabilistas certificados.<br />

O modo de preenchimento automático<br />

da IES (assim como<br />

de qualquer outra declaração)<br />

é sempre um fator positivo de<br />

poupança de horas de trabalho<br />

e, na sua génese, pretende-se<br />

que atue como um mecanismo<br />

facilitador da vida dos profissionais,<br />

dos contribuintes e da<br />

própria Autoridade Tributária e<br />

Aduaneira (“AT”).<br />

Contudo, exigindo-se a entrega<br />

prévia do ficheiro SAF-T (PT)<br />

relativo à contabilidade, tal poderá<br />

implicar a adaptação e/<br />

ou revisão dos sistemas informáticos<br />

dos contribuintes, com<br />

o inerente aumento dos custos<br />

de aplicação e implementação<br />

desta medida. A extração<br />

de forma correta, atempada e<br />

completa do SAF-T (PT) deve ser<br />

uma preocupação crescente dos<br />

contribuintes.<br />

Um simples erro no momento da<br />

submissão, seja ele estrutural,<br />

de conteúdo ou do programa,<br />

poderá implicar o incumprimento<br />

perante a AT, com a possível<br />

aplicação de coimas “em cascata”,<br />

pela não entrega do SAF-T<br />

(PT) e da IES. Por outro lado, será<br />

facultado à AT um conjunto alargado<br />

e relevante de informação,<br />

cuja leitura importa garantir ser<br />

a correta.<br />

Ainda que com algum grau de<br />

incerteza quanto a prazos e<br />

metodologias de entrega do ficheiro<br />

SAF-T (PT) relativo à contabilidade<br />

(nos termos a definir<br />

pela referida Portaria), trata-se<br />

de uma realidade já legislada<br />

e, como tal, presente no quotidiano<br />

das organizações que não<br />

deve ser descurada. Com efeito,<br />

a (aparente) simplificação das<br />

obrigações declarativas poderá<br />

acarretar, para muitos contribuintes,<br />

um incremento de complexidade<br />

técnica e de revolução<br />

digital dos seus processos e<br />

sistemas de informação, que importa<br />

acautelar com a brevidade<br />

e maior tempestividade possível.

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