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RUI CARVALHO<br />

Senior Manager, Tax Services<br />

No passado dia 13 de<br />

dezembro de 2018 foi<br />

aprovado em Conselho<br />

de Ministros (“CM”) um<br />

decreto-lei que vem<br />

dar início a uma nova<br />

regulamentação em sede<br />

das obrigações relativas ao<br />

processamento de faturas<br />

e outros documentos<br />

fiscais relevantes, sendo<br />

extensível às obrigações<br />

de conservação de <strong>livro</strong>s,<br />

registos e respetivos<br />

documentos de suporte<br />

que recaem/incidem sobre<br />

os sujeitos passivos de IVA.<br />

Conforme comunicado do CM,<br />

este diploma tem como “objetivos<br />

essenciais promover a simplificação<br />

legislativa e conferir<br />

uma maior segurança jurídica<br />

aos contribuintes, consolidando<br />

e atualizando legislação dispersa<br />

relativa ao processamento<br />

de faturas e de outros documentos<br />

fiscalmente relevantes,<br />

bem como harmonizando regras<br />

divergentes em matéria de conservação<br />

de documentos para<br />

efeitos de IVA, IRC e IRS”.<br />

Processamento de faturas<br />

e outros documentos<br />

fiscalmente relevantes<br />

– Desburocratização,<br />

Desmaterialização,<br />

Disrupção e Desafios<br />

Prevê-se, portanto, uma alteração<br />

significativa ao nível dos<br />

procedimentos em apreço cuja<br />

implementação, ainda que não<br />

totalmente conhecida, será iniciada<br />

já em 2019 prolongandose,<br />

à partida, durante 2020 e<br />

anos seguintes.<br />

Faturas sem papel, faturas com<br />

um QR-Code e pré-preenchimento<br />

de declarações de IVA,<br />

são algumas das medidas que<br />

se pretendem implementar nos<br />

próximos anos, que têm também<br />

como objetivo o combate<br />

à fraude e evasão fiscais.<br />

Contudo, os objetivos destas<br />

medidas não se esgotam nos<br />

já enunciados. Há um foco<br />

claro da Autoridade Tributária<br />

e Aduaneira (“AT”) na desburocratização<br />

administrativa e<br />

legislativa associada a estes<br />

temas, bem como um propósito<br />

de desmaterialização que possibilite<br />

uma redução da pegada<br />

ecológica, relacionada com<br />

o consumo de papel, e gastos<br />

com o arquivo físico da documentação.<br />

Processos de mudança são<br />

muitas das vezes disruptivos<br />

e este não será à partida uma<br />

exceção. Na verdade, as alterações<br />

que se perspetivam irão<br />

romper com procedimentos e<br />

processos antigos, há muito<br />

enraizados no modus operandi<br />

dos consumidores finais e<br />

Tributação Digital<br />

agentes económicos, sendo<br />

necessário que venha a ocorrer,<br />

por parte destes, uma mudança<br />

de paradigma e de postura perante<br />

esta nova realidade (mais<br />

digital), por forma a que se<br />

proceda a uma implementação<br />

rápida e eficiente destas novas<br />

medidas.<br />

Trata-se também de um desafio<br />

para os vários stakeholders<br />

e contribuintes. Se para a AT o<br />

desafio está necessariamente<br />

na criação de medidas, processos,<br />

procedimentos e soluções<br />

de fácil aceitação e utilização<br />

generalizada/massiva por parte<br />

dos contribuintes, estes últimos<br />

(consumidores finais e<br />

empresas), terão o desafio de<br />

se adaptarem a estas novas<br />

realidades, sendo necessário,<br />

muito provavelmente, que alterem<br />

também os seus hábitos<br />

e procedimentos. A este nível,<br />

e no que respeita às empresas,<br />

estas terão necessariamente de<br />

alterar procedimentos internos<br />

na área administrativa e financeira,<br />

não só para que consigam<br />

acompanhar, lidar e cumprir<br />

com estas mudanças, mas também<br />

para poderem beneficiar<br />

de todas as vantagens, eficiências<br />

e sinergias que estas medidas<br />

vão certamente aportar<br />

aos processos de compliance<br />

contabilístico, fiscal e administrativo.<br />

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