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RUI CARVALHO<br />
Senior Manager, Tax Services<br />
No passado dia 13 de<br />
dezembro de 2018 foi<br />
aprovado em Conselho<br />
de Ministros (“CM”) um<br />
decreto-lei que vem<br />
dar início a uma nova<br />
regulamentação em sede<br />
das obrigações relativas ao<br />
processamento de faturas<br />
e outros documentos<br />
fiscais relevantes, sendo<br />
extensível às obrigações<br />
de conservação de <strong>livro</strong>s,<br />
registos e respetivos<br />
documentos de suporte<br />
que recaem/incidem sobre<br />
os sujeitos passivos de IVA.<br />
Conforme comunicado do CM,<br />
este diploma tem como “objetivos<br />
essenciais promover a simplificação<br />
legislativa e conferir<br />
uma maior segurança jurídica<br />
aos contribuintes, consolidando<br />
e atualizando legislação dispersa<br />
relativa ao processamento<br />
de faturas e de outros documentos<br />
fiscalmente relevantes,<br />
bem como harmonizando regras<br />
divergentes em matéria de conservação<br />
de documentos para<br />
efeitos de IVA, IRC e IRS”.<br />
Processamento de faturas<br />
e outros documentos<br />
fiscalmente relevantes<br />
– Desburocratização,<br />
Desmaterialização,<br />
Disrupção e Desafios<br />
Prevê-se, portanto, uma alteração<br />
significativa ao nível dos<br />
procedimentos em apreço cuja<br />
implementação, ainda que não<br />
totalmente conhecida, será iniciada<br />
já em 2019 prolongandose,<br />
à partida, durante 2020 e<br />
anos seguintes.<br />
Faturas sem papel, faturas com<br />
um QR-Code e pré-preenchimento<br />
de declarações de IVA,<br />
são algumas das medidas que<br />
se pretendem implementar nos<br />
próximos anos, que têm também<br />
como objetivo o combate<br />
à fraude e evasão fiscais.<br />
Contudo, os objetivos destas<br />
medidas não se esgotam nos<br />
já enunciados. Há um foco<br />
claro da Autoridade Tributária<br />
e Aduaneira (“AT”) na desburocratização<br />
administrativa e<br />
legislativa associada a estes<br />
temas, bem como um propósito<br />
de desmaterialização que possibilite<br />
uma redução da pegada<br />
ecológica, relacionada com<br />
o consumo de papel, e gastos<br />
com o arquivo físico da documentação.<br />
Processos de mudança são<br />
muitas das vezes disruptivos<br />
e este não será à partida uma<br />
exceção. Na verdade, as alterações<br />
que se perspetivam irão<br />
romper com procedimentos e<br />
processos antigos, há muito<br />
enraizados no modus operandi<br />
dos consumidores finais e<br />
Tributação Digital<br />
agentes económicos, sendo<br />
necessário que venha a ocorrer,<br />
por parte destes, uma mudança<br />
de paradigma e de postura perante<br />
esta nova realidade (mais<br />
digital), por forma a que se<br />
proceda a uma implementação<br />
rápida e eficiente destas novas<br />
medidas.<br />
Trata-se também de um desafio<br />
para os vários stakeholders<br />
e contribuintes. Se para a AT o<br />
desafio está necessariamente<br />
na criação de medidas, processos,<br />
procedimentos e soluções<br />
de fácil aceitação e utilização<br />
generalizada/massiva por parte<br />
dos contribuintes, estes últimos<br />
(consumidores finais e<br />
empresas), terão o desafio de<br />
se adaptarem a estas novas<br />
realidades, sendo necessário,<br />
muito provavelmente, que alterem<br />
também os seus hábitos<br />
e procedimentos. A este nível,<br />
e no que respeita às empresas,<br />
estas terão necessariamente de<br />
alterar procedimentos internos<br />
na área administrativa e financeira,<br />
não só para que consigam<br />
acompanhar, lidar e cumprir<br />
com estas mudanças, mas também<br />
para poderem beneficiar<br />
de todas as vantagens, eficiências<br />
e sinergias que estas medidas<br />
vão certamente aportar<br />
aos processos de compliance<br />
contabilístico, fiscal e administrativo.<br />
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