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SAFT 2019: não deixes<br />
para amanhã aquilo<br />
que devias fazer hoje<br />
Tributação Digital<br />
ANA ANDREIA OLIVEIRA<br />
Assistant Manager, Tax Services<br />
O SAFT não é somente<br />
uma nova parametrização<br />
do sistema de reporte<br />
financeiro (“ERP”) das<br />
empresas, representa<br />
também a componente<br />
prática da aplicação<br />
direta da legislação.<br />
O SAFT contabilidade é um tema<br />
que se tem vindo a debater cada<br />
vez mais ao longo destes últimos<br />
meses: um novo formato, novas<br />
exigências de padronização do<br />
ERP de cada entidade, um prazo<br />
definido de entrega. Mas a atitude<br />
tem sido “temos tempo, é só<br />
para entregar em 2020…”<br />
(In)felizmente tudo o que requer<br />
um prazo de entrega definido<br />
impõe uma preparação prévia e<br />
isto significa que não será só em<br />
2020. O futuro é agora.<br />
As novas formatações, exigências<br />
e até mesmo o prazo não são<br />
assim tão simples de cumprir<br />
conforme se possa inicialmente<br />
antever. Nem todas as empresas<br />
têm um plano de contas com<br />
base no Sistema de Normalização<br />
Contabilístico (SNC) que lhes<br />
permita fazer um mapeamento<br />
direto para as taxonomias com<br />
uma simples função Excel do<br />
tipo “vlookup”. A realidade contabilística<br />
é bem mais complexa.<br />
O “novo” SAFT não é somente<br />
uma obrigação que tem de ser<br />
cumprida, é uma partilha de informação<br />
quase cega das empresas<br />
para com a Autoridade<br />
Tributária e Aduaneira (AT). Trata-se<br />
de expor a nu a contabilidade<br />
da empresa e permitir que<br />
esses dados sejam analisados,<br />
sendo o seu propósito único a<br />
auditoria e inspeção às contas<br />
numa ótica estritamente fiscal.<br />
Mas o principal problema vem<br />
muito antes. Como nos prepararmos<br />
para essa mudança? Para<br />
muitas empresas sediadas em<br />
Portugal e que fazem parte de um<br />
grupo com sede no estrangeiro,<br />
é muito comum que a realidade<br />
com que se confrontam (até mesmo<br />
do próprio departamento de<br />
gestão) seja de cariz internacional.<br />
Vivemos numa era de globalização,<br />
e por isso é normal que se<br />
questione como se poderá cumprir<br />
de forma rigorosa a adoção<br />
de critérios tão próprios e específicos<br />
da realidade Portuguesa em<br />
empresas de cariz internacional?<br />
Analisando a portaria que regulamenta<br />
a adoção do SAFT (i.e.<br />
Portaria n.º 302/2016), parecenos<br />
que o tema das taxonomias<br />
será o critério mais fácil de resolver.<br />
Mas existem realidades,<br />
por exemplo uma conta com<br />
impacto na Demonstração de<br />
Resultados, que tanto pode ter<br />
a natureza de um rendimento<br />
como de um gasto (que uma<br />
simples regra de débito/crédito<br />
não resolvem), sendo necessário<br />
criar mais contas. Para isso existe<br />
a necessidade de explicar aos<br />
gestores internacionais o que é<br />
o SAFT (um tipo de reporte, que<br />
apesar de constituir uma recomendação<br />
da OCDE, em que Portugal<br />
afigura-se como pioneiro).<br />
Outra limitação intrínseca a esta<br />
alteração prende-se com a exportação<br />
do próprio ficheiro SAFT.<br />
Neste contexto, veio a Ordem dos<br />
Contabilistas Certificados prestar<br />
esclarecimento através da<br />
publicação de um guia de aplicação<br />
para a contabilidade em<br />
que evidenciam que “O ficheiro<br />
SAF-T (PT) da contabilidade deve<br />
ser extraído obrigatoriamente do<br />
programa informático de contabilidade,<br />
não podendo ser obtido<br />
por qualquer outro sistema informático<br />
externo ao próprio programa”.<br />
Este tema vai certamente<br />
interferir com o próprio papel<br />
dos contabilistas certificados e<br />
das empresas de contabilidade<br />
e consultoria que dão suporte às<br />
diferentes empresas sediadas em<br />
Portugal, uma vez que o ficheiro<br />
SAFT só poderá ser extraído do<br />
ERP da contabilidade da empresa.<br />
Esta posição garante que a informação<br />
facultada à AT não será<br />
manipulada, mas por outro lado<br />
coloca um entrave significativo<br />
ao auxílio que se pode prestar às<br />
empresas que se deparam com<br />
diversos entraves de natureza<br />
técnica para gerar este ficheiro.<br />
Estes são apenas alguns dos<br />
desafios que se colocam relativamente<br />
a este assunto. E todos<br />
tomarão algum tempo a serem<br />
analisados, estruturados internamente<br />
para assegurar a gestão<br />
do risco numa área tão sensível<br />
e relativamente à qual a exposição<br />
de informação será total.<br />
O problema está identificado,<br />
urge agora iniciar a construção<br />
da solução para responder com<br />
sucesso ao desafio que esta temática<br />
coloca.<br />
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