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SAFT 2019: não deixes<br />

para amanhã aquilo<br />

que devias fazer hoje<br />

Tributação Digital<br />

ANA ANDREIA OLIVEIRA<br />

Assistant Manager, Tax Services<br />

O SAFT não é somente<br />

uma nova parametrização<br />

do sistema de reporte<br />

financeiro (“ERP”) das<br />

empresas, representa<br />

também a componente<br />

prática da aplicação<br />

direta da legislação.<br />

O SAFT contabilidade é um tema<br />

que se tem vindo a debater cada<br />

vez mais ao longo destes últimos<br />

meses: um novo formato, novas<br />

exigências de padronização do<br />

ERP de cada entidade, um prazo<br />

definido de entrega. Mas a atitude<br />

tem sido “temos tempo, é só<br />

para entregar em 2020…”<br />

(In)felizmente tudo o que requer<br />

um prazo de entrega definido<br />

impõe uma preparação prévia e<br />

isto significa que não será só em<br />

2020. O futuro é agora.<br />

As novas formatações, exigências<br />

e até mesmo o prazo não são<br />

assim tão simples de cumprir<br />

conforme se possa inicialmente<br />

antever. Nem todas as empresas<br />

têm um plano de contas com<br />

base no Sistema de Normalização<br />

Contabilístico (SNC) que lhes<br />

permita fazer um mapeamento<br />

direto para as taxonomias com<br />

uma simples função Excel do<br />

tipo “vlookup”. A realidade contabilística<br />

é bem mais complexa.<br />

O “novo” SAFT não é somente<br />

uma obrigação que tem de ser<br />

cumprida, é uma partilha de informação<br />

quase cega das empresas<br />

para com a Autoridade<br />

Tributária e Aduaneira (AT). Trata-se<br />

de expor a nu a contabilidade<br />

da empresa e permitir que<br />

esses dados sejam analisados,<br />

sendo o seu propósito único a<br />

auditoria e inspeção às contas<br />

numa ótica estritamente fiscal.<br />

Mas o principal problema vem<br />

muito antes. Como nos prepararmos<br />

para essa mudança? Para<br />

muitas empresas sediadas em<br />

Portugal e que fazem parte de um<br />

grupo com sede no estrangeiro,<br />

é muito comum que a realidade<br />

com que se confrontam (até mesmo<br />

do próprio departamento de<br />

gestão) seja de cariz internacional.<br />

Vivemos numa era de globalização,<br />

e por isso é normal que se<br />

questione como se poderá cumprir<br />

de forma rigorosa a adoção<br />

de critérios tão próprios e específicos<br />

da realidade Portuguesa em<br />

empresas de cariz internacional?<br />

Analisando a portaria que regulamenta<br />

a adoção do SAFT (i.e.<br />

Portaria n.º 302/2016), parecenos<br />

que o tema das taxonomias<br />

será o critério mais fácil de resolver.<br />

Mas existem realidades,<br />

por exemplo uma conta com<br />

impacto na Demonstração de<br />

Resultados, que tanto pode ter<br />

a natureza de um rendimento<br />

como de um gasto (que uma<br />

simples regra de débito/crédito<br />

não resolvem), sendo necessário<br />

criar mais contas. Para isso existe<br />

a necessidade de explicar aos<br />

gestores internacionais o que é<br />

o SAFT (um tipo de reporte, que<br />

apesar de constituir uma recomendação<br />

da OCDE, em que Portugal<br />

afigura-se como pioneiro).<br />

Outra limitação intrínseca a esta<br />

alteração prende-se com a exportação<br />

do próprio ficheiro SAFT.<br />

Neste contexto, veio a Ordem dos<br />

Contabilistas Certificados prestar<br />

esclarecimento através da<br />

publicação de um guia de aplicação<br />

para a contabilidade em<br />

que evidenciam que “O ficheiro<br />

SAF-T (PT) da contabilidade deve<br />

ser extraído obrigatoriamente do<br />

programa informático de contabilidade,<br />

não podendo ser obtido<br />

por qualquer outro sistema informático<br />

externo ao próprio programa”.<br />

Este tema vai certamente<br />

interferir com o próprio papel<br />

dos contabilistas certificados e<br />

das empresas de contabilidade<br />

e consultoria que dão suporte às<br />

diferentes empresas sediadas em<br />

Portugal, uma vez que o ficheiro<br />

SAFT só poderá ser extraído do<br />

ERP da contabilidade da empresa.<br />

Esta posição garante que a informação<br />

facultada à AT não será<br />

manipulada, mas por outro lado<br />

coloca um entrave significativo<br />

ao auxílio que se pode prestar às<br />

empresas que se deparam com<br />

diversos entraves de natureza<br />

técnica para gerar este ficheiro.<br />

Estes são apenas alguns dos<br />

desafios que se colocam relativamente<br />

a este assunto. E todos<br />

tomarão algum tempo a serem<br />

analisados, estruturados internamente<br />

para assegurar a gestão<br />

do risco numa área tão sensível<br />

e relativamente à qual a exposição<br />

de informação será total.<br />

O problema está identificado,<br />

urge agora iniciar a construção<br />

da solução para responder com<br />

sucesso ao desafio que esta temática<br />

coloca.<br />

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