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Tributação Digital<br />

As “bitcoins”<br />

não pagam impostos<br />

em Portugal<br />

116<br />

FRANCISCO CAIADO<br />

Manager, Tax Services<br />

Até muito<br />

recentemente,<br />

os contribuintes<br />

que investiram em<br />

moedas digitais, como<br />

a bitcoin, andaram<br />

‘aos papéis’ para saber<br />

qual o enquadramento<br />

tributário dos<br />

rendimentos obtidos<br />

com este tipo<br />

de moedas, já que<br />

a Autoridade Tributária<br />

permaneceu muito<br />

tempo sem definir<br />

publicamente<br />

a sua posição<br />

sobre esta questão.<br />

Finalmente, a Autoridade Tributária<br />

tornou pública a sua posição,<br />

relativamente a um pedido de informação<br />

vinculativa, tendo convolado<br />

a resposta em Ficha Doutrinária<br />

(Processo n.º 5717/2015).<br />

Saliente-se que a Autoridade<br />

Tributária apenas se debruçou<br />

sobre esta realidade em sede de<br />

IRS, assim como não analisou os<br />

vários tipos de rendimentos hipoteticamente<br />

tributáveis, tendo<br />

apenas enquadrado os rendimentos<br />

associados aos ganhos<br />

obtidos por compra e venda de<br />

cripto-moeda por moeda real<br />

(qualquer que esta seja), revelando-se,<br />

todavia, estes rendimentos<br />

como aqueles que potencialmente<br />

são mais importantes.<br />

Segundo a Autoridade Tributária,<br />

estes rendimentos não se<br />

enquadram no âmbito da categoria<br />

G (por não se subsumirem<br />

na tipificação fechada do artigo<br />

10.º do Código do IRS), nem no<br />

âmbito da categoria E (devido<br />

facto de os rendimentos em causa<br />

não serem gerados pela mera<br />

aplicação de capital, mas antes<br />

estarem associados ou exigirem<br />

a alienação de um direito).<br />

Assim, a Autoridade Tributária<br />

acaba por concluir que, face ao<br />

ordenamento jurídico português<br />

atualmente vigente, a venda de<br />

cripto-moeda não é tributável,<br />

só tal acontecendo num cenário<br />

em que o sujeito passivo de<br />

IRS desenvolva uma atividade<br />

profissional ou empresarial para<br />

comprar e vender cripto-moedas,<br />

em que acabará por ser tributada<br />

em sede de IRS no âmbito<br />

da categoria B.<br />

As cripto-moedas transacionadas<br />

funcionam essencialmente à<br />

margem de regulação, ainda não<br />

existindo legislação específica<br />

de natureza regulatória nem tributária<br />

que sistematize esta realidade,<br />

no entanto, este paradigma<br />

deverá ser alterado a nível<br />

europeu e progressivamente nos<br />

Estados-Membros. Aliás, Portugal<br />

já se juntou a uma iniciativa<br />

liderada por França, Alemanha,<br />

Itália e Espanha para avançar<br />

com a tributação da economia<br />

digital.

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