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Tributação Digital<br />
As “bitcoins”<br />
não pagam impostos<br />
em Portugal<br />
116<br />
FRANCISCO CAIADO<br />
Manager, Tax Services<br />
Até muito<br />
recentemente,<br />
os contribuintes<br />
que investiram em<br />
moedas digitais, como<br />
a bitcoin, andaram<br />
‘aos papéis’ para saber<br />
qual o enquadramento<br />
tributário dos<br />
rendimentos obtidos<br />
com este tipo<br />
de moedas, já que<br />
a Autoridade Tributária<br />
permaneceu muito<br />
tempo sem definir<br />
publicamente<br />
a sua posição<br />
sobre esta questão.<br />
Finalmente, a Autoridade Tributária<br />
tornou pública a sua posição,<br />
relativamente a um pedido de informação<br />
vinculativa, tendo convolado<br />
a resposta em Ficha Doutrinária<br />
(Processo n.º 5717/2015).<br />
Saliente-se que a Autoridade<br />
Tributária apenas se debruçou<br />
sobre esta realidade em sede de<br />
IRS, assim como não analisou os<br />
vários tipos de rendimentos hipoteticamente<br />
tributáveis, tendo<br />
apenas enquadrado os rendimentos<br />
associados aos ganhos<br />
obtidos por compra e venda de<br />
cripto-moeda por moeda real<br />
(qualquer que esta seja), revelando-se,<br />
todavia, estes rendimentos<br />
como aqueles que potencialmente<br />
são mais importantes.<br />
Segundo a Autoridade Tributária,<br />
estes rendimentos não se<br />
enquadram no âmbito da categoria<br />
G (por não se subsumirem<br />
na tipificação fechada do artigo<br />
10.º do Código do IRS), nem no<br />
âmbito da categoria E (devido<br />
facto de os rendimentos em causa<br />
não serem gerados pela mera<br />
aplicação de capital, mas antes<br />
estarem associados ou exigirem<br />
a alienação de um direito).<br />
Assim, a Autoridade Tributária<br />
acaba por concluir que, face ao<br />
ordenamento jurídico português<br />
atualmente vigente, a venda de<br />
cripto-moeda não é tributável,<br />
só tal acontecendo num cenário<br />
em que o sujeito passivo de<br />
IRS desenvolva uma atividade<br />
profissional ou empresarial para<br />
comprar e vender cripto-moedas,<br />
em que acabará por ser tributada<br />
em sede de IRS no âmbito<br />
da categoria B.<br />
As cripto-moedas transacionadas<br />
funcionam essencialmente à<br />
margem de regulação, ainda não<br />
existindo legislação específica<br />
de natureza regulatória nem tributária<br />
que sistematize esta realidade,<br />
no entanto, este paradigma<br />
deverá ser alterado a nível<br />
europeu e progressivamente nos<br />
Estados-Membros. Aliás, Portugal<br />
já se juntou a uma iniciativa<br />
liderada por França, Alemanha,<br />
Itália e Espanha para avançar<br />
com a tributação da economia<br />
digital.