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Tributação Digital<br />
mais complexos ou volumosos,<br />
como acontece na certificação<br />
de créditos incobráveis para<br />
efeitos de IVA, preenchimento de<br />
certificados de residência e outros<br />
formulários ou verificação<br />
da atualização dos coeficientes<br />
relativos aos valores patrimoniais<br />
tributários, vão querer instituir<br />
rotinas automatizadas que<br />
o permitam fazer com o menor<br />
envolvimento humano possível<br />
e com um risco mínimo de erro.<br />
Vão ainda querer controlar de<br />
forma imediata o ponto de situação,<br />
no que respeita ao cumprimento<br />
das obrigações fiscais em<br />
Portugal (e noutras jurisdições<br />
onde operam) e estar informados<br />
sobre alterações legislativas<br />
que os afetem diretamente e das<br />
medidas que podem colocar em<br />
prática visando o seu aproveitamento<br />
(se forem benéficas, como<br />
acontece no caso de regimes<br />
associados a benefícios fiscais,<br />
perdões fiscais, etc.) ou para se<br />
defenderem das mesmas (caso<br />
sejam potencialmente adversas,<br />
como acontecerá no caso de imposição<br />
de novas obrigações declarativas,<br />
taxas ou contribuições<br />
especiais, etc.).<br />
Os prestadores de serviços profissionais<br />
na área da fiscalidade<br />
vão necessariamente ter que se<br />
adaptar a um novo modelo de<br />
funcionamento e de exigência<br />
por parte dos clientes. Terão de<br />
se equipar, na perspetiva dos<br />
recursos humanos, adicionado<br />
às suas competências na área<br />
técnica dos impostos e nas especializações<br />
por indústrias,<br />
profissionais com uma componente<br />
tecnológica que sejam<br />
capazes de dar resposta à imediata<br />
necessidade de digitalização<br />
dos processos, mas que<br />
possuam também as competências<br />
necessárias para entender e<br />
acompanhar os desenvolvimentos<br />
associados às duas áreas anteriormente<br />
referidas. Cada vez<br />
mais se aprofundará a dicotomia<br />
entre o trabalho relacionado<br />
com o cumprimento das obrigações<br />
de declarativas e o relacionado<br />
com o aproveitamento<br />
de questões como a confidencialidade,<br />
segurança de dados<br />
e compatibilidade de sistemas,<br />
acesso à informação das empresas<br />
e à plataforma digital da administração<br />
fiscal, com vista à recolha,<br />
confirmação e entrega de<br />
elementos de natureza diversa.<br />
Os leigos começam a ter de se<br />
familiarizar com bases de dados<br />
(SQL, Mongo DB, …), a existência<br />
de diferentes linguagens de programação<br />
(HTML, PHP, Angular<br />
JS, Ruby on Rails,…), a interoperabilidade<br />
de smartphones com<br />
sistemas operativos Windows,<br />
Android ou IOS, entre outras temáticas.<br />
O próprio legislador será confrontado<br />
com exigências até<br />
agora pouco habituais. O método<br />
tradicional de redação de leis,<br />
pejadas de conceitos indeterminados,<br />
normas confusas que remetem<br />
outras criando circuitos<br />
interpretativos complexos, é incompatível<br />
com o novo estado<br />
da arte.<br />
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