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Tributação do Imobiliário<br />

Municípios, Impostos<br />

& outras novidades<br />

106<br />

Ana Chacim<br />

Senior Manager, Tax Services<br />

O ano de 2019 aguarda<br />

ainda as habituais<br />

propostas para<br />

aprovação em sede<br />

de Orçamento do<br />

Estado, às quais se<br />

juntarão as novidades<br />

recentemente trazidas<br />

pela Lei n.o 51/2018,<br />

16.08, pela introdução<br />

de alterações ao<br />

regime financeiro<br />

das autarquias locais<br />

e das entidades<br />

intermunicipais, bem<br />

como ao Código do<br />

Imposto Municipal<br />

sobre Imóveis (IMI).<br />

No campo tributário, o referido<br />

diploma vem alargar o elenco<br />

das receitas municipais ao<br />

produto da cobrança de contribuições,<br />

designadamente em<br />

matéria de proteção civil. Recorde-se<br />

que o atual quadro jurídico<br />

prevê apenas a possibilidade<br />

de os municípios cobrarem taxas<br />

pela prestação de serviços em<br />

matéria de prevenção de riscos<br />

e proteção civil, cujos contornos<br />

no respetivo desenho levariam,<br />

potencialmente, a um juízo de<br />

inconstitucionalidade relativamente<br />

às taxas municipais de<br />

Vila Nova de Gaia, Lisboa e Setúbal.<br />

Feita a sinalização normativa,<br />

aguarda-se assim a consagração<br />

do regime legal que legitimará<br />

os municípios na cobrança de<br />

contribuições. Numa tentativa<br />

de maior conexão territorial<br />

entre a receita municipal e a dinâmica<br />

económica local, a nova<br />

Lei prevê a atribuição do direito<br />

aos municípios a uma participação<br />

de 7,5% na receita do IVA<br />

(liquidado) relativo às atividades<br />

económicas de alojamento, restauração<br />

comunicações, eletricidade,<br />

água e gás.<br />

Mas não se pense apenas na<br />

perspetiva de novas receitas e<br />

a sobrecarga com o seu custo. O<br />

inevitável processo de dinamização<br />

económica ao nível local,<br />

acompanhado da tão esperada<br />

descentralização de competências,<br />

compreende várias perspetivas,<br />

devendo assumir-se uma<br />

ação integrada no que respeita<br />

à autonomia e capacitação dos<br />

governos locais em matéria de<br />

receita e de despesa. Se, por um<br />

lado, é reconhecida a imperatividade<br />

quanto à maior responsabilização<br />

dos autarcas na gestão<br />

municipal, norteada por um juízo<br />

de eficiência e economicidade<br />

da despesa pública, por outro,<br />

cabe aos mesmos alavancar as<br />

potencialidades económicas locais,<br />

recorrendo ao investimento<br />

comunitário existente, mas<br />

também a instrumentos fiscais.<br />

Veja-se a clarificação efetuada<br />

quanto à criação de taxas municipais<br />

em resposta ao benefício<br />

económico decorrente dos investimentos<br />

realizados.<br />

Neste sentido, compreende-se a<br />

obrigatoriedade agora introduzida<br />

para aprovação de um regulamento<br />

municipal com a previsão<br />

dos critérios e condições para o<br />

reconhecimento das isenções<br />

relativas aos impostos municipais.<br />

Numa ótica de racionalização<br />

de despesa pública (fiscal),<br />

mas igualmente para garantia<br />

de igualdade de acesso aos incentivos<br />

públicos (fiscais), promove-se<br />

indubitavelmente uma<br />

maior transparência na atuação<br />

pública municipal. Inclui-se neste<br />

domínio a criação de isenções ou<br />

taxas reduzidas de derrama, sendo<br />

eliminada a habitual taxa reduzida<br />

de derrama para sujeitos<br />

passivos cujo volume de negócios<br />

não ultrapasse os €150.000,<br />

até à aprovação do referido regulamento.<br />

Sendo exigida a devida<br />

racionalização, salienta-se ainda<br />

a alteração ao Código do IMI, pela<br />

qual se exclui da isenção atribuída<br />

às entidades públicas o “património<br />

imobiliário público sem<br />

utilização”, promovendo e incentivando<br />

a difícil disponibilização<br />

de edifícios públicos que por vezes<br />

se verifica.

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