29.01.2020 Views

EY_livro

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Tributação do Imobiliário<br />

tos, por via de uma redução da<br />

taxa de IRS incidente sobre as<br />

rendas auferidas pelos proprietários,<br />

atinja o objetivo proposto.<br />

Tal poupança, naturalmente,<br />

será absorvida, sem qualquer<br />

impacto no valor da renda, pelo<br />

senhorio com vista a compensar<br />

os demais custos que tem que<br />

suportar.<br />

Provavelmente, iniciativas como<br />

a que a Câmara Municipal de<br />

Lisboa recentemente apresentou<br />

no sentido de aumentar a oferta,<br />

através da disponibilização<br />

para arrendamento de imóveis<br />

pertencentes ao Estado, em zonas<br />

centrais e a preços controlados,<br />

com eventual prioridade<br />

para idosos e famílias de menor<br />

rendimento, terá um efeito mais<br />

duradouro e efetivo no nivelamento<br />

da oferta e da procura e,<br />

em última instância, dos preços.<br />

Pagamentos por conta<br />

e o setor imobiliário<br />

PEDRO FUGAS<br />

Partner, Tax Services<br />

As entidades que<br />

exercem, a título<br />

principal, atividade<br />

de natureza comercial,<br />

industrial ou agrícola,<br />

bem como as não<br />

residentes com<br />

estabelecimento<br />

estável em Portugal,<br />

têm de proceder ao<br />

pagamento do Imposto<br />

sobre o Rendimento<br />

das Pessoas Coletivas<br />

(“IRC”).<br />

Ou seja:<br />

(i) Em 3 pagamentos por conta<br />

(“PC”), com vencimento até 31<br />

de julho, 30 de setembro e 15 de<br />

dezembro (ou se adotarem um<br />

período fiscal diferente do ano<br />

civil, até ao final dos 7.º e 9.º<br />

meses e dia 15 do 12.º mês);<br />

(ii) Até 31 de maio (ou se adotarem<br />

um período fiscal diferente<br />

do ano civil, até ao final do 5.º<br />

mês) do ano seguinte, pela diferença<br />

que existir entre o IRC total<br />

calculado na sua declaração de<br />

rendimentos e os PC realizados.<br />

Os PC são calculados com base<br />

em 80% ou 95% do IRC liquidado<br />

pelo sujeito passivo no período<br />

de tributação imediatamente<br />

anterior àquele a que se devam<br />

realizar esses PC (líquidos de retenções<br />

na fonte sofridas nesse<br />

período), consoante o seu volume<br />

de negócios nesse mesmo<br />

período seja igual ou inferior a<br />

€500.000 ou superior a este valor,<br />

respetivamente.<br />

Se o sujeito passivo verificar, pelos<br />

elementos de que disponha,<br />

que o PC já efetuado é igual ou<br />

superior ao imposto que será<br />

devido com base na matéria coletável<br />

do período de tributação,<br />

pode deixar de efetuar o 3.º PC.<br />

Ora, muitos grupos económicos<br />

que operam no setor imobiliário<br />

esgotam a atividade das sociedades<br />

que constituem (com o<br />

propósito específico de desenvolverem<br />

e promoverem um projeto<br />

imobiliário específico) num<br />

determinado período de tributação<br />

(relativamente ao qual pagam<br />

os seus impostos) e vêm-se<br />

obrigados a manter essas mesmas<br />

sociedades, sem qualquer<br />

operação ou geração de rendimento,<br />

durante um ou mais anos<br />

após terminarem a sua atividade,<br />

por diversos motivos. Entre<br />

esses motivos refira-se, a título<br />

de exemplo, questões de garantia<br />

de obra, direito a reembolso<br />

de IMT no âmbito de projeto de<br />

reabilitação urbana (cujo direito<br />

depende do reconhecimento<br />

municipal, o que, em termos<br />

práticos, pode demorar mais de<br />

um ano), reembolsos de IVA, entre<br />

outros.<br />

Atendendo ao acima exposto,<br />

as sociedades acima referidas<br />

que tenham esgotado a sua<br />

atividade em 2018 e pago o seu<br />

IRC em maio de 2019 (aquando<br />

da submissão da respetiva declaração<br />

anual de rendimentos<br />

Modelo 22), ainda que não tenham<br />

qualquer atividade nem<br />

venham a registar qualquer<br />

rendimento em 2019, mas que<br />

não possam ser liquidadas,<br />

101

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!