You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Tributação do Imobiliário<br />
IRC por força da aplicação da<br />
Convenção para Evitar a Dupla<br />
Tributação (“CDT”) celebrada<br />
entre o país de residência da<br />
sociedade alienante e Portugal,<br />
caso exista, na medida em<br />
que algumas dessas CDTs atribuem<br />
competência exclusiva<br />
de tributação das mais-valias<br />
ao país de residência da entidade<br />
alienante. Não obstante,<br />
nestes casos, será necessário<br />
avaliar com a devida cautela<br />
a robustez e substância da estrutura<br />
utilizada, bem como o<br />
seu racional económico, à luz<br />
das novas regras e princípios<br />
fiscais internacionais introduzidos<br />
pela iniciativa BEPS (“Base<br />
Erosion and Profit Shifting”) da<br />
OCDE e que estão a ser transpostos<br />
para a legislação fiscal<br />
portuguesa e CDTs celebradas<br />
por Portugal.<br />
Fiscalidade do arrendamento:<br />
causa ou efeito?<br />
100<br />
PAULO MENDONÇA<br />
Partner, Tax Services<br />
O regime legal do<br />
arrendamento de<br />
imóveis, principalmente<br />
nas cidades, é um tema<br />
fraturante. Envolve<br />
uma das necessidades<br />
básicas dos cidadãos<br />
(alojamento) com<br />
proteção constitucional,<br />
mas as opções que<br />
têm sido seguidas<br />
no que respeita à<br />
sua regulamentação<br />
acabam por, de uma ou<br />
outra forma, suscitar<br />
problemas sociais<br />
complexos.<br />
Veja-se a discussão recente sobre<br />
a lei das rendas e, muito em<br />
particular, o potencial aumento<br />
que as mesmas vão sofrer em<br />
função do rendimento dos inquilinos<br />
(com as salvaguardas<br />
previstas para os inquilinos idosos,<br />
por exemplo). Ao mesmo<br />
tempo levantam-se as vozes de<br />
apoio e contra o atual regime<br />
dos despejos.<br />
É certo que, neste momento,<br />
existe uma conjugação de fatores<br />
que complicam, ainda mais,<br />
uma análise objetiva do problema:<br />
Portugal, de repente, tornou-se<br />
um destino privilegiado<br />
para quadros empresariais e<br />
reformados estrangeiros, a que<br />
não será alheio o regime fiscal<br />
dos residentes não habituais,<br />
e para pessoas que procuram<br />
acesso ao Espaço Schengen<br />
muitas vezes com recurso ao<br />
regime dos vistos Gold, entre<br />
outros efeitos. Ora, a atratividade<br />
do mercado residencial<br />
com preços ainda relativamente<br />
em conta, pelo menos quando<br />
comparados com outros países,<br />
o clima e a segurança do nosso<br />
país criaram as condições para<br />
uma procura que, frequentemente,<br />
excede a oferta.<br />
Não espanta que se acelerem<br />
os processos de gentrificação,<br />
a conversão de unidades habitacionais<br />
em hotéis e em alojamento<br />
local e que os preços,<br />
tanto para a compra como para o<br />
arrendamento, sofram aumentos<br />
significativos.<br />
Especificamente no que respeita<br />
ao arrendamento, colocam-se<br />
em cima da mesa soluções que<br />
visam aumentar os direitos dos<br />
inquilinos e que implicam alterações<br />
à atual lei das rendas.<br />
Outros avançam com alterações<br />
ao regime fiscal no sentido de<br />
dar um incentivo aos proprietários<br />
para estes poderem, se não<br />
reduzir, pelo menos manter, os<br />
valores das rendas exigidas aos<br />
inquilinos.<br />
Adquirir ou manter um imóvel<br />
destinado a arrendamento<br />
implica custos significativos. O<br />
proprietário adquire o imóvel<br />
e paga IMT, Imposto do Selo e<br />
custos legais e notariais, depois<br />
paga IMI (e, eventualmente, o<br />
adicional ao IMI) e a sua quota<br />
parte nos custos do condomínio.<br />
Se decidir arrendar paga IRS<br />
à taxa de 28%.<br />
Não é certo, num contexto de<br />
elevada procura e menor oferta,<br />
que uma solução de dinamização<br />
do arrendamento, leia-se<br />
controlo do valor das rendas ou<br />
aumento da duração dos contra-