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Política Fiscal<br />
praticáveis”. E as soluções seriam<br />
as seguintes: (i) a reforma do sistema<br />
IVA-recurso próprio; (ii) a<br />
introdução de imposto europeu<br />
sobre as sociedades; (iii) a criação<br />
de um imposto sobre as transações<br />
financeiras (FTT) e (parte<br />
inovadora) sobre as atividades<br />
financeiras; (iv) o lançamento de<br />
contribuições ambientais (sobre<br />
o CO2, sobre a eletricidade, sobre<br />
os combustíveis); (v) a instituição<br />
de um imposto alfandegário sobre<br />
produtos importados de países<br />
com um volume de emissões elevado;<br />
e, mais recentemente, (vi) a<br />
criação de um imposto sobre plataformas<br />
digitais.<br />
Analisemos estas propostas de<br />
forma muito sintética. Em geral,<br />
deve-se referir que todos os novos<br />
impostos são por definição<br />
maus impostos. O custo da sua<br />
instituição é enorme, e a receita<br />
que se alcança reduzida. Neste<br />
quadro, haverá que fazer um<br />
esforço na utilização de tributos<br />
já existentes. Vejamos, então,<br />
se isso já se verifica. No caso do<br />
IVA-recurso próprio, esta já existe<br />
desde os primórdios do sistema<br />
IVA, nada há de inovador a este<br />
respeito. Por sua vez, a introdução<br />
de um imposto europeu sobre as<br />
sociedades constitui um objetivo<br />
audaz, tanto mais que a mera<br />
solução de coordenação (o CCCTB)<br />
se encontra em discussão faz mais<br />
de uma década e ainda não viu a<br />
luz do diz. Mais recente é a iniciativa<br />
FTT, que nasceu nos tempos da<br />
crise financeira. Duas notas a este<br />
respeito: primeira, se os efeitos da<br />
crise não a tornaram real, duvidamos<br />
que seja uma mera pretensão<br />
financeira orçamental o faça;<br />
segunda, o nosso País já tem um<br />
imposto sobre a atividade financeira<br />
– o Imposto do Selo. Significará,<br />
isso, que iremos prescindir<br />
da nossa atual base de imposto?<br />
Quanto a impostos ambientais,<br />
Portugal é um benchmark global:<br />
já existe o adicional referente ao<br />
CO2 introduzido pela Reforma da<br />
Fiscalidade Verde, e a tributação<br />
automóvel e da eletricidade é a<br />
mais avançada da Europa a este<br />
respeito. Duas questões a este<br />
propósito: (i) como se articula<br />
esta pretensão impositiva com<br />
o Comércio Europeu de Licenças<br />
de Emissão (CELE)? Teremos<br />
a cumulação de instrumentos<br />
pigouvianos com instrumentos<br />
coaseanos? Tal não é eficiente em<br />
termos económicos, originando<br />
dupla tributação económica; (ii)<br />
os impostos ambientais são, por<br />
definição, suicidas – existem para<br />
desaparecer – ou seja, para alterar<br />
os comportamentos dos sujeitos<br />
passivos. Não nos parece que tal<br />
mecanismo seja o mais indicado<br />
para compor um sistema de financiamento<br />
duradouro do orçamento<br />
comunitário (o duplo dividendo<br />
é, e sempre será, uma miragem).<br />
Por sua vez, o imposto alfandegário<br />
sobre produtos importados<br />
de países fortemente emissores<br />
esbarrará em discussões hercúleas<br />
na Organização Mundial<br />
do Comércio (OMC) e, finalmente,<br />
a criação de um imposto sobre<br />
as plataformas digitais não faz<br />
qualquer sentido, uma vez que o<br />
que está em causa é unicamente<br />
a reformulação das regras de imputação<br />
territorial do direito fiscal<br />
internacional, quer em sede de<br />
tributação do rendimento, quer<br />
do consumo.<br />
A discussão certa seria, a nosso<br />
ver, a contribuição para a União<br />
Europeia de parte dos impostos<br />
já existentes a nível nacional. Por<br />
outras palavras, a manutenção e<br />
reforço das transferências nacionais.<br />
Qualquer outra solução não<br />
sairá do plano teórico (na melhor<br />
das hipóteses).<br />
Impostos 4.0 ?<br />
Os sistemas fiscais estão em evolução. Essa é uma realidade<br />
inolvidável. Desde sempre, os sistemas fiscais tentam<br />
acompanhar a dinâmica da sociedade, tentando capturar<br />
receitas para a prestação de diversas utilidades públicas.<br />
10<br />
Carlos Lobo<br />
Partner, Tax Services -<br />
Prof. Faculdade Direito<br />
Universidade Lisboa<br />
Numa primeira época, o modelo<br />
era claro. O imposto era exigido<br />
ao vencido, ao estrangeiro ou<br />
ao escravo. Consistia, portanto,<br />
num pagamento de subjugação.<br />
As nações “fortes” subsistiam<br />
à conta das nações “fracas”. A<br />
base de incidência era simplificada,<br />
incidindo sobre imóveis<br />
ou no momento da transação ou<br />
movimentação (as portagens).<br />
Os vícios e o pecado eram, nesta<br />
fase, um bom argumento para<br />
a criação de tributos, tendo em