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Política Fiscal<br />

praticáveis”. E as soluções seriam<br />

as seguintes: (i) a reforma do sistema<br />

IVA-recurso próprio; (ii) a<br />

introdução de imposto europeu<br />

sobre as sociedades; (iii) a criação<br />

de um imposto sobre as transações<br />

financeiras (FTT) e (parte<br />

inovadora) sobre as atividades<br />

financeiras; (iv) o lançamento de<br />

contribuições ambientais (sobre<br />

o CO2, sobre a eletricidade, sobre<br />

os combustíveis); (v) a instituição<br />

de um imposto alfandegário sobre<br />

produtos importados de países<br />

com um volume de emissões elevado;<br />

e, mais recentemente, (vi) a<br />

criação de um imposto sobre plataformas<br />

digitais.<br />

Analisemos estas propostas de<br />

forma muito sintética. Em geral,<br />

deve-se referir que todos os novos<br />

impostos são por definição<br />

maus impostos. O custo da sua<br />

instituição é enorme, e a receita<br />

que se alcança reduzida. Neste<br />

quadro, haverá que fazer um<br />

esforço na utilização de tributos<br />

já existentes. Vejamos, então,<br />

se isso já se verifica. No caso do<br />

IVA-recurso próprio, esta já existe<br />

desde os primórdios do sistema<br />

IVA, nada há de inovador a este<br />

respeito. Por sua vez, a introdução<br />

de um imposto europeu sobre as<br />

sociedades constitui um objetivo<br />

audaz, tanto mais que a mera<br />

solução de coordenação (o CCCTB)<br />

se encontra em discussão faz mais<br />

de uma década e ainda não viu a<br />

luz do diz. Mais recente é a iniciativa<br />

FTT, que nasceu nos tempos da<br />

crise financeira. Duas notas a este<br />

respeito: primeira, se os efeitos da<br />

crise não a tornaram real, duvidamos<br />

que seja uma mera pretensão<br />

financeira orçamental o faça;<br />

segunda, o nosso País já tem um<br />

imposto sobre a atividade financeira<br />

– o Imposto do Selo. Significará,<br />

isso, que iremos prescindir<br />

da nossa atual base de imposto?<br />

Quanto a impostos ambientais,<br />

Portugal é um benchmark global:<br />

já existe o adicional referente ao<br />

CO2 introduzido pela Reforma da<br />

Fiscalidade Verde, e a tributação<br />

automóvel e da eletricidade é a<br />

mais avançada da Europa a este<br />

respeito. Duas questões a este<br />

propósito: (i) como se articula<br />

esta pretensão impositiva com<br />

o Comércio Europeu de Licenças<br />

de Emissão (CELE)? Teremos<br />

a cumulação de instrumentos<br />

pigouvianos com instrumentos<br />

coaseanos? Tal não é eficiente em<br />

termos económicos, originando<br />

dupla tributação económica; (ii)<br />

os impostos ambientais são, por<br />

definição, suicidas – existem para<br />

desaparecer – ou seja, para alterar<br />

os comportamentos dos sujeitos<br />

passivos. Não nos parece que tal<br />

mecanismo seja o mais indicado<br />

para compor um sistema de financiamento<br />

duradouro do orçamento<br />

comunitário (o duplo dividendo<br />

é, e sempre será, uma miragem).<br />

Por sua vez, o imposto alfandegário<br />

sobre produtos importados<br />

de países fortemente emissores<br />

esbarrará em discussões hercúleas<br />

na Organização Mundial<br />

do Comércio (OMC) e, finalmente,<br />

a criação de um imposto sobre<br />

as plataformas digitais não faz<br />

qualquer sentido, uma vez que o<br />

que está em causa é unicamente<br />

a reformulação das regras de imputação<br />

territorial do direito fiscal<br />

internacional, quer em sede de<br />

tributação do rendimento, quer<br />

do consumo.<br />

A discussão certa seria, a nosso<br />

ver, a contribuição para a União<br />

Europeia de parte dos impostos<br />

já existentes a nível nacional. Por<br />

outras palavras, a manutenção e<br />

reforço das transferências nacionais.<br />

Qualquer outra solução não<br />

sairá do plano teórico (na melhor<br />

das hipóteses).<br />

Impostos 4.0 ?<br />

Os sistemas fiscais estão em evolução. Essa é uma realidade<br />

inolvidável. Desde sempre, os sistemas fiscais tentam<br />

acompanhar a dinâmica da sociedade, tentando capturar<br />

receitas para a prestação de diversas utilidades públicas.<br />

10<br />

Carlos Lobo<br />

Partner, Tax Services -<br />

Prof. Faculdade Direito<br />

Universidade Lisboa<br />

Numa primeira época, o modelo<br />

era claro. O imposto era exigido<br />

ao vencido, ao estrangeiro ou<br />

ao escravo. Consistia, portanto,<br />

num pagamento de subjugação.<br />

As nações “fortes” subsistiam<br />

à conta das nações “fracas”. A<br />

base de incidência era simplificada,<br />

incidindo sobre imóveis<br />

ou no momento da transação ou<br />

movimentação (as portagens).<br />

Os vícios e o pecado eram, nesta<br />

fase, um bom argumento para<br />

a criação de tributos, tendo em

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