30.12.2019 Views

Revista Minaspetro nº 124 - Dezembro 2019 /Janeiro 2020

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Bruno Assis

Você já não pede mais um táxi como antigamente, não

precisa ir mais a uma agência bancária para pagar

uma conta, e até a forma de se comunicar com pessoas

mais próximas mudou. Tudo isso se deve à revolução

digital em curso. A tecnologia transformou a vida em sociedade,

e não por acaso a relação entre empresários e consumidores

também evoluiu.

Os aplicativos de pagamento das distribuidoras são parte dessa

tendência e vieram para ficar. Por isso, as companhias têm investido

fortemente nas plataformas, beneficiando cada dia mais o

usuário, por meio de uma série de vantagens, como descontos na

compra de combustíveis, na troca de óleo, em produtos oferecidos

nas lojas de conveniência e pontuação em passagens aéreas.

É claro que os revendedores sabem que é preciso ter a tecnologia

como aliada, porém é justamente o elo mais frágil do

mercado de combustíveis que tem sido prejudicado pela entrada

em cena dos apps. Felipe Bretas, revendedor na capital mineira,

admite que o credenciamento junto ao Abastece Aí, da Ipiranga,

fez aumentar o volume de vendas, ao mesmo tempo em que

aponta uma série de problemas trazidos pelo aplicativo. De forma

inexplicável, a taxa para pagamento em dinheiro, por exemplo, é

a mesma que é cobrada na transação a crédito. Mas o que mais

tem incomodado os revendedores diz respeito ao compartilhamento

de dados dos clientes, ou melhor, à falta dele. “Eles sabem

quanto foi gasto, qual o produto adquirido, os dados pessoais do

comprador, entre outras informações, mas não as dividem com

quem está na ponta”, lamenta.

É sabido que ter em mãos o máximo de informações sobre

clientes é um dos ativos mais importantes para o comércio varejista

nos dias de hoje, independentemente do segmento. Saber a

idade média do público, a frequência com que ele vai ao estabelecimento,

qual o produto de sua preferência, entre outros dados

relevantes, serve como ferramenta de gestão para o negócio e

pode apontar caminhos para a tomada de decisões.

Dr. Arthur Villamil, advogado do Departamento Jurídico Cível/

Comercial do Minaspetro, chama a atenção para duas mudanças

importantes na forma de se atender o cliente. Primeiramente,

na relação comercial mantida entre posto e consumidor. Até

há pouco tempo, a transação envolvia apenas duas partes –

Revenda e consumidor. Agora, a distribuidora se coloca como

um terceiro ator nessa relação, uma vez que é a companhia

que vende o combustível para o cliente, tendo o posto como um

intermediário. Aí já se evidencia mais um problema. O artigo

26 da Resolução 41 da ANP proíbe que distribuidoras vendam

combustíveis para o consumidor final, que é, em suma, o que

vem acontecendo com o Abastece Aí. “Na prática, isso é a verticalização

econômica o que é de fato proibida por lei ”, atesta

o advogado. Na visão dele, a forma como se dá a transação – o

cliente paga diretamente à distribuidora, e a companhia “reembolsa”

o valor ao revendedor por meio de crédito na compra

futura de combustível – configura venda direta de combustíveis

pela distribuidora para o consumidor final.

O ponto mais sensível e controverso, que, ao que parece, pautará

os debates no futuro, diz respeito, entretanto, aos dados dos

consumidores, que a Ipiranga se nega a compartilhar. O imbróglio

tem gerado um questionamento: afinal, de quem é o cliente?

Quem treina a equipe para atender, tem altíssimos custos operacionais,

sofre com as rígidas fiscalizações e lida com o dia a dia

9

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!