Revista Minaspetro nº 124 - Dezembro 2019 /Janeiro 2020
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Bruno Assis
Você já não pede mais um táxi como antigamente, não
precisa ir mais a uma agência bancária para pagar
uma conta, e até a forma de se comunicar com pessoas
mais próximas mudou. Tudo isso se deve à revolução
digital em curso. A tecnologia transformou a vida em sociedade,
e não por acaso a relação entre empresários e consumidores
também evoluiu.
Os aplicativos de pagamento das distribuidoras são parte dessa
tendência e vieram para ficar. Por isso, as companhias têm investido
fortemente nas plataformas, beneficiando cada dia mais o
usuário, por meio de uma série de vantagens, como descontos na
compra de combustíveis, na troca de óleo, em produtos oferecidos
nas lojas de conveniência e pontuação em passagens aéreas.
É claro que os revendedores sabem que é preciso ter a tecnologia
como aliada, porém é justamente o elo mais frágil do
mercado de combustíveis que tem sido prejudicado pela entrada
em cena dos apps. Felipe Bretas, revendedor na capital mineira,
admite que o credenciamento junto ao Abastece Aí, da Ipiranga,
fez aumentar o volume de vendas, ao mesmo tempo em que
aponta uma série de problemas trazidos pelo aplicativo. De forma
inexplicável, a taxa para pagamento em dinheiro, por exemplo, é
a mesma que é cobrada na transação a crédito. Mas o que mais
tem incomodado os revendedores diz respeito ao compartilhamento
de dados dos clientes, ou melhor, à falta dele. “Eles sabem
quanto foi gasto, qual o produto adquirido, os dados pessoais do
comprador, entre outras informações, mas não as dividem com
quem está na ponta”, lamenta.
É sabido que ter em mãos o máximo de informações sobre
clientes é um dos ativos mais importantes para o comércio varejista
nos dias de hoje, independentemente do segmento. Saber a
idade média do público, a frequência com que ele vai ao estabelecimento,
qual o produto de sua preferência, entre outros dados
relevantes, serve como ferramenta de gestão para o negócio e
pode apontar caminhos para a tomada de decisões.
Dr. Arthur Villamil, advogado do Departamento Jurídico Cível/
Comercial do Minaspetro, chama a atenção para duas mudanças
importantes na forma de se atender o cliente. Primeiramente,
na relação comercial mantida entre posto e consumidor. Até
há pouco tempo, a transação envolvia apenas duas partes –
Revenda e consumidor. Agora, a distribuidora se coloca como
um terceiro ator nessa relação, uma vez que é a companhia
que vende o combustível para o cliente, tendo o posto como um
intermediário. Aí já se evidencia mais um problema. O artigo
26 da Resolução 41 da ANP proíbe que distribuidoras vendam
combustíveis para o consumidor final, que é, em suma, o que
vem acontecendo com o Abastece Aí. “Na prática, isso é a verticalização
econômica o que é de fato proibida por lei ”, atesta
o advogado. Na visão dele, a forma como se dá a transação – o
cliente paga diretamente à distribuidora, e a companhia “reembolsa”
o valor ao revendedor por meio de crédito na compra
futura de combustível – configura venda direta de combustíveis
pela distribuidora para o consumidor final.
O ponto mais sensível e controverso, que, ao que parece, pautará
os debates no futuro, diz respeito, entretanto, aos dados dos
consumidores, que a Ipiranga se nega a compartilhar. O imbróglio
tem gerado um questionamento: afinal, de quem é o cliente?
Quem treina a equipe para atender, tem altíssimos custos operacionais,
sofre com as rígidas fiscalizações e lida com o dia a dia
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