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Revista Minaspetro nº 124 - Dezembro 2019 /Janeiro 2020

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Lei Geral de Proteção de Dados

A forma de coletar dados de clientes e a destinação que as empresas

dão a essas informações constituem algo relativamente novo no mundo.

Nos EUA, o Facebook segue com graves problemas na Justiça por ter compartilhado

dados pessoais de usuários sem autorização. Em Minas Gerais,

um caso de grande repercussão envolveu a rede de drogarias Araujo, que

foi multada em R$ 7 milhões por condicionar descontos ao fornecimento

do CPF do consumidor.

Foi necessário, portanto, regular o assunto, para que empresas passassem

a explorar comercialmente os dados armazenados sem ultrapassar

o limite da privacidade. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

tem pouco mais de um ano e foi criada para estabelecer regras de coleta

e tratamento dessas informações, que entrarão em vigor em agosto

de 2020. Arthur Villamil salienta que um dos caminhos que o empresário pode seguir para enfrentar as

grandes distribuidoras é fazer seu próprio programa de fidelidade ou iniciar a coleta de dados de seus

clientes, a fim de gerar informações para atuar com inteligência comercial.Em Minas, há iniciativas que

já deram certo, como o ClubPetro, idealizado por um revendedor do Estado.

Fato é que coletar dados e trabalhá-los de forma adequada é uma tendência a que o revendedor deve

estar atento a partir de agora. Pode-se resumir a lei em uma palavra: consentimento, para que o consumidor

possa ter maior controle sobre os dados utilizados por empresas e órgãos públicos. O titular das

informações terá o direito de acessar seus dados a qualquer momento e conferir o que tem sido feito

deles. Quem descumprir a lei, inicialmente, recebe uma advertência simples, que determina uma data

para correção da irregularidade. As multas vão até 2% do faturamento líquido da empresa, com teto de

R$ 50 milhões. Outra punição pode ser tornar pública a irregularidade cometida, o que pode comprometer

a imagem da empresa frente ao público.

início de julho, teve uma surpresa: fiscais da ANP

informaram que o preço do cartaz não correspondia

ao valor que os usuários do aplicativo pagavam

na bomba. “A ANP quer que a placa informe

preço idêntico ao exibido no display da bomba, o

que é totalmente inviável. Criou-se, então, uma

situação muito ruim, pois toda a campanha publicitária

da distribuidora é calcada no preço e, se

não é possível destacá-lo, fica complicado”, conta

o empresário.

Depois de alguns revendedores até mesmo terem

sido intimados a assinar um Termo de Ajustamento

de Conduta (TAC) a pedido da ANP, coube

ao Minaspetro enviar uma circular aos postos para

instruir os revendedores a retirar o preço da faixa

do Abastece Aí. “A recomendação é que o revendedor

informe que o estabelecimento é participante

do programa, mas não exponha o preço”, explica

Villamil. Para surpresa do Sindicato, a Ipiranga

reagiu por meio de uma nota oficial que acusou

a entidade de difundir uma informação errada a

seus associados.

Para piorar a situação dos postos, o Procon

também considerou a sinalização “enganosa para

o consumidor.” O problema, contudo, não é uma

exclusividade de Minas Gerais. O Minaspetro teve

ciência de que cerca de 20 postos no Rio de Janeiro

foram autuados pelo mesmo motivo.

Fato é que os revendedores têm se sentido

“entre a cruz e a espada”, pois, além do risco de

serem penalizados pelo poder público, eles temem

eventuais sanções contratuais por parte da com-

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