Revista Minaspetro nº 124 - Dezembro 2019 /Janeiro 2020
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Lei Geral de Proteção de Dados
A forma de coletar dados de clientes e a destinação que as empresas
dão a essas informações constituem algo relativamente novo no mundo.
Nos EUA, o Facebook segue com graves problemas na Justiça por ter compartilhado
dados pessoais de usuários sem autorização. Em Minas Gerais,
um caso de grande repercussão envolveu a rede de drogarias Araujo, que
foi multada em R$ 7 milhões por condicionar descontos ao fornecimento
do CPF do consumidor.
Foi necessário, portanto, regular o assunto, para que empresas passassem
a explorar comercialmente os dados armazenados sem ultrapassar
o limite da privacidade. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
tem pouco mais de um ano e foi criada para estabelecer regras de coleta
e tratamento dessas informações, que entrarão em vigor em agosto
de 2020. Arthur Villamil salienta que um dos caminhos que o empresário pode seguir para enfrentar as
grandes distribuidoras é fazer seu próprio programa de fidelidade ou iniciar a coleta de dados de seus
clientes, a fim de gerar informações para atuar com inteligência comercial.Em Minas, há iniciativas que
já deram certo, como o ClubPetro, idealizado por um revendedor do Estado.
Fato é que coletar dados e trabalhá-los de forma adequada é uma tendência a que o revendedor deve
estar atento a partir de agora. Pode-se resumir a lei em uma palavra: consentimento, para que o consumidor
possa ter maior controle sobre os dados utilizados por empresas e órgãos públicos. O titular das
informações terá o direito de acessar seus dados a qualquer momento e conferir o que tem sido feito
deles. Quem descumprir a lei, inicialmente, recebe uma advertência simples, que determina uma data
para correção da irregularidade. As multas vão até 2% do faturamento líquido da empresa, com teto de
R$ 50 milhões. Outra punição pode ser tornar pública a irregularidade cometida, o que pode comprometer
a imagem da empresa frente ao público.
início de julho, teve uma surpresa: fiscais da ANP
informaram que o preço do cartaz não correspondia
ao valor que os usuários do aplicativo pagavam
na bomba. “A ANP quer que a placa informe
preço idêntico ao exibido no display da bomba, o
que é totalmente inviável. Criou-se, então, uma
situação muito ruim, pois toda a campanha publicitária
da distribuidora é calcada no preço e, se
não é possível destacá-lo, fica complicado”, conta
o empresário.
Depois de alguns revendedores até mesmo terem
sido intimados a assinar um Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) a pedido da ANP, coube
ao Minaspetro enviar uma circular aos postos para
instruir os revendedores a retirar o preço da faixa
do Abastece Aí. “A recomendação é que o revendedor
informe que o estabelecimento é participante
do programa, mas não exponha o preço”, explica
Villamil. Para surpresa do Sindicato, a Ipiranga
reagiu por meio de uma nota oficial que acusou
a entidade de difundir uma informação errada a
seus associados.
Para piorar a situação dos postos, o Procon
também considerou a sinalização “enganosa para
o consumidor.” O problema, contudo, não é uma
exclusividade de Minas Gerais. O Minaspetro teve
ciência de que cerca de 20 postos no Rio de Janeiro
foram autuados pelo mesmo motivo.
Fato é que os revendedores têm se sentido
“entre a cruz e a espada”, pois, além do risco de
serem penalizados pelo poder público, eles temem
eventuais sanções contratuais por parte da com-
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