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*Dezembro/2019 - Revista Condominium 26

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Existem outras opções para cobrar o morador<br />

inadimplente, se aprovado em assembleia,<br />

o síndico ou administradora pode aplicar uma<br />

multa punitiva conforme determinação do artigo<br />

1.337 do Código Civil Brasileiro. “Condôminos<br />

em atraso ficam sujeitos a juros moratórios<br />

convencionados ou, não sendo previstos, os de<br />

1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito”,<br />

esclarece o advogado.<br />

Para os síndicos que não cumprirem o<br />

que dita à lei, algumas penalidades podem<br />

ser aplicadas a eles. “As responsabilidades<br />

do síndico estão previstas no artigo 1.348<br />

do Código Civil Brasileiro. O síndico que não<br />

cumprir com suas atribuições legais, cometer<br />

irregularidades, não prestar contas, ou não<br />

administrar convenientemente o condomínio,<br />

poderá ser destituído do seu cargo, conforme<br />

prevê o artigo 1.349 do Código Civil Brasileiro.<br />

Nos casos mais graves poderá responder ação<br />

civil ou criminal”, conclui.<br />

Você proibir o uso de<br />

serviços essenciais,<br />

como água, uso do<br />

elevador, gás ou<br />

qualquer outro serviço<br />

fundamental a moradia,<br />

fere dois princípios<br />

constitucionais: o<br />

direito à propriedade e<br />

a dignidade da pessoa<br />

humana”<br />

Advogado Luciano de Souza, da CM Baiak Advogados<br />

Associados, especializada em Direito Condominial.<br />

www.cmbaiak.adv.br<br />

Dr. Luciano Souza<br />

www.revistacondominium.com.br 39

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