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Existem outras opções para cobrar o morador<br />
inadimplente, se aprovado em assembleia,<br />
o síndico ou administradora pode aplicar uma<br />
multa punitiva conforme determinação do artigo<br />
1.337 do Código Civil Brasileiro. “Condôminos<br />
em atraso ficam sujeitos a juros moratórios<br />
convencionados ou, não sendo previstos, os de<br />
1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito”,<br />
esclarece o advogado.<br />
Para os síndicos que não cumprirem o<br />
que dita à lei, algumas penalidades podem<br />
ser aplicadas a eles. “As responsabilidades<br />
do síndico estão previstas no artigo 1.348<br />
do Código Civil Brasileiro. O síndico que não<br />
cumprir com suas atribuições legais, cometer<br />
irregularidades, não prestar contas, ou não<br />
administrar convenientemente o condomínio,<br />
poderá ser destituído do seu cargo, conforme<br />
prevê o artigo 1.349 do Código Civil Brasileiro.<br />
Nos casos mais graves poderá responder ação<br />
civil ou criminal”, conclui.<br />
Você proibir o uso de<br />
serviços essenciais,<br />
como água, uso do<br />
elevador, gás ou<br />
qualquer outro serviço<br />
fundamental a moradia,<br />
fere dois princípios<br />
constitucionais: o<br />
direito à propriedade e<br />
a dignidade da pessoa<br />
humana”<br />
Advogado Luciano de Souza, da CM Baiak Advogados<br />
Associados, especializada em Direito Condominial.<br />
www.cmbaiak.adv.br<br />
Dr. Luciano Souza<br />
www.revistacondominium.com.br 39