Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
economia<br />
ão são raros os casos de condomínios<br />
que sofrem com os moradores<br />
N<br />
inadimplentes no dia a dia. Com o<br />
intuito de incentivar os devedores a pagar as<br />
contas atrasadas, alguns síndicos optam por<br />
fazer punições severas: como a proibição dos<br />
condôminos devedores e seus familiares de<br />
usar as áreas comuns do prédio, como piscina,<br />
playground, churrasqueira e muito mais. Mas<br />
até onde é vigente na legislação esse tipo de<br />
castigo?<br />
Essa opinião varia de profissional para<br />
profissional. Alguns advogados consideram<br />
legal a prática de suspender o uso de áreas de<br />
lazer do conjunto residencial, principalmente<br />
quando essa área gera custos ao condomínio,<br />
como saunas. Já outros advogados entendem<br />
que o morador não deve ser privado de utilizar<br />
as áreas comuns do condomínio, pois, de certa<br />
forma, isso fere a constituição.<br />
Dr. Luciano explica que, segundo entendimento<br />
do STJ (Superior Tribunal de Justiça),<br />
impedir a utilização de qualquer área comum<br />
pelo condômino inadimplente fere o direito de<br />
propriedade, já que, o devedor também é dono<br />
das áreas comuns conforme sua fração ideal.<br />
Os condôminos só devem sofrer punições de<br />
cunho financeiro e a proibição de participar e<br />
votar em assembleias, ambas previstas no<br />
Código Civil Brasileiro.<br />
“Proibir o uso de serviços essenciais, como<br />
água, uso do elevador, gás ou qualquer outro<br />
serviço fundamental a moradia, fere dois princípios<br />
constitucionais: o direito à propriedade<br />
e a dignidade da pessoa humana”, explica o<br />
Dr. Luciano Souza, advogado na CM Baiak Advogados<br />
Associados e especialista em Direito<br />
Condominial.<br />
38