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*Dezembro/2019 - Revista Condominium 26

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economia<br />

ão são raros os casos de condomínios<br />

que sofrem com os moradores<br />

N<br />

inadimplentes no dia a dia. Com o<br />

intuito de incentivar os devedores a pagar as<br />

contas atrasadas, alguns síndicos optam por<br />

fazer punições severas: como a proibição dos<br />

condôminos devedores e seus familiares de<br />

usar as áreas comuns do prédio, como piscina,<br />

playground, churrasqueira e muito mais. Mas<br />

até onde é vigente na legislação esse tipo de<br />

castigo?<br />

Essa opinião varia de profissional para<br />

profissional. Alguns advogados consideram<br />

legal a prática de suspender o uso de áreas de<br />

lazer do conjunto residencial, principalmente<br />

quando essa área gera custos ao condomínio,<br />

como saunas. Já outros advogados entendem<br />

que o morador não deve ser privado de utilizar<br />

as áreas comuns do condomínio, pois, de certa<br />

forma, isso fere a constituição.<br />

Dr. Luciano explica que, segundo entendimento<br />

do STJ (Superior Tribunal de Justiça),<br />

impedir a utilização de qualquer área comum<br />

pelo condômino inadimplente fere o direito de<br />

propriedade, já que, o devedor também é dono<br />

das áreas comuns conforme sua fração ideal.<br />

Os condôminos só devem sofrer punições de<br />

cunho financeiro e a proibição de participar e<br />

votar em assembleias, ambas previstas no<br />

Código Civil Brasileiro.<br />

“Proibir o uso de serviços essenciais, como<br />

água, uso do elevador, gás ou qualquer outro<br />

serviço fundamental a moradia, fere dois princípios<br />

constitucionais: o direito à propriedade<br />

e a dignidade da pessoa humana”, explica o<br />

Dr. Luciano Souza, advogado na CM Baiak Advogados<br />

Associados e especialista em Direito<br />

Condominial.<br />

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