férias iajar na temporada e deixar o apartamento vazio trouxe uma ideia para V diversos moradores: usar uma das plataformas digitais ou aplicativos e oferecer o imóvel para locação durante este período, garantindo assim uma renda extra para o final do mês. Porém, ao oficializar a situação, o condomínio onde o imóvel se encontra demonstra resistência e tenta proibir o ato. Esse tipo de problema está se tornando cada vez mais comum, existem reclamações tanto de proprietários quanto de condomínios que desejam impedir a prática. Por esse motivo, o tópico foi objeto de julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em outubro deste ano. Mas afinal, o condomínio pode ou não realizar a proibição? “O STJ ainda não concluiu o julgamento em definitivo da matéria, que se mostra nova e é preciso desenvolver regulamentação específica para o caso, mas já sinalizou que pelas normas vigentes não poderá haver a proibição pelo Condomínio”, esclarece a Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário. Os principais pontos abordados foram o direito à propriedade e o direito do condomínio para criar normas que restrinjam os direitos dos moradores. A prevalência, por enquanto, é em defesa do locador, que pode exercer livremente o seu dispor sobre o bem. “Um dos argumentos debatidos a favor do condomínio é a possibilidade de veto pelo imóvel perder a finalidade residencial, e se tornar comercial, porém tal tese já foi descartada pelo STJ, pois não está correto”, conta a advogada. O contrato firmado por plataformas digitais acontece entre os próprios interessados, sendo o site ou aplicativo apenas uma ponte entre os dois. Também foi abordado que, apesar do valor envolvido, o imóvel não perde a conotação residencial. “Contanto que o locatário respeite as normas do condomínio, como zelar pelo sossego e saúde dos demais condôminos, não há empecilhos em sua estada”, explica. Apesar de ser uma nova modalidade, esse tipo de locação assemelha-se muito às locações para temporada, mas com o detalhe tecnológico. “Esse é mais um ponto a favor do proprietário”, afirma Sabrina. “Alguns condomínios estritamente residenciais já vetaram a possibilidade dessa locação, enquanto outros estão buscando assessoria para alterarem suas legislações para se adequarem ao caso.” Como o julgamento ainda não está finalizado é preciso aguardar a decisão para assegurar o livre uso dos imóveis pelos locatários ou a limitação por parte dos condomínios. <strong>26</strong>
‘‘Contanto que o locatário respeite as normas do condomínio, como zelar pelo sossego e saúde dos demais condôminos, não há empecilhos em sua estada” Dra. Sabrina Rui cmxbp.com.br