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*Dezembro/2019 - Revista Condominium 26

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férias<br />

iajar na temporada e deixar o apartamento<br />

vazio trouxe uma ideia para<br />

V<br />

diversos moradores: usar uma das<br />

plataformas digitais ou aplicativos e oferecer<br />

o imóvel para locação durante este período,<br />

garantindo assim uma renda extra para o final<br />

do mês. Porém, ao oficializar a situação, o condomínio<br />

onde o imóvel se encontra demonstra<br />

resistência e tenta proibir o ato.<br />

Esse tipo de problema está se tornando<br />

cada vez mais comum, existem reclamações<br />

tanto de proprietários quanto de condomínios<br />

que desejam impedir a prática. Por esse motivo,<br />

o tópico foi objeto de julgamento no STJ<br />

(Superior Tribunal de Justiça) em outubro deste<br />

ano. Mas afinal, o condomínio pode ou não<br />

realizar a proibição?<br />

“O STJ ainda não concluiu o julgamento<br />

em definitivo da matéria, que se mostra nova<br />

e é preciso desenvolver regulamentação específica<br />

para o caso, mas já sinalizou que pelas<br />

normas vigentes não poderá haver a proibição<br />

pelo Condomínio”, esclarece a Dra. Sabrina Rui,<br />

advogada em direito tributário e imobiliário.<br />

Os principais pontos abordados foram o<br />

direito à propriedade e o direito do condomínio<br />

para criar normas que restrinjam os direitos dos<br />

moradores. A prevalência, por enquanto, é em<br />

defesa do locador, que pode exercer livremente<br />

o seu dispor sobre o bem.<br />

“Um dos argumentos debatidos a favor do<br />

condomínio é a possibilidade de veto pelo imóvel<br />

perder a finalidade residencial, e se tornar<br />

comercial, porém tal tese já foi descartada pelo<br />

STJ, pois não está correto”, conta a advogada.<br />

O contrato firmado por plataformas digitais<br />

acontece entre os próprios interessados, sendo<br />

o site ou aplicativo apenas uma ponte entre<br />

os dois. Também foi abordado que, apesar do<br />

valor envolvido, o imóvel não perde a conotação<br />

residencial.<br />

“Contanto que o locatário respeite as normas<br />

do condomínio, como zelar pelo sossego<br />

e saúde dos demais condôminos, não há empecilhos<br />

em sua estada”, explica.<br />

Apesar de ser uma nova modalidade, esse<br />

tipo de locação assemelha-se muito às locações<br />

para temporada, mas com o detalhe tecnológico.<br />

“Esse é mais um ponto a favor do proprietário”,<br />

afirma Sabrina.<br />

“Alguns condomínios estritamente residenciais<br />

já vetaram a possibilidade dessa locação,<br />

enquanto outros estão buscando assessoria para<br />

alterarem suas legislações para se adequarem<br />

ao caso.”<br />

Como o julgamento ainda não está finalizado<br />

é preciso aguardar a decisão para assegurar o<br />

livre uso dos imóveis pelos locatários ou a limitação<br />

por parte dos condomínios.<br />

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