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revista codigo de conduta

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Não será permitida a entrada em seu respectivo departamento sem o uso do crachá;

A reiteração de esquecimentos poderá ensejar em medidas administrativas previsto na

Consolidação Leis Trabalhistas.

Aos colaboradores, que no ato de sua contratação, for lhe concedido o uniforme

profissional ficarão estes obrigados a utilização. Pois isto implicará nas ações conforme

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO E RECEBIMENTO DE UNIFORME assinado entre a

empresa e o empregado.

7 - O QUE OS COLABORADORES NÃO DEVEM FAZER

Existem, entretanto, alguns atos que se realizados, atrapalham o andamento normal das

atividades. Para isso, conheça o que não é aceito pela empresa:

• Tratar de assuntos particulares durante as horas de serviço, recebendo pessoas

estranhas no local de trabalho;

• Sair da empresa em horário de trabalho sem autorização do gestor e/ou RH;

• Circular ou permanecer nas dependências da empresa em férias ou afastamento por

outros motivos;

• Servir-se de telefones, impressoras ou materiais da empresa para assuntos estranhos

ao serviço;

• Entrar alcoolizado, ou sob efeito de substancias alucinógicas nas dependências da

empresa;

• Abandonar o serviço que lhe foi confiado;

• Sair da empresa com qualquer tipo de objeto pertencente à mesma, sem a devida

autorização;

• Durante o expediente, praticar brincadeiras hostis, proferir palavras obscenas ou

desrespeito com colegas, clientes, prestadores de serviço ou qualquer membro da

comunidade;

• Praticar no recinto da empresa, qualquer espécie de jogos de azar, apostas ou sorteios,

sob qualquer pretexto;

• Realizar aglomerações para propagandas políticas ou pregações religiosas no local de

trabalho;

• “Grito” na dependências da empresa "risada” em volume alto e etc.;

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