revista codigo de conduta
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Não será permitida a entrada em seu respectivo departamento sem o uso do crachá;
A reiteração de esquecimentos poderá ensejar em medidas administrativas previsto na
Consolidação Leis Trabalhistas.
Aos colaboradores, que no ato de sua contratação, for lhe concedido o uniforme
profissional ficarão estes obrigados a utilização. Pois isto implicará nas ações conforme
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO E RECEBIMENTO DE UNIFORME assinado entre a
empresa e o empregado.
7 - O QUE OS COLABORADORES NÃO DEVEM FAZER
Existem, entretanto, alguns atos que se realizados, atrapalham o andamento normal das
atividades. Para isso, conheça o que não é aceito pela empresa:
• Tratar de assuntos particulares durante as horas de serviço, recebendo pessoas
estranhas no local de trabalho;
• Sair da empresa em horário de trabalho sem autorização do gestor e/ou RH;
• Circular ou permanecer nas dependências da empresa em férias ou afastamento por
outros motivos;
• Servir-se de telefones, impressoras ou materiais da empresa para assuntos estranhos
ao serviço;
• Entrar alcoolizado, ou sob efeito de substancias alucinógicas nas dependências da
empresa;
• Abandonar o serviço que lhe foi confiado;
• Sair da empresa com qualquer tipo de objeto pertencente à mesma, sem a devida
autorização;
• Durante o expediente, praticar brincadeiras hostis, proferir palavras obscenas ou
desrespeito com colegas, clientes, prestadores de serviço ou qualquer membro da
comunidade;
• Praticar no recinto da empresa, qualquer espécie de jogos de azar, apostas ou sorteios,
sob qualquer pretexto;
• Realizar aglomerações para propagandas políticas ou pregações religiosas no local de
trabalho;
• “Grito” na dependências da empresa "risada” em volume alto e etc.;
5