revista codigo de conduta
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Sempre que o colaborador se ausentar da empresa por qualquer motivo deve obter
autorização do gestor, ainda que particular e a marcação do ponto deve ser registrado, e
quando do retorno à empresa, o colaborador da mesma forma, deverá registra-lo.
Os eventuais problemas na marcação (esquecimento, problemas técnicos com o
equipamento e outros) deverão ser comunicados ao superior imediato do departamento
e para o departamento de Recursos Humanos/ Administração de pessoal, para o devido
ajuste.
Ajustes manuais realizados por falta de marcação poderão acarretar em medidas
administrativas prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas.
Para realização de trabalhos nos finais de semana ou feriados, somente se o contrato de
trabalho do colaborador assim designar, do contrário, somente sob autorização do
supervisor (a) e mediante comunicação ao departamento de Recursos Humanos.
A tolerância de atrasos durante a jornada de trabalho é de até o limite de 5 minutos
diários, se ultrapassado os 5 minutos/diário, estes serão descontados em folha de
pagamento. É dever de todos estar em seus respectivos postos de trabalho na hora
determinada no seu contrato de trabalho ou conforme acordado com o superior
imediato para iniciar as suas tarefas.
Somente será permitida a realização de horas extras na empresa, quando estiverem
previamente autorizadas pelo gestor da área e diretoria.
É permitido o consumo de alimentos dentro do horário de trabalho até duas vezes ao dia,
fora o intervalo de almoço, a CEDRONI, estabelece que os alimentos deverão ser
consumidos no refeitório da empresa, e que cada colaborador deverá se valer do bom
senso e ética profissional para o uso do espaço destinado a alimentação.
Antes de se dirigir até o refeitório o colaborador deverá sempre comunicar ao seu
superior imediato.
O uso do crachá é obrigatório para todos os colaboradores, enquanto estiverem em seu
horário de trabalho;
A perda do documento implicará em segunda via, e deverá ser solicitada ao RH,
repercutindo o custo da confecção em desconto na folha de pagamento;
4