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revista codigo de conduta

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Sempre que o colaborador se ausentar da empresa por qualquer motivo deve obter

autorização do gestor, ainda que particular e a marcação do ponto deve ser registrado, e

quando do retorno à empresa, o colaborador da mesma forma, deverá registra-lo.

Os eventuais problemas na marcação (esquecimento, problemas técnicos com o

equipamento e outros) deverão ser comunicados ao superior imediato do departamento

e para o departamento de Recursos Humanos/ Administração de pessoal, para o devido

ajuste.

Ajustes manuais realizados por falta de marcação poderão acarretar em medidas

administrativas prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas.

Para realização de trabalhos nos finais de semana ou feriados, somente se o contrato de

trabalho do colaborador assim designar, do contrário, somente sob autorização do

supervisor (a) e mediante comunicação ao departamento de Recursos Humanos.

A tolerância de atrasos durante a jornada de trabalho é de até o limite de 5 minutos

diários, se ultrapassado os 5 minutos/diário, estes serão descontados em folha de

pagamento. É dever de todos estar em seus respectivos postos de trabalho na hora

determinada no seu contrato de trabalho ou conforme acordado com o superior

imediato para iniciar as suas tarefas.

Somente será permitida a realização de horas extras na empresa, quando estiverem

previamente autorizadas pelo gestor da área e diretoria.

É permitido o consumo de alimentos dentro do horário de trabalho até duas vezes ao dia,

fora o intervalo de almoço, a CEDRONI, estabelece que os alimentos deverão ser

consumidos no refeitório da empresa, e que cada colaborador deverá se valer do bom

senso e ética profissional para o uso do espaço destinado a alimentação.

Antes de se dirigir até o refeitório o colaborador deverá sempre comunicar ao seu

superior imediato.

O uso do crachá é obrigatório para todos os colaboradores, enquanto estiverem em seu

horário de trabalho;

A perda do documento implicará em segunda via, e deverá ser solicitada ao RH,

repercutindo o custo da confecção em desconto na folha de pagamento;

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