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revista codigo de conduta

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Todos os colaboradores devem respeitar o uso exclusivo dos dados, informações ,

sistemas ou materiais desenvolvidos em decorrência das relações de trabalho, uma vez

que são propriedade da CEDRONI.

O fornecimento de informações institucionais para fins acadêmicos, resguardados a

politica de confidencialidade e a estratégia de negócios é permitida, desde que

autorizado pela Diretoria.

20 - PARTICIPAÇÃO E USO DAS

MÍDIAS SOCIAIS

Ao utilizar a internet e interagir com

mídias sociais o colaborador deve

d i f e r e n c i a r c l a r a m e n t e s u a

c o m u n i c a ç ã o e n t r e p e s s o a l e

empresarial autorizada.

Espera-se que o colaborador, ao expressar uma opinião pessoal nesses meios, leve em

consideração que esse ambiente é publico e que o conteúdo da mensagem pode

prejudicar a reputação da CEDRONI, ainda que o autor não se apresente como

representante ou porta voz da empresa.

Todo conteúdo empresarial referente a empresa só deve ser publicado pelas áreas

autorizadas de forma coerente com os valores e diretrizes apresentados neste Código de

Conduta.

21 - UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

A CEDRONI tem o direito de acesso a qualquer informação

gerada, processada, armazenada, copiada ou transmitida no

limites de seus negócios.

As informações disponibilizadas pela empresa a seus colaboradores ou gerada por esses

em decorrência de suas atividades na e para a empresa devem ser utilizadas única e

exclusivamente para o atendimento dos interesses de negócios da empresa.

Essa pratica deve ser observada mesmo após o desligamento do colaborador, respeitando

especialmente a legalidade e lealdade de concorrência, o direito autoral, o direito de

propriedade industrial e o de propriedade intelectual dos membros e gestores da

empresa.

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