Olericultura: A Arte de Cultivar Hortaliças
Esta obra é dirigida aos amantes das hortaliças, com informações básicas sobre as peculiaridades da atividade olerícola. Embora escrita em linguagem simples e ilustrada com fotos de forma a atender a curiosidade de leigos no assunto, as informações dessa publicação são fonte importante de conhecimento para estudantes do ensino técnico e também superior na área das ciências agronômicas.
Esta obra é dirigida aos amantes das hortaliças, com informações básicas sobre as peculiaridades da atividade olerícola. Embora escrita em linguagem simples e ilustrada com fotos de forma a atender a curiosidade de leigos no assunto, as informações dessa publicação são fonte importante de conhecimento para estudantes do ensino técnico e também superior na área das ciências agronômicas.
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acondicionadas. Tomando o tomate como exemplo, temos que eles deverão ser
acondicionados em embalagens novas, limpas, secas e que não transmitam odor ou
sabor estranho ao produto. A capacidade, em peso líquido de produto, deve ser de até
22 kg (vinte e dois quilogramas).
• Marcação ou Rotulagem: As especificações de qualidade do produto, contidas na
marcação ou rotulagem, no nível de atacado, deve trazer, no mínimo, as seguintes
indicações: Identificação do lote; Grupo; Subgrupo; Classe ou calibre; Tipo ou grau de
seleção ou categoria; Safra de produção; Identificação do responsável pelo produto
(nome ou razão social e endereço completo); Peso líquido; Órgão responsável pela
fiscalização da classificação (MAPA).
Recentemente, em 7 de fevereiro de 2018, o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA) e o diretor presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) emitiram a Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 2, de 7 de fevereiro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União, em 08 de fevereiro de 2018, que define os procedimentos
para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos
destinados à alimentação humana, para fins de monitoramento e controle de resíduos de
agrotóxicos, em todo o território nacional.
Para tal, os produtos devem ser identificados por meio de etiquetas impressas com
caracteres alfanuméricos, código de barras (Figura 10.6), QR Code, ou qualquer outro sistema
que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma única e inequívoca.
SAIBA MAIS: Conheça o documento, na íntegra, no Diário Oficial da União nº 28
Brasília DF, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018, Pp. 148-149. Disponível em: http://www.
agricultura.gov.br/noticias/comeca-a-valer-em-agosto-sistema-de-rastreabilidadede-vegetais-frescos/InstruoNormativaConjuntaINC02MAPAANVISA07022018.pdf
Figura 10.6. Melão produzido por empresa privada em Mossoró, RN. Caixa destinada à exportação para
Portugal e Holanda, com identificação com código de barras. Fotos: Mario Puiatti