Olericultura: A Arte de Cultivar Hortaliças
Esta obra é dirigida aos amantes das hortaliças, com informações básicas sobre as peculiaridades da atividade olerícola. Embora escrita em linguagem simples e ilustrada com fotos de forma a atender a curiosidade de leigos no assunto, as informações dessa publicação são fonte importante de conhecimento para estudantes do ensino técnico e também superior na área das ciências agronômicas.
Esta obra é dirigida aos amantes das hortaliças, com informações básicas sobre as peculiaridades da atividade olerícola. Embora escrita em linguagem simples e ilustrada com fotos de forma a atender a curiosidade de leigos no assunto, as informações dessa publicação são fonte importante de conhecimento para estudantes do ensino técnico e também superior na área das ciências agronômicas.
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propriamente dita ou epíteto específico. Ambos devem ser grafados em itálico. Exemplo: o
tomateiro pertence à espécie Solanum lycopersicum (veja capítulo 4).
Variedade (var.): pode ter dois significados. Um deles é quando duas espécies, muito
semelhantes, diferem entre si em alguma característica, normalmente relativa à reprodução;
nesse caso, se refere à variedade botânica. Exemplo: o repolho pertence à espécie Brassica
oleracea var. capitata (com cabeça), enquanto que a couve comum à espécie Brassica oleracea
var. acephala (sem cabeça). O outro emprego para o termo variedade (var.) seria no aspecto
diferencial relativo a materiais propagativos comercializados por empresas ou utilizados
pelos agricultores, dentro de uma mesma espécie e/ou variedade botânica. Exemplo:
tomate var. Santa Cruz; tomate var. Santa Clara; alface var. Regina etc.
Cultivar (cv.): é um termo derivado da junção de partes das palavras da língua inglesa
cultivated variety (= variedade cultivada). É empregado com significado semelhante ao
de var. comercial; todavia, mais recentemente, tem sido utilizado para indicar variedade
com interesse comercial (marca) com registro e direito à exploração comercial do produto.
Como tal, é registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme
Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, que instituiu a Lei de Proteção de Cultivares. Para mais
informações, veja Serviço de Proteção de Cultivares, em http://www.agricultura.gov.br/.
Ano agrícola: refere-se à produção ou safra agrícola (normalmente de grãos), que é aquela
obtida em um ano que, no caso de culturas de época quente, como milho, soja, arroz, etc., se
inicia na primavera e termina no outono/inverno do ano seguinte.
Além de gerar renda ao longo do ano, essa característica é importante no tocante ao uso
social da terra, ou seja, a terra sendo útil como fornecedora de alimentos para a população.
Por outro lado, embora interessante em termos de gerar renda e produção de alimentos, o
uso intensivo de máquinas e de equipamentos não bem dimensionados para o preparo do
solo, associado à umidade de solo não adequada para o tipo de trabalho, pode resultar em
sérios problemas ambientais, tais como: compactação de solo, disseminação de fitopatógenos
de solo e de plantas daninhas, além da perda de solo por erosão em área com topografia
acentuada (Figura 1.2).
A perda de solo por erosão em locais de maior declive é um problema grave no Brasil.
Essa erosão ocorre devido ao “pé-de-grade” e/ou “pé-de-arado” (Figura 1.2), originado pelo
uso de arado e de enxada rotativa trabalhados no solo à mesma profundidade. Sob elevada
precipitação pluvial, a água infiltra na comada de solo revolvida e, como essa não consegue
infiltrar através da camada de solo impermeável, após saturação dessa camada revolvida, ela
é arrastada para as partes mais baixas do terreno. Dessa forma, a camada de solo mais fértil é
removida e “vai pro brejo”, literalmente. A implantação de cultivos olerícolas pelo sistema de
“plantio direto” (assunto abordado no capítulo 8), tem sido uma medida eficaz para evitar esse
problema.
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