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Manual Segurança Eletrónica em Portugal ,Segurança contra Incêndios, Videovigilância, Ctr. Acessos

Manual simplificado de todas as legislações, normas, notas técnicas e restantes documentos dos sistemas de segurança eletronica em Portugal. Tendo em conta a publicação na sexta-feira passada, dia 18 de outubro, da terceira alteração à lei de Segurança Contra Incêndio em edifícios (Lei nº 123/2019 que alterou o Decreto-Lei nº 220/2008) e as restantes alterações nas diversas legislações e normas sobre segurança eletrónica, nomeadamente as normas CEN/TS 54-14 e NP-4413, Lei nº 58/2019 RGPD, Decreto-Lei nº 95/2019 Reabilitação de Edifícios , Lei nº 46/2019 Segurança Privada, Lei nº35/2019 Estabelecimentos de Restaurantes e Bebidas, Lei nº 113/2019 espetáculos desportivos, parece-me assim que acabou um ciclo de alterações legislativas.

Manual simplificado de todas as legislações, normas, notas técnicas e restantes documentos dos sistemas de segurança eletronica em Portugal.

Tendo em conta a publicação na sexta-feira passada, dia 18 de outubro, da terceira alteração à lei de Segurança Contra Incêndio em edifícios (Lei nº 123/2019 que alterou o Decreto-Lei nº 220/2008) e as restantes alterações nas diversas legislações e normas sobre segurança eletrónica, nomeadamente as normas CEN/TS 54-14 e NP-4413, Lei nº 58/2019 RGPD, Decreto-Lei nº 95/2019 Reabilitação de Edifícios , Lei nº 46/2019 Segurança Privada, Lei nº35/2019 Estabelecimentos de Restaurantes e Bebidas, Lei nº 113/2019 espetáculos desportivos, parece-me assim que acabou um ciclo de alterações legislativas.

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MANUAL PRÁTICO E SIMPLIFICADO<br />

33<br />

SIMULACROS E INSPEÇÕES<br />

SIMULACROS<br />

Os Simulacros são um teste ao plano de <strong>em</strong>ergência interno e treino dos ocupantes com<br />

vista a criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos. Os<br />

simulacros de incêndio são realizados com a periodicidade máxima, definida no regulamento<br />

técnico descrito na seguinte tabela:<br />

• Nas utilizações-tipo IV deve ser s<strong>em</strong>pre realizado um exercício no início do ano escolar<br />

• Os exercícios dev<strong>em</strong> ser devidamente planeados, executados e avaliados, com a<br />

colaboração eventual do corpo de bombeiros <strong>em</strong> cuja área de atuação própria se situe a<br />

utilização-tipo e de coordenadores ou de delegados da proteção civil<br />

• A execução dos simulacros deve ser acompanhada por observadores que colaborarão<br />

na avaliação dos mesmos, tarefa que pode ser desenvolvida pelas entidades referidas<br />

na alínea anterior<br />

• Deve ser s<strong>em</strong>pre dada informação prévia aos ocupantes da realização de exercícios,<br />

podendo não ser rigorosamente estabelecida a data e ou hora programadas<br />

INSPEÇÕES REGULARES<br />

É obrigatória a realização de inspeções regulares efetuadas pela ANEPC ou Municípios nos<br />

prazos indicados na tabela <strong>em</strong> baixo:<br />

UT I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII<br />

1º Categoria de Risco 6 anos<br />

2º Categoria de Risco 5 anos<br />

3º Categoria de Risco 4 anos<br />

4º Categoria de Risco 3 anos<br />

As inspeções extraordinárias são realizadas por iniciativa da ANEPC ou por outra entidade<br />

competente<br />

Elaborado por. Gonçalo P. F. Villa de Brito<br />

Incorporated Engineer, Especialista <strong>em</strong> equipamentos de <strong>Segurança</strong><br />

Técnico Superior de <strong>Segurança</strong><br />

Formador na área de <strong>Segurança</strong>

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