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Manual Segurança Eletrónica em Portugal ,Segurança contra Incêndios, Videovigilância, Ctr. Acessos

Manual simplificado de todas as legislações, normas, notas técnicas e restantes documentos dos sistemas de segurança eletronica em Portugal. Tendo em conta a publicação na sexta-feira passada, dia 18 de outubro, da terceira alteração à lei de Segurança Contra Incêndio em edifícios (Lei nº 123/2019 que alterou o Decreto-Lei nº 220/2008) e as restantes alterações nas diversas legislações e normas sobre segurança eletrónica, nomeadamente as normas CEN/TS 54-14 e NP-4413, Lei nº 58/2019 RGPD, Decreto-Lei nº 95/2019 Reabilitação de Edifícios , Lei nº 46/2019 Segurança Privada, Lei nº35/2019 Estabelecimentos de Restaurantes e Bebidas, Lei nº 113/2019 espetáculos desportivos, parece-me assim que acabou um ciclo de alterações legislativas.

Manual simplificado de todas as legislações, normas, notas técnicas e restantes documentos dos sistemas de segurança eletronica em Portugal.

Tendo em conta a publicação na sexta-feira passada, dia 18 de outubro, da terceira alteração à lei de Segurança Contra Incêndio em edifícios (Lei nº 123/2019 que alterou o Decreto-Lei nº 220/2008) e as restantes alterações nas diversas legislações e normas sobre segurança eletrónica, nomeadamente as normas CEN/TS 54-14 e NP-4413, Lei nº 58/2019 RGPD, Decreto-Lei nº 95/2019 Reabilitação de Edifícios , Lei nº 46/2019 Segurança Privada, Lei nº35/2019 Estabelecimentos de Restaurantes e Bebidas, Lei nº 113/2019 espetáculos desportivos, parece-me assim que acabou um ciclo de alterações legislativas.

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MANUAL SEGURANÇA EM EDIFÍCIOS V3.0 2019<br />

FORMAÇÃO EM 1º SOCORROS, COMBATE A INCÊNDIOS E EVACUAÇÃO (Lei n.º<br />

102/2009)<br />

A formação e ações de sensibilização são obrigatórias para todas as UT, exceto para UT I<br />

de 1º e 2º Categoria e restantes UT de 1ª categoria de Risco.<br />

A formação deve cont<strong>em</strong>plar funcionários e colaboradores da entidade exploradora do<br />

edifício e todas as pessoas que exerçam atividades profissionais por períodos superiores a<br />

30 dias por ano nos espaços afetos à utilizações-tipo.<br />

Os destinatários deveram ter formação até 60 dias após a entrada <strong>em</strong> serviço nos espaços<br />

da UT.<br />

O regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho estabelece que (Artº 20)<br />

todo o <strong>em</strong>pregador deve formar, <strong>em</strong> número suficiente, tendo <strong>em</strong> conta a dimensão da<br />

<strong>em</strong>presa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas<br />

de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores b<strong>em</strong> como<br />

facultar-lhes material adequado.<br />

Dev<strong>em</strong> possuir formação no domínio da segurança <strong>contra</strong> incêndio:<br />

• Os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras dos espaços afetos<br />

• Todos as pessoas que exerçam atividades profissionais por períodos superiores a 30<br />

dias por ano<br />

• Todos os el<strong>em</strong>entos com atribuições previstas nas atividades de autoproteção.<br />

As ações de formação poderão consistir <strong>em</strong>:<br />

• Sensibilização para a segurança <strong>contra</strong> incêndio<br />

• Familiarização com os espaços e identificação dos respetivos riscos de incêndio<br />

• Cumprimento dos procedimentos ou plano de prevenção <strong>contra</strong> incêndios,<br />

procedimentos de alarme e procedimentos <strong>em</strong> caso de <strong>em</strong>ergência, nomeadamente<br />

de evacuação<br />

Elaborado por. Gonçalo P. F. Villa de Brito<br />

Incorporated Engineer, Especialista <strong>em</strong> equipamentos de <strong>Segurança</strong><br />

Técnico Superior de <strong>Segurança</strong><br />

Formador na área de <strong>Segurança</strong>

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