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Manual Segurança Eletrónica em Portugal ,Segurança contra Incêndios, Videovigilância, Ctr. Acessos

Manual simplificado de todas as legislações, normas, notas técnicas e restantes documentos dos sistemas de segurança eletronica em Portugal. Tendo em conta a publicação na sexta-feira passada, dia 18 de outubro, da terceira alteração à lei de Segurança Contra Incêndio em edifícios (Lei nº 123/2019 que alterou o Decreto-Lei nº 220/2008) e as restantes alterações nas diversas legislações e normas sobre segurança eletrónica, nomeadamente as normas CEN/TS 54-14 e NP-4413, Lei nº 58/2019 RGPD, Decreto-Lei nº 95/2019 Reabilitação de Edifícios , Lei nº 46/2019 Segurança Privada, Lei nº35/2019 Estabelecimentos de Restaurantes e Bebidas, Lei nº 113/2019 espetáculos desportivos, parece-me assim que acabou um ciclo de alterações legislativas.

Manual simplificado de todas as legislações, normas, notas técnicas e restantes documentos dos sistemas de segurança eletronica em Portugal.

Tendo em conta a publicação na sexta-feira passada, dia 18 de outubro, da terceira alteração à lei de Segurança Contra Incêndio em edifícios (Lei nº 123/2019 que alterou o Decreto-Lei nº 220/2008) e as restantes alterações nas diversas legislações e normas sobre segurança eletrónica, nomeadamente as normas CEN/TS 54-14 e NP-4413, Lei nº 58/2019 RGPD, Decreto-Lei nº 95/2019 Reabilitação de Edifícios , Lei nº 46/2019 Segurança Privada, Lei nº35/2019 Estabelecimentos de Restaurantes e Bebidas, Lei nº 113/2019 espetáculos desportivos, parece-me assim que acabou um ciclo de alterações legislativas.

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MANUAL PRÁTICO E SIMPLIFICADO<br />

29<br />

POSTO DE SEGURANÇA (RT-SCIE 190º)<br />

Deve ser previsto um posto de segurança, destinado a centralizar toda a informação de<br />

segurança e os meios principais de receção e difusão de alarmes e de transmissão do<br />

alerta, b<strong>em</strong> como a coordenar os meios operacionais e logísticos <strong>em</strong> caso de <strong>em</strong>ergência,<br />

nos seguintes espaços:<br />

• UT I da 3.ª e 4.ª categoria de risco<br />

• UT II a XII da 2.ª categoria de risco ou superior<br />

• UT da 1.ª categoria que incluam locais de risco D<br />

No posto de segurança deve existir um chaveiro de segurança contendo as chaves de<br />

reserva para abertura de todos os acessos do espaço que serve, b<strong>em</strong> como dos seus<br />

compartimentos e acessos a instalações técnicas e de segurança, com exceção dos<br />

espaços no interior de fogos de habitação.<br />

No posto de segurança deve também existir um ex<strong>em</strong>plar do plano de prevenção e do plano<br />

de <strong>em</strong>ergência interno<br />

UNIDADES DE PASSAGEM (RT-SCIE 62º)<br />

Com exceção das vias que serv<strong>em</strong> exclusivamente espaços afetos à utilização-tipo I, a<br />

largura útil <strong>em</strong> qualquer ponto das vias verticais de evacuação não deve ser inferior à<br />

correspondente a 1 UP por cada 70 utilizadores, ou fração, com um mínimo de 2 UP <strong>em</strong><br />

edifícios cuja altura seja superior a 28 m.<br />

Unidades de passag<strong>em</strong><br />

1 UP 0,9 m<br />

2 UP 1,4 m<br />

3 UP 1,8 m<br />

n UP n x 0,6 m (para n > 2)<br />

Características das portas<br />

As portas utilizáveis por mais de 50 pessoas dev<strong>em</strong> abrir facilmente no sentido da saída e<br />

dispensar dispositivos de trancamento e estar<strong>em</strong> sinalizadas.<br />

Quando as portas referidas for<strong>em</strong> de acesso direto ao exterior, deve permanecer livre um<br />

percurso exterior que possibilite o afastamento do edifício com uma largura mínima igual à<br />

da saída e não possuir, até uma distância de 3 m, quaisquer obstáculos suscetíveis de<br />

causar a queda das pessoas <strong>em</strong> evacuação.<br />

As portas dev<strong>em</strong> também ser equipadas com barras antipânico, devidamente sinalizadas, no<br />

caso de utilizáveis por mais de 200 pessoas ou vias verticais utilizáveis por mais de 50<br />

pessoas.<br />

Elaborado por. Gonçalo P. F. Villa de Brito<br />

Incorporated Engineer, Especialista <strong>em</strong> equipamentos de <strong>Segurança</strong><br />

Técnico Superior de <strong>Segurança</strong><br />

Formador na área de <strong>Segurança</strong>

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