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Manual Segurança Eletrónica em Portugal ,Segurança contra Incêndios, Videovigilância, Ctr. Acessos

Manual simplificado de todas as legislações, normas, notas técnicas e restantes documentos dos sistemas de segurança eletronica em Portugal. Tendo em conta a publicação na sexta-feira passada, dia 18 de outubro, da terceira alteração à lei de Segurança Contra Incêndio em edifícios (Lei nº 123/2019 que alterou o Decreto-Lei nº 220/2008) e as restantes alterações nas diversas legislações e normas sobre segurança eletrónica, nomeadamente as normas CEN/TS 54-14 e NP-4413, Lei nº 58/2019 RGPD, Decreto-Lei nº 95/2019 Reabilitação de Edifícios , Lei nº 46/2019 Segurança Privada, Lei nº35/2019 Estabelecimentos de Restaurantes e Bebidas, Lei nº 113/2019 espetáculos desportivos, parece-me assim que acabou um ciclo de alterações legislativas.

Manual simplificado de todas as legislações, normas, notas técnicas e restantes documentos dos sistemas de segurança eletronica em Portugal.

Tendo em conta a publicação na sexta-feira passada, dia 18 de outubro, da terceira alteração à lei de Segurança Contra Incêndio em edifícios (Lei nº 123/2019 que alterou o Decreto-Lei nº 220/2008) e as restantes alterações nas diversas legislações e normas sobre segurança eletrónica, nomeadamente as normas CEN/TS 54-14 e NP-4413, Lei nº 58/2019 RGPD, Decreto-Lei nº 95/2019 Reabilitação de Edifícios , Lei nº 46/2019 Segurança Privada, Lei nº35/2019 Estabelecimentos de Restaurantes e Bebidas, Lei nº 113/2019 espetáculos desportivos, parece-me assim que acabou um ciclo de alterações legislativas.

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MANUAL SEGURANÇA EM EDIFÍCIOS V3.0 2019<br />

EXTINÇÃO AUTOMÁTICA POR AGENTE EXTINTOR DIFERENTE DE ÁGUA (RT-SCIE<br />

175º)<br />

Nos casos <strong>em</strong> que a água possa causar danos materiais extr<strong>em</strong>amente elevados (como no<br />

caso dos datacenters, obras de arte, etc.) ou noutros locais onde a água posso ser<br />

prejudicial ou inútil (óleos de cozinha, metais combustíveis, etc.) deve ser usado um sist<strong>em</strong>a<br />

de extinção automática com agente extintor diferente da água.<br />

Os sist<strong>em</strong>as fixos de extinção automática de incêndios por agentes extintores gasosos ou<br />

outros, prejudiciais à saúde quando inalados, dev<strong>em</strong> ser utilizados somente <strong>em</strong> espaços<br />

confinados, de acesso vedado ao público, e a sua difusão deve ser antecedida de um sinal<br />

de alarme e de t<strong>em</strong>porização, no máximo de 60s que permitam a evacuação das pessoas<br />

eventualmente presentes.<br />

Dev<strong>em</strong> ainda ser protegidos por sist<strong>em</strong>as deste tipo as cozinhas cuja potência total instalada<br />

nos aparelhos de confeção de alimentos seja superior a 70 kW.<br />

CONTROLO DE FUMO (RT-SCIE 133º a 140º)<br />

Os edifícios dev<strong>em</strong> ser dotados de meios que promovam a libertação para o exterior do<br />

fumo e dos gases tóxicos ou corrosivos, reduzindo a contaminação e a t<strong>em</strong>peratura dos<br />

espaços e mantendo condições de visibilidade, principalmente nas vias de evacuação.<br />

O controlo do fumo produzido no incêndio pode ser realizado por varrimento ou pelo<br />

estabelecimento de uma hierarquia relativa de pressões, com subpressão num local<br />

sinistrado relativamente aos locais adjacentes.<br />

A desenfumag<strong>em</strong> pode ser passiva, quando realizada por tirag<strong>em</strong> térmica natural, ou ativa,<br />

nos casos <strong>em</strong> que se utiliz<strong>em</strong> meios mecânicos.<br />

A desenfumag<strong>em</strong> passiva compreende aberturas para admissão de ar e aberturas para<br />

libertação do fumo, ligadas ao exterior, quer diretamente, quer através de condutas.<br />

Não é permitido o recurso a desenfumag<strong>em</strong> passiva <strong>em</strong> locais amplos cobertos,<br />

incluindo pátios interiores e átrios, com altura superior a 12 m.<br />

Elaborado por. Gonçalo P. F. Villa de Brito<br />

Incorporated Engineer, Especialista <strong>em</strong> equipamentos de <strong>Segurança</strong><br />

Técnico Superior de <strong>Segurança</strong><br />

Formador na área de <strong>Segurança</strong>

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