31.10.2019 Views

Manual Segurança Eletrónica em Portugal ,Segurança contra Incêndios, Videovigilância, Ctr. Acessos

Manual simplificado de todas as legislações, normas, notas técnicas e restantes documentos dos sistemas de segurança eletronica em Portugal. Tendo em conta a publicação na sexta-feira passada, dia 18 de outubro, da terceira alteração à lei de Segurança Contra Incêndio em edifícios (Lei nº 123/2019 que alterou o Decreto-Lei nº 220/2008) e as restantes alterações nas diversas legislações e normas sobre segurança eletrónica, nomeadamente as normas CEN/TS 54-14 e NP-4413, Lei nº 58/2019 RGPD, Decreto-Lei nº 95/2019 Reabilitação de Edifícios , Lei nº 46/2019 Segurança Privada, Lei nº35/2019 Estabelecimentos de Restaurantes e Bebidas, Lei nº 113/2019 espetáculos desportivos, parece-me assim que acabou um ciclo de alterações legislativas.

Manual simplificado de todas as legislações, normas, notas técnicas e restantes documentos dos sistemas de segurança eletronica em Portugal.

Tendo em conta a publicação na sexta-feira passada, dia 18 de outubro, da terceira alteração à lei de Segurança Contra Incêndio em edifícios (Lei nº 123/2019 que alterou o Decreto-Lei nº 220/2008) e as restantes alterações nas diversas legislações e normas sobre segurança eletrónica, nomeadamente as normas CEN/TS 54-14 e NP-4413, Lei nº 58/2019 RGPD, Decreto-Lei nº 95/2019 Reabilitação de Edifícios , Lei nº 46/2019 Segurança Privada, Lei nº35/2019 Estabelecimentos de Restaurantes e Bebidas, Lei nº 113/2019 espetáculos desportivos, parece-me assim que acabou um ciclo de alterações legislativas.

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

12<br />

MANUAL SEGURANÇA EM EDIFÍCIOS V3.0 2019<br />

SISTEMA AUTOMÁTICO DE DETEÇÃO DE INCÊNDIOS (RT-SCIE 116º a 132º)<br />

Os edifícios dev<strong>em</strong> ser equipados com instalações que permitam detetar o incêndio e, <strong>em</strong><br />

caso de <strong>em</strong>ergência, difundir o alarme para os seus ocupantes, alertar os bombeiros e<br />

acionar sist<strong>em</strong>as e equipamentos de segurança.<br />

Estão isentos de obrigatoriedade de instalação de alarme os recintos ao ar livre e os<br />

itinerantes ou provisórios e os que estejam protegidos totalmente por sist<strong>em</strong>a fixo de<br />

extinção automática de incêndios por água*. (e as habitações)<br />

Nos edifícios onde não existam meios humanos para verificar alarmes restritos (beeps da<br />

central) a atuação de um dispositivo deve acionar de imediato o alarme geral. No caso de<br />

existir<strong>em</strong> meios humanos, deve existir t<strong>em</strong>porização entre o alarme restrito e alarme geral.<br />

É obrigatória manutenção do equipamento, efetuada por <strong>em</strong>presa certificada.<br />

EQUIPAMENTOS<br />

• Central de incêndio com baterias de <strong>em</strong>ergência; (Configuração 1,2,3)<br />

• Botões de alarme; (Configuração 1,2,3)<br />

• Detetores de incêndio; (Configuração 2,3)<br />

• Sinalizadores; (Configuração 2,3)<br />

• Sirenes; (Interior - Configuração 1,2,3, Exterior - Configuração 2)<br />

• Equipamentos de transmissão automática de alerta; (Configuração 3)<br />

• Dispositivos de comando de sist<strong>em</strong>as e equipamentos de segurança;<br />

As 3 configurações possíveis do Sist<strong>em</strong>a Automático de Deteção de Incêndio:<br />

Configuração tipo 1 – Administrativos, Desportivos e Museus de 1-ºCat.<br />

Configuração tipo 2 – Habitacionais de 3ª e 4ª Cat., Escolares, Hospitalares, Hoteleiros,<br />

Comerciais, Arquivos e Industriais de 1ª Cat. Quando exclusivamente acima do solo.<br />

Configuração tipo 3 – Todos os restantes casos<br />

Elaborado por. Gonçalo P. F. Villa de Brito<br />

Incorporated Engineer, Especialista <strong>em</strong> equipamentos de <strong>Segurança</strong><br />

Técnico Superior de <strong>Segurança</strong><br />

Formador na área de <strong>Segurança</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!