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Manual Segurança Eletrónica em Portugal ,Segurança contra Incêndios, Videovigilância, Ctr. Acessos

Manual simplificado de todas as legislações, normas, notas técnicas e restantes documentos dos sistemas de segurança eletronica em Portugal. Tendo em conta a publicação na sexta-feira passada, dia 18 de outubro, da terceira alteração à lei de Segurança Contra Incêndio em edifícios (Lei nº 123/2019 que alterou o Decreto-Lei nº 220/2008) e as restantes alterações nas diversas legislações e normas sobre segurança eletrónica, nomeadamente as normas CEN/TS 54-14 e NP-4413, Lei nº 58/2019 RGPD, Decreto-Lei nº 95/2019 Reabilitação de Edifícios , Lei nº 46/2019 Segurança Privada, Lei nº35/2019 Estabelecimentos de Restaurantes e Bebidas, Lei nº 113/2019 espetáculos desportivos, parece-me assim que acabou um ciclo de alterações legislativas.

Manual simplificado de todas as legislações, normas, notas técnicas e restantes documentos dos sistemas de segurança eletronica em Portugal.

Tendo em conta a publicação na sexta-feira passada, dia 18 de outubro, da terceira alteração à lei de Segurança Contra Incêndio em edifícios (Lei nº 123/2019 que alterou o Decreto-Lei nº 220/2008) e as restantes alterações nas diversas legislações e normas sobre segurança eletrónica, nomeadamente as normas CEN/TS 54-14 e NP-4413, Lei nº 58/2019 RGPD, Decreto-Lei nº 95/2019 Reabilitação de Edifícios , Lei nº 46/2019 Segurança Privada, Lei nº35/2019 Estabelecimentos de Restaurantes e Bebidas, Lei nº 113/2019 espetáculos desportivos, parece-me assim que acabou um ciclo de alterações legislativas.

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MANUAL PRÁTICO E SIMPLIFICADO<br />

11<br />

ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA (RT-SCIE 114º)<br />

Todos os espaços de edifícios (exceto habitação) dev<strong>em</strong> ser dotados de um sist<strong>em</strong>a de<br />

iluminação de <strong>em</strong>ergência, que dure no mínimo 15 minutos s<strong>em</strong> alimentação elétrica.<br />

Deverá ser composto por:<br />

• Iluminação ambiente (destinada a iluminar os locais evitando pânico) com valor<br />

mínimo de 1 lux<br />

• Iluminação de circulação (dar visibilidade no caminho até uma zona de segurança ou<br />

saída) com valor mínimo de 5 lux<br />

Deverá existir <strong>em</strong> todos os locais exceto nos quartos, vestiários ou sanitários (exceto<br />

sanitários de utentes de mobilidade reduzida) com áreas inferiores a 10m2<br />

Dev<strong>em</strong> ser colocados a menos de 2 m <strong>em</strong> projeção horizontal:<br />

a) Da intersecção de corredores;<br />

b) De mudanças de direção de vias de comunicação;<br />

c) De patamares de acesso e intermédios de vias verticais;<br />

d) De câmaras corta-fogo;<br />

e) De botões de alarme;<br />

f) De comandos de equipamentos de segurança;<br />

g) De meios de primeira intervenção;<br />

h) De saídas.<br />

(Na prática <strong>em</strong> todos os casos <strong>em</strong> que exista sinalética)<br />

Nas utilizações-tipo IV a VI, VIII, X e XI, com exceção dos espaços destinados a dormida, os<br />

blocos autónomos, dev<strong>em</strong> ser s<strong>em</strong>pre do tipo permanente.<br />

Nos casos não referidos no número anterior, é obrigatória a utilização de blocos<br />

permanentes quando sirva para iluminação de placas indicadoras de saída.<br />

*Caracterização do bloco autónomo / iluminação de <strong>em</strong>ergência:<br />

Permanente ou mantida, significa que a luz está s<strong>em</strong>pre ligada 24h por dia<br />

Não permanente ou não mantida, significa que apenas liga a luz quando a eletricidade vai a baixo<br />

Elaborado por. Gonçalo P. F. Villa de Brito<br />

Incorporated Engineer, Especialista <strong>em</strong> equipamentos de <strong>Segurança</strong><br />

Técnico Superior de <strong>Segurança</strong><br />

Formador na área de <strong>Segurança</strong>

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